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Lei 4320/1964 (só olhar os quadros) ou MTO 2015
MTO 2015
1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às
políticas públicas.
De acordo com o § 1o
do art. 11 da Lei no
4.320, de 1964, classificam-se como correntes as
receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal
(Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas
que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
Tranquila
A) Certo
B) Errado: não faz parte das depessas e sim do grupo da Receita Corrente
C) Certo
D) Certo
E) Certo
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Grupos de natureza de despesa:
1- Correntes: pessoal e enc sociais; juros e encargos da divida, outras despesas correntes.
2- de Capital: Investimentos, inversoes financeiras; amortizacao da divida.
Por que despesas financeiras está correto? Pra mim essa questao esta sem resposta.
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Concordo com a Juliene.
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Mais simples impossível. Há 4 alternativas com despesas e 01 com receita.
Comando da questão: Qual das alternativas a seguir NÃO apresenta um grupo de natureza de despesas?
Qual você vai marcar???
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Acredito que a banca tenha se confundido na hora da redação, trocando Inversões Financeiras por Despesas Financeiras.
O Gabarito é B, porém despesas financeiras também não faz parte da GND