Letra A - certa
A configuração da justa causa depende da comprovação de alguns requisitos, a saber:
a) gravidade da falta: a falta deve ser grave e a culpa do empregado deve ser apreciado no caso concreto.
b) proporcionalidade da pena: falta leve pune-se com advertência; falta média pune-se com suspensão; falta grave é punida com demissão.
c) non bis in idem: na aplicação da penalidade deve-se levar em consideração que para cada falta somente se admite uma única penalidade.
d) inalteração da punição: uma vez aplicada a penalidade, ela pode ser substituída por outra de natureza mais leve, nunca por outra de natureza mais grave, pois prejudica o obreiro.
e) imediaticidade: a demora na aplicação da penalidade implica renúncia pelo empregador ao direito de punir o obreiro. Apurada a falta, o empregado deve ser imediatamente punido.
f) conduta dolosa ou culposa do obreiro: é o requisito subjetivo para configuração da justa causa.
Letra B - errada
Trata-se de indisciplina.
Letra C - errada
O ônus da prova é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de empregado faz com que o patrão prove o término do vínculo laboral por qualquer motivo.
Letra D - errada
Não pode, sob pena de bis in idem.
Letra E - errada
A sentença criminal deve transitar em julgado, seja em 1ª instância ou no tribunal, e a execução da pena não for suspensa.
Para que possa haver a dispensa por justa causa, devem coexistir as hipóteses previstas em lei, somados os requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais.
Requisitos objetivos: tipicidade (fato previsto na lei), gravidade da conduta.
Requisitos subjetivos: autoria, presença de dolo ou culpa
Requisitos circunstanciais: nexo causal (falta x penalidade), proporcionalidade, imediaticidade da punição, ausência de discriminação, singularidade da punição (vedada dupla punição pelo mesmo fato) e caráter pedagógico.