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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da constituição.
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NOTE QUE A BANCA UTILIZOU O TERMO "AGENTES PÚBLICO". PARA SER MAIS ESPECÍFICO, COMPETE, DE FORMA EXCLUSIVA, AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, AGENTES POLÍTICOS, ISTO É, ALGUNS/CERTOS AGENTES PÚBLICOS.
PODER REGULAMENTAR É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO EXECUTIVO (presidente da república, governador e prefeito) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS (os regulamentos) SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR A SUA APLICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. EM REGRA SÃO ATOS QUE DITAM REGRAS SEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA
GABARITO ''E''
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REGULAMENTAR- EDITAR.
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A palavra chave para ato administrativo regulamentar é EDITAR.
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PODER REGULAMENTAR
Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder
O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.
Q836737
A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:
normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação;
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Atos Normativos = Regulamentar (Sinônimos)
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GABARITO E
Poder Normativo
O poder normativo se relaciona a edição de comandos genéricos e ABSTRATOS para o fiel cumprimento da lei. Assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.
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Dentre os poderes administrativos, sem qualquer dúvida, aquele em vista do qual a Chefia do Executivo pode expedir atos normativos infralegais, dotados de generalidade e abstração, com vistas a propiciar a fiel execução das leis, vem a ser o denominado poder regulamentar.
A sede constitucional do exercício deste poder repousa no teor do art. 84, IV, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
Referidos regulamentos, é válido acentuar, jamais poderão contrariar, restringir ou limitar indevidamente o alcance das leis. Deverão, isto sim, pormenorizar as disposições legais, tornando a sua aplicabilidade mais fácil e eficiente.
De tal forma, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "e".
Gabarito do professor: E
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GABARITO: LETRA E
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: E.
PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR
- poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação em lei
- deve se limitar ao que está previsto em lei, não podendo criar deveres ou obrigações
- pode apenas explicar, complementar ou comentar a lei
- não pode restringir, alterar ou ampliar a lei