SóProvas


ID
148222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Douglas laborava na empresa X desde Janeiro de 2002 sendo que em Janeiro de 2008 foi dispensado com justa causa. Em Janeiro de 2009, Douglas ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Neste caso, em regra, não estarão prescritos direitos trabalhistas do ano de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 7º
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Douglas só pode reclamar os direitos de 2004 em diante.
  • não entendi.... a prescrição não seria de 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de trabalho. então
    Janeiro de 2008 - inicia a contagem certo?
    Janeiro de 2007 - 1 ano
    Janeiro de 2006 - 2 anos
    Janeiro de 2005 - 3 anos
    Janeiro de 2004 - 4 anos
    Janeiro de 2003 - 5 anos.....
    Me ajudem a entender
  • Conforme dispõe o enunciado da Súmula 308 do TST, a prescrição quinquenal conta da data do ajuizamento da reclamação trabalhista para trás. Assim, no caso em tela, como Douglas ajuizou ação em JANEIRO DE 2009, as pretensões de JANEIRO DE 2004 adiante ainda não estão prescritas.

    TST SUM-308    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.

  • Alternativas A, B e E estão corretas!

    Mas a mais certa é a letra A.

    Mais uma atrocidade da FCC contra o bom senso. Será que algum dia isto vai acabar?

  • Resposta: A

    O prazo de 5 anos começa a contar da data de ajuizamento da ação: conte os anos de trás para frente que fica mais fácil de entender!!

    jan 2009 - 5 anos

    jan 2008 - 4 anos

    jan 2007 - 3 anos

    jan 2006 - 2 anos

    jan 2005 - 1 ano

    jan 2004 - 0 ano

  • Há quem entenda que a maneira correta de se contar prazo prescricional é "de forma ascendente", isto é, a partir do fato gerador do direito mais os cinco anos, mas, na prática, sabendo-se “fazer a conta", o resultado é o mesmo. A diferença de método não é desprezível, porque hipóteses de prescrição em prestações sucessivas, decorrentes de alteração do pactuado, demandam certa complexidade de análise. Trata-se da contagem de prescrição total ou parcial, a teor da Súmula 294 do TST. Mas, é questão prática, pois o resultado aritmético é o mesmo para ambos os métodos.

     

    Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/01/diferenas-entre-prescriao-e-decadencia.html

  • como a questão não fala que passou 1 ano e nem  fala o dia de janeiro que ele entro com a ação.
    entende-se que não passou 1 ano dos 2 anos que ele tem após o encerramento do contrato.
    nesse caso ele tem 5 anos a contar de janaeiro de 2009.

    Mas se fosse no caso como o Ex abaixo ele teria somente 4 anos sendo a data correta 2005 ajudando a novamente resolver a questão.


    EX: Em 5 de janeiro de 2008 foi dispensado em  25 de janeiro de 2009 entrou com ação.
    veja que no caso passou um ano por questão de dias,sendo assim, ele teria direito a reclamar até 2005.

    Como não tem a opção 2005 fica fácil resolver a questão.

    Que Deus nos abençoe.
  • Também pensei como o Tiago, a cada dia que passa após a extinção do contrato decai o mesmo tempo do período que pode pedir. No entanto como não há nas respostas " 2005 em diante" fica perfeita e ele pede então 5 anos completos.

    Será que o professor do cursinho me ensinou isso errado?

    SUCESSO A TODOS
  • Tem que ter na cabeça: 

    Prescrição bienal: É contada 2 anos apartir  da ruptura do contrato de trabalho. (conta-se para frente)

    logo, douglas tem 2 anos para ajuizar a ação, no caso  2008+ 2 anos= 2010, ele entrou em 2009 então ele está dentro do prazo.

    Prescrição quinquenal: o empregado só pode exigir os últimos 5 anos apartir da propositura da ação (conta-se para trás)

    douglas ajuizou a reclamação no ano de 2009, como eu conto para traz é só diminuir 2009 - 5 anos= 2004, logo não estão prescritos direitos trabalhistas do ano de  2004 em diante.

    *Lembrando que a simples interposição da ação interrompe o prazo prescricional, somente em relação aos pedidos idênticos.

  • A questão não está errada e nem há mais de uma alternativa correta.

    PATRICIA ESTÁ CERTÍSSIMA: 
    DA DATA DO AJUIZAMENTO É SÓ VOLTAR 5.
    NÃO TEM MISTÉRIO ALGUM... 


    RESP. A
  • Para quem ficou com dúvida, veja a questão Q35498: "Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28 de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá ajuizar reclamação até 28 de outubro de 2007, reclamando verbas do quinquênio anterior à data da propositura da ação."
  • GABARITO: A

    A prescrição quinquenal, como mencionado anteriormente, conta-se, para trás, a partir da data do ajuizamento da ação (e não da extinção do contrato). Logo, se o empregado ajuizou a ação em janeiro/2009, não estarão prescritos os direitos de janeiro/2004 em diante.
  • O prazo prescricional no âmbito trabalhista, fixando-o em 2 anos, após a extinção do contrato de trabalho, e em 5 anos, durante a sua vigência.
    Esse prazo se aplica aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
  • 2009 - 5 anos(prescrição) = 2004 em diante..

  • ME CONFUNDI COM A PORRA DA DATA.... SOMEI 5 COM 2002.PQPQPQPQPQPQPQPPQPQPQPQPQ

  • FAZ A TABELINHA 

     

    2009 - ENTROU COM R.T (CANTA-SE A APARTIR DA DATA DA R.T)

    2008
    2007
    2006
    2005
    2004 - 5 ANOS --> NÃO TEM ERRO GALERA!
    2003
    2002

     

     

    CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

     


     

  • A contagem dos 5 anos se inicia do ajuizamento da RT.

    A questão quer saber qual a data parâmetro para cobrança das verbas (quinquenal) e não a data limite p/ ajuizamento da RT (bienal).

    Sendo assim, pode contar SEMPRE os 5 anos do ajuizamento da ação p trás, pois cada dia perdido p/ ajuizamento é dia a menos na cobrança.

    Se ele tivesse ajuizado a RT em 2008 - os 5 anteriores (2007,2006,2005,2004,2003).

    Como ajuizou em 2009, fica (2008,2007,2006,2005,2004).

    Observe que como ele só ajuizou um ano depois da extinção, tbm perdeu um ano de verbas (2003).