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ID
1482604
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao Regime Previdenciário do servidor público federal, instituído pela Lei nº. 12.618/2012, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 10.  As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, observado o disposto no § 3º do art. 202 da Constituição Federal.

     Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

     § 1o  As contribuições devidas pelos patrocinadores deverão ser pagas de forma centralizada pelos respectivos Poderes da União, pelo Ministério Público da União e pelo Tribunal de Contas da União.

     § 2o  O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência:

     I - enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e

     II - sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

  • Pagamento/transferência de contribuições após dia (10) do mês seguinte ao da competência:

    I - enseja aplicação acréscimos de mora previstos para tributos federais

    II - sujeita responsável às sanções penais e administrativas

  • B - CORRETA (art. 4º, caput)

    C - CORRETA (art. 4º, § I)

    D - CORRETA (art. 11, caput)

    E - INCORRETA (art. 11, §2º, II, que diz: O pagamento ou a transferência das contribuições apos o dia 10 do mês seguinte ao da competência sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.)

  • LETRA A - art. 13, p. único.

     

    Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os
    requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios, deverão constar dos
    regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de
    maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar.


    Parágrafo único. O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do
    regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de
    previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida
    nos regulamentos.

  • o cabra decora o mais díficil, que é a data, e na hora de tirar um dez, erra feio numa pegadinha juvenil:  não sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

     

    40% erram essa questão. 

  • Resposta : E - O pagamento ou a transferência das contribuições pela União, suas autarquias e fundações, na qualidade de patrocinadores, com atraso superior a 10 dias, não sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

     

    A -  Art. 13.  Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios, deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar.

     Parágrafo único.  O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.

    B - Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     

    C - I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     

    D -  Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

     

    E -  Art. 11.  A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

     § 1o  As contribuições devidas pelos patrocinadores deverão ser pagas de forma centralizada pelos respectivos Poderes da União, pelo Ministério Público da União e pelo Tribunal de Contas da União.

     § 2o  O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência:

     I - enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e

     II - sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

     

  • Questão bandida.