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ID
1481833
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao poder disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • pelo descumprimento do poder hierárquico, o subalterno pode ser punido administrativamente ou judicialmente, portanto o poder hierárquico está correlato e vinculado ao pode disciplinar.

  • O poder disciplinar é o poder conferido a administração para responsabilizar os agentes, órgãos e entidades, ou as demais pessoas submetidas à disciplina interna da administração(particulares que estão sujeitos a disciplina interna da administração. Ex.: Alunos de uma rede pública de ensino) . 

    Material ponto dos concursos

  • Correlato é aquilo que possui uma relação mútua e no tocante a tal relação entre o poder disciplinar e o poder hierárquico, lecionam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra Direito Administrativo Descomplicado "...quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico...."

  • Eu penso que houve dubiedade na acertiva "E", pois a correlação não vale para a disciplina administrativa vinculada aos contratados sujeitos à mesma, e não há hierarquia entre eles, haja vista que são pessoas pessoas jurídicas diferentes

  • porque a assertiva A está errada?

  • O Poder Disciplinar é um poder sancionatório. Porém nem toda penalidade configura manifestação do Poder Disciplinar. Trata-se de poder correlato ao Poder Hierárquico pois as sanções decorrentes do Poder Disciplinar só podem ser aplicadas a quem possua um vínculo especial com o Estado. Pode decorrer de vínculo hierárquico ou contratual. Estão sujeitos à disciplina do Estado aqueles que têm vínculo específico com a administração Pública.


    Fonte: Professor Mmatheus Carvalho - Aula do CERS
  • Questão com duas respostas corretas. Asssertivas A e E. Vejam:

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos
    agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    "

    O trecho acima é justificativa da assertiva A, e está no livro de direito administrativo de Alexandre Mazza.


    A assertiva E está correta, pois o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.


  • O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  •      A diferença de significados ente as palavras "sinônimo" e "correlato" explica porque a alternativa "e" está correta, e a alternativa "a" não está. Nem toda ação disciplinar é exercida por relação de subordinação, mas há CORRELAÇÃO entre os poderes, que se cruzam na maioria das vezes, a menos daquelas em que o alvo do poder disciplinar é um particular com algum "vínculo específico" com a administração. Portanto a alternativa "e" é correta.

         O mesmo acontece com o poder punitivo, que pode ocorrer como consequência do exercício do poder disciplinar ou do exercício do poder de polícia. Ora, se pode haver uma região onde não há a coincidência da ocorrência daqueles (ou seja, uma punição não decorrente do poder disciplinar, mas do poder de polícia), logo os termos "poder disciplinar" e "poder punitivo do estado" não podem ser chamados de SINÔNIMOS - embora pudessem ser, assim como na assertiva "e", CORRELATOS.

  • Qual a referência de onde você tiorou essa informação Márcio?
    Sempre poste a referência para seu comentário ter embasamento.

    Abraço!
  • Leandro Araújo,


    A letra C diz: "jamais poderá ser imposto ao particular. "


    Essa afirmativa é errada, pois o poder disciplinar pode ser aplicado a particular que tenha relações com o poder público, por exemplo, um fornecedor de materiais que deixou de cumprir com suas obrigações contratuais(não forneceu o material conforme contrato). Este particular poder sofrer alguma sanção decorrente do poder hierárquico.

  • A - ERRADO - O PODER PUNITIVO DO ESTADO (lato sensu) ABRANGE O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE DIZ RESPEITO À REPRESSÃO DE CRIMES E CONTRAVENÇÕES TIPIFICADOS NAS LEIS PENAIS.


    B - ERRADO - É FACULDADE DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR, TIPICAMENTE PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO. MAS NADA IMPEDE DOS DEMAIS PODERES (legislativo e judiciário) PRATICAR O PODER ESTANDO NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR. RESUMO DA ÓPERA: A EXCLUSIVIDADE É NA FORMA DE SER PRATICADO, OU SEJA, NA FUNÇÃO TÍPICA DE ADMINISTRAR. 

    C - ERRADO - OS DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR PODEM SER TANTO OS SERVIDORES QUANTO OS PARTICULARES QUE TÊM DETERMINADO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    D - ERRADO - O DESTINATÁRIO DO PODER DE POLÍCIA É TODA A SOCIEDADE, INCLUSIVE O SERVIDOR ESTANDO FORA DE SUA FUNÇÃO.

    E - CORRETO - LEMBRANDO QUE O PODER DISCIPLINAR SÓÓÓÓ SERÁ CORRELATO AO PODER HIERÁRQUICO QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR, TRATANDO-SE DO PARTICULAR COM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃÃÃÃÃÃO TERÁ CORRELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO!!!





