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Gabarito D - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas
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Gabarito Letra D
Segundo a lei 11091:
Art. 3o A
gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo
educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; (Letra A)
II - dinâmica dos processos
de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas
decorrentes;
III - qualidade do processo
de trabalho; (Aqui a banca tentou confundir com "quantidade")
IV - reconhecimento do saber
não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa
e de extensão;
V - vinculação ao
planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada
cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento
do servidor vinculado aos objetivos institucionais; (Letra C)
VIII - garantia de programas
de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a
educação formal;
IX - avaliação do
desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter
coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; (Letra B)
X - oportunidade de acesso
às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência,
respeitadas as normas específicas (Letra E)
bons estudos
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Qualidade (e não quantidade)
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Resposta: D
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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Lei é Lei. E é cobrado a real leitura. É CLARO que ia ter uma palavrinha trocada;
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
III - qualidade do processo de trabalho;
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Caraca! Eu poderia jurar que li qualidade. Mais atenção na próxima! :(
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kkk...li qualidade também.
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d) Quantidade do processo de trabalho.
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kkkkkkkkkkk eraaas eu li qualidade tbm
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Eu li qualidade tabém.
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Caí nessa, rsrs também li quallidade, e fiquei anos procurando a questão errada.
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Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
trabalho e nas expectativas dos usuários
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QUALIDADE, E NÃO QUANTIDADE !!!
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Saquei na hora aqui, mas meu maior medo é deixar passar uma coisa boba dessa na prova. Deuzulivre.
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quase hein, kkkkk
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Gabarito: Letra D