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ID
14818
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexecução do contrato administrativo, considere:

I. Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
II. Em regra, se houver atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração, o contratado tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
III. Se ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e que impeça a execução do contrato, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
  • a expressao unilateralmente nao aparece mas esta entendida
    alternativa d
  • I. Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. (CORRETA)Art78. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo_______________________________________________________________________II. Em regra, se houver atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração, o contratado tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. (ERRADA)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;________________________________________________________________________III. Se ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e que impeça a execução do contrato, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente. (CORRETA)O Art.78 Constituem motivo para rescisão do contrato:XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
  • Letra D

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa

    .Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    § 5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.