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Gabarito Letra A
Nos termos do Art. 14 VI:
35 anos: PR, VPR e SEN
30 anos: GOV e VGOV
18 anos: Vereados
21 anos: o resto!
bons estudos
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Questão Grátis!!
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tel da candidatura(35 30 -21 18)
35 anos: PR e Vice e SEN
30 anos: GOV e Vice
21 anos: Dep, Pref e Vice e Juiz de Paz
18 anos: Vereador
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Telefone do gabarito pra esse tipo de questão: 3530-2118
Força e Honra!!
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
gaba A
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GABARITO ITEM A
DECORE:
18 --> VEREADOR
21--->PREFEITO E VICE / JUIZ DE PAZ / DEPUTADO
30-->GOVERNADOR E VICE
35--> PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE / SENADOR
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 14, VI, a da CF (Presidente, Vice-Presidente e Senador --> 35 anos)
B) INCORRETA. 30 anos --> Governandor, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Conforme art. 14, VI, b da CF
C) INCORRETA. 25 anos --> não há previsão para idade mínima de 25 anos.
D) INCORRETA. 40 --> não há previsão para idade mínima de 40 anos.
E) INCORRETA. 21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Conforme art. 14, VI, c da CF
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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So lembrar do telefone e já consegue realizar a questão. O telefone é 3530-2118
35 anos = Presidente e Senador
30 anos = Governador
21 anos = Deputados, Juiz de paz e Prefeito
18 anos = Vereador
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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