SóProvas


ID
1481923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito do crime de Peculato, previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Na verdade, se a reparação precede à sentença irrecorrível, extinguirá a punibilidade, e essa previsão aplica-se somente ao Peculato CULPOSO, e não a todos os peculatos
    B) Na verdade pratica peculato-furto (Art. 312 §1)
    C) Se o particular que cometer o ilícito em conluio com o Funcionário Público, conhecer e valer-se dessa qualidade, também praticará Peculato
    D) Admite forma culposa (Art. 312 §2)
    E) CERTO: Trata-se do Peculato-apropriação

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    bons estudos

  • Por isso que nessa prova teve uma galera que gabaritou, haha

  • E) também chamado de peculato malversação

  • A letra E esta incompleta, mas mesmo assim é a correta. Art. 312, CP

  • A banca Vunesp sempre deixando as questões pela metade.....Peculato Apropriação

  • => PECULATO MALVERSAÇÃO!

  • não lembrava do peculato malservação, mas acertei por eliminação.

  • Peculato Malversão (atenção)!

  • PECULATO

     

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [E]

  • 43.5. Peculato-malversação

     

    O peculato-malversação ocorre quando o bem particular estiver sob custódia da Administração Pública.

  • Gabarito - Letra E

    A) Só cabe no peculato culposo!! Reparação antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade.  Reparação posterior à sentença irrecorrível = reduz de metade a pena
    B) Se subtrai valendo-se da qualidade de funcionário (+ facilidade para subtrair) é peculato-furto (Art. 312 §1). Se a questão não disser que se valeu da qualidade de funcionário, será furto apenas (art.155).
    C) Não há peculato sem um funcionário público!! O particular pode cometer peculado em coautoria ou participação (induzimento, instigação ou auxílio) e a qualidade de funcionário público se comunica a ele (como se ele fosse também - art.30 CP).
    D) Existe previsão de peculato culposo (Art. 312 §2)
    E) CERTO: Trata-se do Peculato-apropriação. Apropriar-se de bem particular na guarda da administração chama-se "Peculato-malversação"
     

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acerca do crime de peculato, dispõe o CP:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa A está incorreta, pois a reparação do dano, em caso de peculato culposo apenas, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, nos termos do artigo 312, §3º.

    A alternativa B está incorreta, pois tal hipótese é a de peculato-furto, tipificada no artigo 312, §1º do CP.

    A alternativa C está incorreta, pois se trata de crime próprio, somente podendo ser praticado por funcionário público. Admite-se o concurso com particular, que também responde pela prática do crime, nos termos do artigo 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a punição da forma culposa, nos termos do artigo 312, §2º.

    A alternativa correta é a de letra E, pois contém a figura do peculato apropriação, prevista no artigo 312, caput.

    Gabarito do Professor: E

  • Art. 312, alternativa E.

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    a) A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena imposta. - art. 312; §3º - a reparação do dano se precede à sentença irrecorríve, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. se lhe é posterior, REDUZ DE METADE a pena imposta. 

     b) Não pratica Peculato, mas sim Furto, o funcionário público que, embora não tendo a posse do bem o subtrai, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. art. 312; §1º - se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja SUBTRAÍDO, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

     c) O crime de Peculato pode ser praticado por particulares, ainda que sem o concurso de qualquer funcionário público. Para que seja considerado PECULATO há a exigência de ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

     d A lei não admite a forma culposa. art. 312; § 2º - Peculato Culposo: se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     e) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. CORRETA

  • PECULATO

    ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO,VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • Correta "E"

    E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. 

    Vai de acordo com Artigo 316 do codigo penal.

  • Gabarito E

     

     

    Para mais informações:

     

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

     

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

     

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • CARA , ESSAS QUESTOES ONDE POÊM METADE DO ARTIGO DEVERIAM SER INCONSTITUCIONAIS ... POIS ORA ELES COLOCAM UMA PALAVRA A MENOS DO ARTIGO E FICA ERRADA  A ALTERNATIVA , ORA COLOCAM PALAVRA A MAIS , ESTA ERRADO TBM .... NÃO DA PRA SABER AO CERTO SE A QUESTÃO ESTA CERTA OU ERRADA .. OBS : ACERTEI A QUESTÃO .. MAS ACHANDO QUE IA ERRAR 

  • Seguindo essa linha de raciocínio do "examinador", se tiver posse de bem movel da repartição pública deixa de ser crime, então tá liberado ? Meio subjetiva essa questão aí.

  • Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo

    PECULATO MALSERVAÇÃO

    Malservação: Desvio de fundos no exercício de um cargo; dilapidação.

  • Art, 312

  • Gabarito - Letra E.

  • Gab: E Mas a (c) também não está errada em tese, pois a alternativa fiz particular de forma ampla e nesse caso se um particular atua em uma paraestatal ou empresa privada, prestadora de serviço público por meio de contrato ou convenio, também pode praticar tal crime. Passível de anulação a questão no meu entendimento.
  • Precede= Anterior, desta forma quando for anterior a sentença irrecorrível ocorrera à denominada extinção de punibilidade!

  • Assinale a alternativa correta, a respeito do crime de Peculato, previsto no Código Penal.

    E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a) nesse caso, haverá a extinção da punibilidade

    b) no momento em que o funcionário se vale da facilidade que lhe proporciona o cargo, o crime será de peculato furto.

    c) o particular só responderá pelo crime de peculato se tiver conhecimento de que seu comparsa é funcionário público

    d) o peculato culposo está no artigo 312, §2º, do CP.

    e) essa é a modalidade conhecida como peculato apropriação.

    Gabarito: Letra E.

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7

  • Peculato 

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

        Peculato culposo 

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

        Pena - detenção, de três meses a um ano 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa) 

    Peculato mediante erro de outrem 

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa  

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem  

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem 

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio). 

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio). 

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. 

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Para bem público ou particular;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP