A - correta - art 15 caput
B - correta - art 15 caput e inciso I
C- INCORRETA - art 14, §2º - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros....
D- correta - art 14, §1º, II, b
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETA. A cassação dos direitos políticos é, em REGRA, vedada. (art. 15, caput, CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]
b) CORRETA. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ACARRETA a PERDA OU SUSPENSÃO dos direitos políticos (art. 15, II, CF).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [...]
c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
GABARITO: LETRA “C”