Não podem ser depreciados:
a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
b) prédios e construções não alugados nem utilizados na produção dos rendimentos da empresa ou destinados à revenda;
c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;d) bens para os quais sejam registradas quotas de exaustão (florestas destinadas ao corte e jazidas minerais).
(RIR/1999, art. 307, parágrafo único)
DEPRECIAÇÃO DE SEMOVENTES NA ATIVIDADE PECUÁRIA - CONTABILIZAÇÃO
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Segundo as normas contábeis em vigor no Brasil, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.
Semoventes são os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
CONTABILIDADE AGROPECUÁRIA
Na contabilidade da entidade com exploração de atividade pecuária, o rebanho existente deverá ser classificado de acordo com o tipo de criação e finalidade, sendo classificados no Imobilizado - Ativo Não Circulante:
a) Gado Reprodutor: representado por bovinos, suínos, ovinos, equinos e outros destinados à reprodução, ainda que por inseminação artificial;
b) Rebanho de Renda: representado por bovinos, suínos, ovinos, equinos e outros que a empresa explora para produção de bens que constituem objeto de suas atividades;
c) Animais de Trabalho: representados por equinos, bovinos, muares, asininos destinados a trabalhos agrícolas, sela e transporte.
Em decorrência dessa classificação no Ativo Imobilizado, esses bens ficam sujeitos à depreciação a partir do momento em que estiver em condições de produzir ou posto em funcionamento ou uso.