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ID
1483063
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a

    seguinte estrutura de governança:

    § 1º Órgãos de administração:

    I – Conselho de Administração;

    II – Diretoria Executiva;

    III – Conselho Consultivo.

    § 2º Órgãos de fiscalização:

    I – Conselho Fiscal;

    II – Auditoria Interna.

    § 3° Comissões e Comitês:

    I – Comissão de Ética;

    II – Comissão de Controle Interno;

    III – Comitê Interno de Gestão do Rehuf;

    IV – outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria

    Executiva.



    Letra: B


  • A) Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

    C) Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.

    D) § 4º É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1º, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2, de 31 de dezembro de 2010.

    E) 

    Subseção I Da Comissão de Ética -- Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

  • A questão aborda assuntos que podem ser respondidos com fundamento no Decreto 7.661/11, que é o Decreto que aprova o Estatuto Social da EBSERH, e no Regimento Interno da EBSERH. Portanto, vamos analisar item por item, esclarecer e fundamentar cada resposta.

    A) Item errado.

    Conforme estabelece o art. 25 do Decreto 7.661/11 e o art. 14 do Regimento Interno da EBSERH, o Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e não duas.

    B) Item correto.

    É o que prevê o art. 15 do Regimento Interno da EBSERH.

    C) Item errado.

    Conforme determina o art. 18 do Regimento Interno da EBSERH o órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, ou seja, não está vinculado ao Conselho Fiscal. 

    D) Item errado.

    De acordo com o § 4º do art. 18 do Regimento Interno da EBSERH, é vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1º, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2, de 31 de dezembro de 2010.

    E) Item errado.

    De acordo com o art. 23 do Regimento Interno da EBSERH, o Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética e não o vice-presidente. 


    Resposta: B

  • Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho -
    CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar,
    condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
    observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
    Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da
    EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às
    atribuições do respectivo emprego.


    letra c

  • A)Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

    C)Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art.
    15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.

    E)3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da
    EBSERH
    , à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

     

  • GABARITO: LETRA B

    SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Artigo 3º. Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança:

    § 1º Órgãos de administração:

    I – Conselho de Administração;

    II – Diretoria Executiva;

    III – Conselho Consultivo.

    § 2º Órgãos de fiscalização:

    I – Conselho Fiscal;

    II – Auditoria Interna.

    § 3° Comissões e Comitês:

    I – Comissão de Ética;

    II – Comitê Interno de Gestão do Rehuf;

    III – Comissão de Controle Interno;

    IV – Comitê de Gestão de Riscos e Crises;

    V – Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede;

    VI – Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação;

    VII – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    VIII – Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários; e

    IX – Outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.

    REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO -2016.