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Art. 3o A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
§ 1o As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2o No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
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A questão aborda alguns assuntos e busca saber o
conhecimento do candidato sobre a finalidade da EBSERH, destinatários dos
serviços prestados por esta Empresa, gratuidade dos serviços e possibilidade de
ressarcimento em alguns casos. Todos esses assuntos podem ser encontrados na
Lei Federal nº 12.550/11, mas vamos aos comentários sobre cada item.
A) Item errado.
Conforme o §
3° do art. 3° da Lei 12.550/11, é assegurado à EBSERH
o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos
dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida
pelo art. 32 da Lei n° 9.656/98, observados os valores de referência
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
B) Item errado.
Conforme
dispõe o art. 3° da Lei 12.550/11, a EBSERH terá por
finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a
prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições
congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao
ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública,
observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia
universitária.
C) Item errado.
De acordo
com o art. 3° da Lei 12.550/11, a finalidade da
EBSERH é a prestação de serviços gratuitos à comunidade e não somente à
comunidade universitária.
D) Item correto.
É o que
determina o § 2° do art. 3° da Lei 12.550/11.
E) Item errado.
Conforme
dispõe o art. 3° da Lei 12.550/11, a assistência
ambulatorial esta inserida entre as finalidades da EBSERH e será prestada de forma gratuita à comunidade.
Resposta : D
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GABARITO D
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GABARITO: LETRA D
§ 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.