-
Gabarito Letra B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa
bons estudos
-
Olhe para o verbo... exigir=c
-
A C) e a D) não existem dentro capítulo.
-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Resposta correta letra B
-
Atentar-se para os verbos:
a) Condescendência Criminosa. Art. 320 - deixar
b) Concussão. Art. 316 - exigir
c) Corrupção Ativa. - Art. 333 - oferecer, prometerd) Corrupção Passiva. Art. 317 - solicitar, receber, aceitar
e) Prevariação. Art. 319 - retardar, deixar de praticar
-
Mara,
excelente macete!
obrigado.
-
GABARITO:B
A) ERRADA
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
C) ERRADA
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
D) ERRADA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
E) ERRADA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
-
CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [B]
-
CONCUSSÃO: Exigir...
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber...
-
A conduta descrita no enunciado
encontra-se tipificada no artigo 316 do CP:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois os referidos crimes não
correspondem à descrição do enunciado.
Gabarito do Professor: B
-
A conduta descrita no enunciado
encontra-se tipificada no artigo 316 do CP:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois os referidos crimes não
correspondem à descrição do enunciado.
Gabarito do Professor: B
-
Gab B
Art 316 do CP- Concussão
- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A) Errada-Condescendência Criminosa- Deixar por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou , quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
C) Errada- Corrupção Ativa- Oferecer ou Prometer vantagem indevida a funcionário Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
D) Errada- Corrupção Passiva- Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida, ou Aceitar promessa de tal vantagem.
E) Errada- Prevaricação- Retardar ou Deixar de praticar,indevidamente, a to de oicio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
-
Concussão: a vantagem é exigida
Corrupção passiva: solicitar ou receber.
-
concuSSão = extorSSão
amém irmãos...
-
Gab.B.
Concussão = Exigir para si ou para outrem vantagem indevida.
-
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado
A) Condescendência Criminosa.
Condescendência Criminosa.
CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
----------------------------
B) Concussão.
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
----------------------------
C) Corrupção Ativa.
Corrupção Ativa
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
----------------------------
D) Corrupção Passiva.
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
----------------------------
E) Prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
-
Letra (B) CONCUSSÃO
↳ Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
↳ A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓
↳ Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓
↳ Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa) ✓
↳ Não precisa estar dentro da função do cargo ✓
↳ É preciso estar em razão dela ✓
[...]
CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA
↳ Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;
↳ Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.
[...]
CONCUSSÃO x EXTORSÃO
↳ Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
↳ Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.
"Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)
[...]
Questões Cespianas:
↳ O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO)
- Se consuma com a exigência da vantagem!
↳ O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)
↳ O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
Está lembrado da dica, concurseiro(a)?! Se você lembrou do que eu falei a respeito do verbo exigir, pode assinalar a letra “B” sem medo, pois você vai acertar em cheio.
Gabarito: Letra B.
-
DICA
SE VANTAGEM EXIGIR ATE MESMO ANTES DE ASSUMIR MEU CRIME É A CONCUSSÃO
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
-
VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL: Crimes contra a administração pública
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO*
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
-
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado
B) Concussão.
comentário: deve-se atentar ao Verbo " EXIGIR" exigiu? consumou! independente de receber ou não.