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Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
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Não entendi este gabarito, já que no regimento interno, 2ª revisão, em seu cap I, art 1º consta que : "a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio...." Entendo que o correto seria a alternativa B e não a alternativa E como consta no gabarito. Alguém poderia explicar?
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eu ja indiquei que o gabarito está errado é personalidade de direito PRIVADO.
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A questão foi mal redigida. Em verdade, o que o enunciado parece pretender indagar é qual a NATUREZA jurídica da EBSERH. Nenhuma das alternativas da questão é, de fato, um exemplo de "personalidade". No direito positivo, há duas possibilidades quanto à personalidade jurídica: personalidade jurídica de direito público e personalidade jurídica de direito privado. O que as alternativas da questão representam são possibilidades de natureza jurídica passíveis de serem assumidas por pessoas jurídicas no ordenamento positivo vigente.
A EBSERH é, sem margem para hesitação, uma empresa PÚBLICA, e não uma "empresa privada", como descrito na alternativa B. Assim como todas as empresas PÚBLICAS do direito pátrio, a EBSERH tem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Não obstante, isso não a torna uma empresa privada.
Pleitear a alteração do gabarito, da alternativa E para a alternativa B, é substituir um erro de enunciação da questão por um erro dogmático-jurídico.
Do modo como vejo, a questão é um alvo mais certeiro para a anulação do que para a retificação de gabarito.
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A questão aborda o assunto sobre a Administração
indireta. Ocorre, porém, que a questão indaga o candidato no que pertinente ao
assunto “personalidade jurídica" da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e, nesse aspecto, temos que
a personalidade jurídica da EBSERH é de direito privado.
Mas a questão foi mal formulada e o que a Banca
buscava saber do candidato, na verdade, era em que categoria de entidade se enquadra a EBSERH na
Administração Pública indireta. Assim, vamos discorrer um pouco sobre esse tema
(Administração Pública indireta).
A Administração Pública indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por
lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de
desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A base da
ideia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização,
que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física
ou jurídica. De acordo com o Decreto-Lei n° 200/1967, compreende as seguintes
entidades: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
A
entidade que nos interessa na questão é a Empresa Pública. Essa é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma
(Ltda., S.A) e capital exclusivamente público para que o Governo exerça
atividades gerais ou prestação de serviços públicos.
O art. 1°
da Lei Federal nº 12.550 autorizou a criação da EBSERH
na forma de Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito
privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de
duração indeterminado.
Portanto, superada a má elaboração da questão, temos que a EBSERH é uma EMPRESA
PÚBLICA e possui personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
Resposta: E.
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A questão aborda o assunto sobre a Administração
indireta. Ocorre, porém, que a questão indaga o candidato no que pertinente ao
assunto “personalidade jurídica” da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e, nesse aspecto, temos que
a personalidade jurídica da EBSERH é de direito privado.
Mas a questão foi mal formulada e o que a Banca
buscava saber do candidato, na verdade, era em que categoria de entidade se enquadra a EBSERH na
Administração Pública indireta. Assim, vamos discorrer um pouco sobre esse tema
(Administração Pública indireta).
A Administração Pública indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por
lei, que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de
desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A base da
ideia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização,
que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física
ou jurídica. De acordo com o Decreto-Lei n° 200/1967, compreende as seguintes
entidades: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
A
entidade que nos interessa na questão é a Empresa Pública. Essa é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma
(Ltda., S.A) e capital exclusivamente público para que o Governo exerça
atividades gerais ou prestação de serviços públicos.
O art. 1°
da Lei Federal nº 12.550 autorizou a criação da EBSERH
na forma de Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito
privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de
duração indeterminado.
Portanto, superada a má elaboração da questão, temos que a EBSERH é uma EMPRESA
PÚBLICA e possui personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
Resposta: E.
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Basta ler a questão Q402567 para ter certeza que essa questão está com gabarito errado.
A Lei no 12.550/2011 autorizou a criação da EBSERH e a dotou de personalidade jurídica de direito privado. Seu Estatuto Social, introduzido pelo Decreto no 7.661/2011, subordinou a referida Empresa ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Com relação às aquisições a serem realizadas pela EBSERH, conforme disposições contidas em seu estatuto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito errado.
O artigo 1º da Lei 12550 deixa claro que trata-e de uma Emprsa Publica com PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, e patrimônio proprio, ...
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Apesar de ser uma empresa pública numa das suas peculiaridades,tem a sua personalidade jurídica do direito privado, ou seja, das empresas privadas.
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A questão que foi mal formulada gente...eles misturaram um assunto com outro. banca louca.
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EMPRESA PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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GABARITO: LETRA E
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
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EMPRESA PÚBLICA FEDERAL COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.