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ID
1482670
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação às competências do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.

I. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias.
II. Compete ao Vice-Presidente exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária.
III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria.
IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    Regimento TRE-RJ

    RESOLUÇÃO Nº 895/2014

     

    Art. 23. O Presidente deverá permanecer em exercício durante o período de recesso e convocará os membros do Tribunal

    para o julgamento de matérias urgentes em sessões extraordinárias.


     

    Art. 149. A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, indicados pelo

    Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e aprovados pelo Plenário, dentre os membros, efetivos ou suplentes, sem prejuízo

    de suas atribuições, para o mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 977/17.)

     

    Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal:

     

    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar

    os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento;

     

    VI - convocar sessões extraordinárias;

     

    XLI - nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores efetivos do Tribunal, bem como conceder-lhes

    progressão e promoção;

     

    XLII - nomear e exonerar os ocupantes dos cargos em comissão, bem como designar e dispensar os detentores de funções

    comissionadas do Tribunal, inclusive os da Vice-Presidência, da Corregedoria e dos gabinetes dos juízes membros, sendo

    que estes serão previamente indicados pelos respectivos magistrados, observadas as regras do artigo 171;