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Gabarito Letra E
A) Na verdade, se a reparação precede à sentença irrecorrível, extinguirá a punibilidade, e essa previsão aplica-se somente ao Peculato CULPOSO, e
não a todos os peculatos
B) Na verdade pratica peculato-furto (Art. 312
§1)
C) Se o particular que cometer o ilícito em conluio com o Funcionário
Público, conhecer e valer-se dessa qualidade, também praticará
Peculato
D) Admite forma culposa (Art. 312 §2)
E) CERTO: Trata-se do
Peculato-apropriação
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
bons estudos
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Por isso que nessa prova teve uma galera que gabaritou, haha
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E) também chamado de peculato malversação
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A letra E esta incompleta, mas mesmo assim é a correta. Art. 312, CP
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A banca Vunesp sempre deixando as questões pela metade.....Peculato Apropriação
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=> PECULATO MALVERSAÇÃO!
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não lembrava do peculato malservação, mas acertei por eliminação.
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Peculato Malversão (atenção)!
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o Funcionário Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [E]
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43.5. Peculato-malversação
O peculato-malversação ocorre quando o bem particular estiver sob custódia da Administração Pública.
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Gabarito - Letra E
A) Só cabe no peculato culposo!! Reparação antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade. Reparação posterior à sentença irrecorrível = reduz de metade a pena
B) Se subtrai valendo-se da qualidade de funcionário (+ facilidade para subtrair) é peculato-furto (Art. 312 §1). Se a questão não disser que se valeu da qualidade de funcionário, será furto apenas (art.155).
C) Não há peculato sem um funcionário público!! O particular pode cometer peculado em coautoria ou participação (induzimento, instigação ou auxílio) e a qualidade de funcionário público se comunica a ele (como se ele fosse também - art.30 CP).
D) Existe previsão de peculato culposo (Art. 312 §2)
E) CERTO: Trata-se do Peculato-apropriação. Apropriar-se de bem particular na guarda da administração chama-se "Peculato-malversação"
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Acerca do crime de peculato, dispõe
o CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a
posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.
A alternativa A está incorreta, pois a reparação do dano, em caso de
peculato culposo apenas, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade, nos termos do artigo 312, §3º.
A alternativa B está incorreta, pois tal hipótese é a de peculato-furto,
tipificada no artigo 312, §1º do CP.
A alternativa C está incorreta, pois se trata de crime próprio, somente
podendo ser praticado por funcionário público. Admite-se o concurso com
particular, que também responde pela prática do crime, nos termos do artigo 30
do CP:
Art. 30 -
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo
quando elementares do crime.
A
alternativa D está incorreta, pois se admite a punição da forma culposa, nos
termos do artigo 312, §2º.
A
alternativa correta é a de letra E, pois contém a figura do peculato apropriação,
prevista no artigo 312, caput.
Gabarito do Professor: E
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Art. 312, alternativa E.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
a) A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz pela metade a pena imposta. - art. 312; §3º - a reparação do dano se precede à sentença irrecorríve, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. se lhe é posterior, REDUZ DE METADE a pena imposta.
b) Não pratica Peculato, mas sim Furto, o funcionário público que, embora não tendo a posse do bem o subtrai, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. art. 312; §1º - se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja SUBTRAÍDO, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
c) O crime de Peculato pode ser praticado por particulares, ainda que sem o concurso de qualquer funcionário público. Para que seja considerado PECULATO há a exigência de ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
d A lei não admite a forma culposa. art. 312; § 2º - Peculato Culposo: se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
e) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. CORRETA
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PECULATO
ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA
1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO,VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
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Correta "E"
E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.
Vai de acordo com Artigo 316 do codigo penal.
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Gabarito E
Para mais informações:
Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa
Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem
Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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CARA , ESSAS QUESTOES ONDE POÊM METADE DO ARTIGO DEVERIAM SER INCONSTITUCIONAIS ... POIS ORA ELES COLOCAM UMA PALAVRA A MENOS DO ARTIGO E FICA ERRADA A ALTERNATIVA , ORA COLOCAM PALAVRA A MAIS , ESTA ERRADO TBM .... NÃO DA PRA SABER AO CERTO SE A QUESTÃO ESTA CERTA OU ERRADA .. OBS : ACERTEI A QUESTÃO .. MAS ACHANDO QUE IA ERRAR
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Seguindo essa linha de raciocínio do "examinador", se tiver posse de bem movel da repartição pública deixa de ser crime, então tá liberado ? Meio subjetiva essa questão aí.
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Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo
PECULATO MALSERVAÇÃO
Malservação: Desvio de fundos no exercício de um cargo; dilapidação.
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Art, 312
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Gabarito - Letra E.
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Gab: E
Mas a (c) também não está errada em tese, pois a alternativa fiz particular de forma ampla e nesse caso se um particular atua em uma paraestatal ou empresa privada, prestadora de serviço público por meio de contrato ou convenio, também pode praticar tal crime.
Passível de anulação a questão no meu entendimento.
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Precede= Anterior, desta forma quando for anterior a sentença irrecorrível ocorrera à denominada extinção de punibilidade!
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Assinale a alternativa correta, a respeito do crime de Peculato, previsto no Código Penal.
E) Pratica Peculato o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo. [Gabarito]
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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a) nesse caso, haverá a extinção da punibilidade
b) no momento em que o funcionário se vale da facilidade que lhe proporciona o cargo, o crime será de peculato furto.
c) o particular só responderá pelo crime de peculato se tiver conhecimento de que seu comparsa é funcionário público
d) o peculato culposo está no artigo 312, §2º, do CP.
e) essa é a modalidade conhecida como peculato apropriação.
Gabarito: Letra E.
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Esquema de Peculato
https://ibb.co/RPc3mr7
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa)
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa
Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem
Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem
Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.
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Resuminho de Peculato:
- Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
- Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- Para bem público ou particular;
- O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
- Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.
No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;
Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;
Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;
- Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.
#retafinalTJSP