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Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a
seguinte estrutura de governança:
§ 1º Órgãos de administração:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo.
§ 2º Órgãos de fiscalização:
I – Conselho Fiscal;
II – Auditoria Interna.
§ 3° Comissões e Comitês:
I – Comissão de Ética;
II – Comissão de Controle Interno;
III – Comitê Interno de Gestão do Rehuf;
IV – outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria
Executiva.
Letra: B
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A) Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
C) Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
D) § 4º É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1º, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2, de 31 de dezembro de 2010.
E) Subseção I Da Comissão de Ética -- Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
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A questão aborda assuntos que podem ser respondidos com fundamento no Decreto 7.661/11,
que é o Decreto que aprova o Estatuto Social da EBSERH, e no Regimento Interno
da EBSERH. Portanto, vamos analisar item por item, esclarecer e fundamentar
cada resposta.
A) Item errado.
Conforme estabelece o art. 25 do Decreto 7.661/11 e o art. 14 do
Regimento Interno da EBSERH, o Conselho
Consultivo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e não duas.
B) Item correto.
É o que prevê o art. 15 do Regimento Interno da EBSERH.
C) Item errado.
Conforme determina o art. 18 do Regimento Interno da EBSERH o órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se
diretamente ao Conselho de Administração, ou seja, não está vinculado ao Conselho Fiscal.
D) Item errado.
De acordo com o § 4º do art. 18 do
Regimento Interno da EBSERH, é vedada a
atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação
na gestão, conforme determina o art. 1º, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2,
de 31 de dezembro de 2010.
E) Item errado.
De acordo com o art. 23 do Regimento Interno da EBSERH, o Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética e não
o vice-presidente.
Resposta: B
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Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar,
condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da
EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às
atribuições do respectivo emprego.
letra c
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A)Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
C)Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art.
15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
E)3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da
EBSERH, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
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GABARITO: LETRA B
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança:
§ 1º Órgãos de administração:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo.
§ 2º Órgãos de fiscalização:
I – Conselho Fiscal;
II – Auditoria Interna.
§ 3° Comissões e Comitês:
I – Comissão de Ética;
II – Comitê Interno de Gestão do Rehuf;
III – Comissão de Controle Interno;
IV – Comitê de Gestão de Riscos e Crises;
V – Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede;
VI – Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação;
VII – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários; e
IX – Outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.
REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO -2016.