    GABARITO ''E''
    Obs.: A palavra "faculdade" expressa na alternativa ''b'' é sinônimo de ''capacidade''. Diga-se de passagem muuuuito cobrada e bem capciosa, pois pode contradizer com o poder-dever da administração.
  • A- refere-se ao poder de policia

    B- não é exclusividade C- poderá quando ele tiver vinculo com a adm.publica D - não, pois este é também aplicados a particulares em geral. E - correta
  • questãozinha bem besta

  • Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.

     

     

    Direito administrativo descomplicado

     

    #valeapena

  • O poder Disciplinar as vezes está CONTIDO no hierárquico em outras vezes não.

    Ocorre uma intercessão entre os poderes hierárquico e disciplinar.

    Ex. O superior HIERÁRQUICO que deu uma penalidade de advertência ao subordinado isto aí é um poder hierarquico e disciplinar.

    Agora outro exemplo, se a União que celebra um contrato com uma concessionária que vai prestar serviço público, esta concessionária falha na prestação e a União aplica a penalidade, neste caso houve uma aplicação do poder disciplinar sem ser hieraquico, pois esta concessionária é agente mas não está sujeito a hieraquia.

     Desta forma, o poder disciplinar no primeiro exemplo estava contido no hierárquico e no outro não estava, ou seja, é correlato - QUE há ligação ou relação entre uma coisa e outra.

     

  • Poder Punitivo do Estado (ordem externa) é diferente do Poder Punitivo da Administração (ordem interna) 

  • Poder Disciplinar :  Poder Punitivo do Estado. Atinge os servidores públicos e todos que mantenham algum vínculo com o estado. Em regra, vinculado, mas admite certa margem discricionária!

  • obsssssss: para FCC não seria a letra e a resposta.

  • Questão mal elaborada. Poder Disciplinar reflete: "Punir ou não Punir. Punição que parte do Estado. A


  • GABARITO: E

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida

  • Vejamos as alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Não é correto sustentar que o poder disciplinar seja sinônimo de poder punitivo do Estado. Afinal, existem outras formas de aplicação de sanções estatais que não derivam do poder disciplinar, como a imposições de penas decorrentes de infrações penais ou de atos de improbidade administrativa, as quais emanam do Poder Judiciário, ora com competência penal, ora cível, respectivamente.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, o poder disciplinar é exercido pela Administração Pública, e não pelo Poder Judiciário, ao menos quando em sua função típica (jurisdicional). Trata-se de poder administrativo com base no qual a Administração impõe sanções a seus servidores ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público, como os delegatários de serviços públicos, pessoas internadas em hospitais públicos, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, alunos de escolas públicas, etc. Em tais hipóteses, referidas pessoas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração.

    c) Errado:

    Na linha do esposado anteriormente, o poder disciplinar abarca hipóteses de incidência sobre particulares, desde que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Os exemplos foram acima oferecidos.

    d) Errado:

    O poder disciplinar e o poder de polícia não se confundem. Um não decorre do outro. Possuem, em rigor, objetos distintos. Enquanto o poder disciplinar direciona-se a servidores e particulares com vínculo específico, o poder de polícia é voltado para os particulares em geral, derivando da ideia de supremacia geral do Poder Público.

    e) Certo:

    Está correto aduzir que o poder disciplinar tem correlação com o poder hierárquico, na medida em que, quando a hipótese é de imposição de sanções disciplinares a servidores públicos, esta competência é exercida com base direta e imediata no próprio poder disciplinar, porém de maneira indireta e medida tem apoio, ainda, no poder hierárquico. Afinal, apenas uma autoridade de superior hierarquia pode aplicar penalidades disciplinares a seus subalternos.


    Gabarito do professor: E

  • Em relação à alternativa "c", cabe ressalvar que o poder disciplinar se aplica também aos particulares em sujeição especial, isto é que possuem vínculo com a administração pública (permissionários, concessionários).

  • Comentários:

    a) ERRADA. A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da Administração Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de reprimir crimes, contravenções e demais infrações de natureza cível e penal previstos em lei

    b) ERRADA. O poder disciplinar, ao contrário do poder punitivo do Estado, se irradia por toda a Administração Pública.

    c) ERRADA. O poder disciplinar tem duas vertentes, uma interna e outra externa, sendo que, neste último caso, alcança particulares que tenham vínculos específicos com o Poder Público, a exemplo de relações regidas por contratos e convênios.

    d) ERRADA. O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia (e nem dele decorre), ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc. Veja que o traço distintivo de um ou outro poder é natureza do vínculo que o autoriza: se geral, poder de polícia; se específico, poder disciplinar.

    e) CERTA. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar, controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

       

     Gabarito: alternativa “e”

  • Questão muito mal feita e na minha opinião deveria ter sido anulada. A letra A é a mais correta.

  • Não concordo com a letra E. Quando a administração pune um particular que descumpriu um contrato preestabelecido com a mesma, não há elação de hierarquia.