-
Gabarito Letra D
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou
atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
bons estudos
-
pelo menos inverteu as ordens do comentário do renato! disfarçou legal! rsrs...
-
a) Uso de documento falso - art. 304 - fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados...
b) Falsificação de documento particular - art. 298 - falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
c) Supressão de documento - art. 305 - destruir, suprimir ou ocultar...
d) Falsa identidade - art. 307 - é o enunciado
e) Falsificação de documento público - art. 297 - falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro
-
GABARITO: D
a) Uso de Documento Falso.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
b) Falsificação de Documento Particular.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
c) Supressão de Documento.
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
d) Falsa Identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
e) Falsificação de Documento Público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
IMPORTANTE: Se inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social o crime é Falsificação de Documento Público.
Nos DEMAIS DOCUMENTOS o crime é FALSIDADE IDEOLÓGICA
-
A conduta descrita no enunciado
corresponde ao crime tipificado no artigo 307 do CP:
Falsa
identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência
entre a conduta e o crime.
Gabarito do Professor: D
-
(D) CORRETA Falsa identidade. (verbos do tipo: atribuir-se ou atribuir)
DICA.
(Supressão de documento) verbos do tipo: destruir, suprimir ou ocultar
(Falsidade ideológica) verbos do tipo: omitir, inserir ou fazer inserir
(Uso de documento falso) verbo do tipo: fazer uso
(Falsificação de documento particular) verbos do tipo: falsificar ou alterar
-
Essa é tipo: Qual a cor do cavalo branco de Napoleão? hahaha
-
Gab D
Art 307 do CP-Falsa Identidade- Atribui-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Art 308- Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, cardeneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, proprio ou a terceiro.
A) errada - Uso de documento falso- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts 297 a 302
B) errada- Falsificação de documento particular- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
C) Errada- Supressão de documento- Destruir, Sumprimir ou Ocultar, em beneficio proprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
E) Errada- Falsificação de documento público- Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
-
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DE OUTRAS FALSIDADES
art. 307. Falsa Identidade:
- atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade (...);
- usar, como próprio, passoporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem (...);
-
A--Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
B--Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
C--Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
D--Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
E-- Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
a pergunta já da a resposta !
-
O fato de utilizarmos a palavra "documento" para nos referirmos à "documento de identidade" faz com que muita gente possa se confundir nessa questão e acabar marcando a letra A - "uso de documento falso"
Documento pode ser qualquer coisa, uma escritura, um contrato...
Avante!
-
O crime de uso de documento falso, diz respeito a fazer uso de qualuqer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.
O crime de falsificação de documento particular, diz a respeito a falsificação, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
O cirme de supressão de documento, diz respeito a destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
O crime de falsa identidade, diz respeito a atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: (GABARITO)
O crime de falsificação de documento público, diz respeito a falsificar, no todo ou em parte documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
-
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio:
passaporte;
título de eleitor;
caderneta de reservista;
ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
-
bom pra pegar quem não estuda.
-
Pessoal, nada de entrar nas baladas com documentos de terceiros. É crime de FALSA IDENTIDADE.
FALSA IDENTIDADE
FALSA IDENTIDADE
FALSA IDENTIDADE
FALSA IDENTIDADE
-
FALSA IDENTIDADE: Atribuir a si ou a outrem p/ obter vantagem.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento verdadeiro.
USO DE DOCUMENTO FALSO: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
FALSIDADE MATERIAL: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
-
FALSA IDENTIDADE: Atribuir a si ou a outrem p/ obter vantagem.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento verdadeiro.
USO DE DOCUMENTO FALSO: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
FALSIDADE MATERIAL: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
-
Palavras chaves: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade= falsa identidade
-
----------------------------------------------------------
D) Falsa Identidade.
CP Art . 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. [Gabarito]
CP Art . 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
----------------------------------------------------------
E) Falsificação de Documento Público.
Falsificação de Documento Público
CP Art . 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
-
“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada
A) Uso de Documento Falso.
Uso de Documento Falso
CP Art . 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302;
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
----------------------------------------------------------
B) Falsificação de Documento Particular.
Falsificação de Documento Particular
CP Art . 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
----------------------------------------------------------
C) Supressão de Documento.
Supressão de Documento
CP Art . 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
-
Meu amigo(a), o Código Penal denomina de falsa identidade (art. 307) a conduta do indivíduo que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Gabarito: Letra D.
-
GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP
https://ibb.co/3czDX7g
https://ibb.co/8j8XfNd
https://ibb.co/j41ZQSp
https://ibb.co/VmNc5J3
É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.
Como utilzar esse esquema?
Você deve decorar os títulos.
As cores são para ajudar.
-
Além disso, usar como próprio passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheio também se configura como crime de falsa identidade.
#retafinalTJSP