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ID
1481827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos discricionários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não se pode confundir o ato discricionário com uma situação de ausência absoluta de regulamentação. O ordenamento jurídico, a partir da Constituição, molda os atos administrativos por meio de princípios e regras gerais, como o princípio da moralidade, da  supremacia do interesse público, a regra do teto constitucional do servidor público etc. Assim, não há ato administrativo praticado com liberdade absoluta ou com margem total e irrestrita de liberdade. O ato discricionário não dispensa a lei, nem se exerce sem ela (Bandeira de Mello, 2010, p. 432).


  • a) ERRADO - Poder discricionário 

    b) ERRADO - Se refere ao ato Vinculado 
    c) ERRADO - dentre suas características apresenta a conveniência e oportunidade
    d) CORRETO 
    e) ERRADO - O ato discricionário pode ser anulado e revogado. No ato vinculado só cabe a anulação.
  • Elucida Diogenes Gasparini que:

    “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo(...)” (Cf. Direito Administrativo, 14ªedição, Saraiva, 2009, p.97).

     

     

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Como o próprio nome sinaliza, os atos discricionários têm por base o poder discricionário, e não o poder vinculado. Neste último, a Administração age sem qualquer margem de liberdade para definir, no caso concreto, a providência que melhor atenderá ao interesse público, que, por sua vez, vem a ser a nota marcante atinente aos atos discricionários.

    b) Errado:

    Novamente, a definição aqui contida se aplica aos atos vinculados, e não aos discricionários, cuja característica é a possibilidade, em tese, de o agente competente, diante de duas ou mais opções legítimas, identificar e aplicar aquela que mais atenda ao interesse público.

    c) Errado:

    Conveniência e oportunidade devem andar lado a lado. De nada adiante a medida ser conveniente para a coletividade, se, por outro prisma, não for o momento adequado (oportunidade) para lançá-la. O resultado será, nesta hipótese, a produção de um ato administrativo que, naquele momento, não irá atender ao princípio da finalidade pública.

    d) Certo:

    Realmente, é o atendimento do interesse público que norteia a existência de conveniência e de oportunidade. Se o ato não satisfizer ao sobredito interesse, jamais poderá ser tido como conveniente e oportuno.

    e) Errado:

    Atos administrativos discricionários submetem-se ao devido controle de legalidade, o que significa dizer que podem, sim, ser anulados, tanto administrativamente, via poder de autotutela, quanto pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Ademais, justamente porque discricionários, estão sujeitos a controle de mérito, por meio do instituto da revogação, a qual, aí sim, somente pode ser efetivada pela Administração Pública.

    No tocante a esta possibilidade de controles de mérito e de legalidade, convém rememorar o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: D