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Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH:
I - o Conselho de Administração;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal; e
IV - o Conselho Consultivo.
Letra: A
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B) se há conflito, não pode participar dos orgãos estatutarios
C) nomeados pelo ministerio da educacao
D)composto por 9 membros, sendo dois indicados pelo ministro de estado da saude
E) podera ser reconduzido por igual periodo
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A questão aborda
diversos assuntos que podem ser respondidos com fulcro no Decreto 7.661/11, que
é o Decreto que aprova o Estatuto Social da EBSERH. Então, vamos aos
comentários de cada item, a fim de que possamos entender melhor esse Decreto.
A) Item correto.
É exatamente
o que dispõe o art. 10 do Decreto 7.661/11.
B) Item errado.
Conforme dispõe o inciso VII do art. 11 do Decreto 7.661/11, os que tiverem interesse conflitante com a EBSERH não podem
participar dos órgãos que a compõe.
C) Item errado.
Conforme determina o art. 12 do Decreto 7.661/11, os componentes do Conselho de Administração da EBSERH serão
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e não pelo Ministro da Saúde.
D) Item errado.
Conforme dispõe o inciso IV do art. 12 do Decreto 7.661/11, entre os nove
membros do Conselho de Administração, dois serão indicados pelo Ministro de Estado
da Saúde.
E) Item errado.
De acordo com o que prevê §1° do art. 12 do Decreto 7.661/11, o prazo de gestão dos membros do Conselho de
Administração da EBSERH será de dois anos contados a partir da data de
publicação do ato de nomeação e esse prazo poderá ser reconduzido por igual
período.
Resposta: A
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AS LETRA D, C SÓ PARA DESCARTARMOS, SERÃO NOMEADOS PELO MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
03 MEMBROS INDICADOS PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SENDO QUE 01 SERÁ O PRESIDENTE DO CONSELHO ......
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E) § 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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GABARITO A
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GABARITO: LETRA A
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH:
I - o Conselho de Administração;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal; e
IV - o Conselho Consultivo.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.