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ALTERNATIVA E, conforme art. 115, I da CRFB
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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ALTERNATIVA EPara que os advogados e membros do MPT sejam nomeados como desembargadores do TRT é necessário mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo que serão nomeados pelo Presidente da República. É o que afirma o art. 115, I, da CF:"Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente"
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Alternativa E
Os Magistrados dos tribunais serão juízes do trabalho escolhidos e nomeados pelo Presidente da República por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
Composição: No mínimo de 7 juízes (quando possível na respectiva região) dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.
Um quinto dentre os Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) de exercício. (leitura dos artigos 94 e 115 da CF).
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Importante frisar que diferentemente da composição do TST (que são de Minsitros com mais de 35 anos), o TRT é composto por Juízes com mais de 30 anos.
Art. 115CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Para resonder a questão tinhamos que ter o conhecimento do artigo 115, I da CF, que assim dispõe: "Os TRT compõe-se de, no mínimo, sete juíses, recrutados, quando possivél, nas respectivas regiões, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (I) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com masi de dez anos de efetivo exercício, observando o disposto no artigo 94".
Questão correta Letra "e".
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Nos tribunais superiores, (STF, STJ, TST), o limite mínimo de idade é de 35 anos.
Nos tribunais regionais, (TJ, TRF, TRT), o limite mínimo de idade é de 30 anos.
Nunca mais esquece. O limite máximo é de 65 anos para todos.
Nos tribunais superiores, eles são ministros; nos regionais, eles são desembargadores. Mas no fundo, são todos juízes.
É só lembrar o seguinte: pra entrar em um tribunal SUPERIOR, tem que ter MAIS IDADE.
Lembrando que os juízes que compõem o TSE são membros do STF e STJ, ou seja, todos maiores ou = 35 anos. Lembrando que aqui o Presidente da República escolhe dois advogados dentre 6 indicados pelo STF.
E os desembargadores dos TREs são membros dos TJs e TRFs, ou seja, todos maiores ou = 30 anos. Lembrando que aqui o Presidente da República escolhe dois advogados dentre 6 indicados pelos TJs.
E MAIS:
- No STF, apenas magistrados;
- No STJ, 1/3 de juízes dos TRFs; 1/3 de juízes dos TJs; 1/3 entre OAB e MP;
- No TST, TRFs e TRTs, aplica-se o quinto constitucional: 1/5 entre OAB e MP.
E todos que entram seja pela OAB, seja pelo MP, precisam ter 10 anos de atividade efetiva.
Lembrando que os juízes são promovidos por antiguidade e merecimento e somente eles podem passar por todas as etapas. Exemplo: o juiz do trabalho começou na Vara do Trabalho, foi promovido ao TRT e depois promovido ao TST.
Os membros da OAB e Ministério Público que entram nos tribunais regionais morrem ali, não há promoção para os tribunais superiores, apenas os magistrados podem ser promovidos.
A título de complementação, o Superior Tribunal Militar é composto pelos oficiais das Forças Armadas (3 da Marinha, 3 da Aeronáutica e 4 do Exército), além de 5 civis, sendo 3 advogados e dois auditores do Ministério Público da Justiça Militar. Esses 5 civis também precisam ter 35 anos (lembre-se que é SUPERIOR tribunal...)
Viu como é fácil!
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Art.111-A. O Tribunal Superiordo Trabalho compor-se-á de 27 (vinte esete) Ministros, escolhidosdentre brasileiroscom mais de 35 (trinta e cinco) e menosde 65 (sessenta e cinco) anos, nomeadospelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/5 (um quinto) dentre advogados com maisde 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anosde efetivo exercício,observado o disposto no art.94;
II - os demaisdentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,oriundos da magistraturada carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalhocompõem-se de, no mínimo, (sete) 7 juízes, recrutados,quando possível, na respectivaregião, e nomeados pelo Presidente da Repúblicadentre brasileiroscom mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessentae cinco) anos, sendo:
I - 1/5 (um quinto) dentre advogados com mais de (dez) 10 anos deefetiva atividadeprofissional emembros do MinistérioPúblico do Trabalho com mais de (dez) 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art.94;
Então temos:
Membros TST = nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal
Membros TRT = nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (apenas)
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Apesar do ótimo comentário do Júnior, há apenas uma observação a ser feita. Por incrível que pareça, mas para compor o STF não é necessário ser magistrado, não precisando sequer ser bacharel em direito, tendo em vista que a Constituição menciona tão somente cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos. Um exemplo é o ministro Dias Toffoli, que não era magistrado antes de ser nomeado para ministro do STF. Bons estudos!
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Natália, complementando sua informação acerca das nomeações para o STF, é bem verdade que sequer é necessário ser bacharelado em Direito para que se possa ser nomeado para o STF. Entretanto, existe a obrigatoriedade de que o critério de escolha recaia sobre o indivíduo detentor de "notável saber jurídico" e "reputação ilibada", o que no fundo são duas coisas repletas de subjetividade em suas definições... Será que é possível que um indivíduo seja dotado de notável saber jurídico não sendo sequer Bacharel em Direito, pergunto eu... De qualquer forma, esse escolhido ainda precisará ser sabatinado pelo Senado Federal, o que demonstra ser o cargo de Ministro do STF muito mais dotado de caráter político do que de caráter técnico.
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Composição dos Tribunais do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho:
27 Ministros;
Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;
Aprovação da maioria absoluta do Senado;
- 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do TRT
Tribunal Regional do Trabalho
No mínimo 7 juízes;
Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;
Recrutados na respectiva região;
Nomeados pelo Presidente da República.
- 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do Trabalho.