A nomenclatura não está 100% mas da para matar
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos6; e
c. Indicador de Resultado Primário.
Categoria Econômica da Receita
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
fonte: mcasp
Letra D - Receita Extraorçamentária e Receita de capital
As Receitas Públicas são catalogadas como orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário público, ou extraorçamentárias, quando não representam disponibilidades de recursos para o erário.
Lei 4320 de 1964 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.