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ID
1481929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerado funcionário público, para os efeitos penais, dentre outras qualidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Observe que, só com a aparição da palavra "apenas" já podemos tirar as alternativas A, B e E

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


    bons estudos
  • ATENÇÃO COM A PALAVRA APENAS

    Gabarito:C
    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
     

    § 1º - equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

    GABARITO -> [C]

  • O CP dedica um artigo para conceituar funcionário público para efeitos penais:

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A alternativa A está incorreta, pois a remuneração é dispensável para conceituação do funcionário público, para efeitos penais.

    A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do artigo 327, §1º, equipara-se a funcionário público tanto quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, quanto quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    A alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese a atividade deve ser típica da administração pública, nos termos do artigo 327. §1º, parte final.

    A alternativa E está incorreta, pois mesmo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de forma transitória se enquadra no conceito de funcionário público.

    A alternativa C está correta, eis que se coaduna com o disposto no artigo 327.

    Gabarito do Professor: C

  • Gab C

    Art 327 do CP- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução da atividade típica da Administração Pública

  • É qualificado como funcionário público aquele que embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    Caro Lucas PRF - acredito que você tenha se equivocado na sua questão, pelo fato de a remuneração não obrigatoriamente definir o funcionário público, um funcionário público não necessita de remuneração para ser considerado um..

  • Gabarito Letra C.

  • Letra c.

    c) Certo. O conceito de funcionário público para fins penais, abordando a literalidade do art. 327 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pessoal, tem que ser execução de atividade TÍPICA da Administração Pública. TÍPICA/ TÍPICA / TÍPICA.

  • GAB - C

    Pessoal, cuidado com a palavra APENAS tem aparecido em várias questões e por ela aparecer já fica a questão fora do gabarito.

  • É considerado funcionário público, para os efeitos penais, dentre outras qualidades,

    C) aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Para que possamos responder à questão, você deve estar com o conceito de funcionário público fresquinho na cabeça. E aí, já se lembrou? Veja o que nos diz o artigo 327 do CP.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Desse modo, a partir da leitura do texto legal, podemos concluir que o gabarito para a nossa questão é a letra C, que é cópia integral do artigo 327, caput, do CP.

    Gabarito: Letra C. 

  • GAB - C

  • Olha a pegadinha pintada em laranja:

    VUNESP. 2014. D) ERRADO. Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada, para a execução de ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ na Administração Pública. ERRADO.

    Precisa ser atividade típica da Administração Pública.

  • Funcionário público: quem, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

    Funcionário público equiparado: em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração.

    Pena aumentada em 1/3: cargos em comissão ou em função de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta e indireta. Atenção! pela letra da lei, não estão incluídas as autarquias.

    #retafinalTJSP