SóProvas


ID
1483363
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, segundo a Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 14; § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A Letra B é cabível de Recurso, pois o cancelamento de naturalização acarreta somente a perda. Pois quem perde a naturalização não pode votar mais... Alguém pode explicar de outra forma?

  • a letra B está errada.. o cancelamento da naturalização acarreta a perda dos direitos políticos, e não a perda ou suspensão! mal formulada

  • Pessoal, a letra B esta correta, pois quando temos a conjunçao "ou" basta que 1 das alternativas esteja correta, para que a resposta seja verdadeira. A questao misturou direito cont e Raciocinio logico..rs

  • O cancelamento da naturalização acarreta a perda e não a suspensão de direitos políticos. Letra B também está errada.

  • kkkkkk muito bem pensado Ana maia.

  • A - correta - art 15 caput

    B - correta - art 15 caput e inciso I 

    C- INCORRETA - art 14, §2º - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros....

    D- correta - art 14, §1º, II, b

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETA. A cassação dos direitos políticos é, em REGRA, vedada. (art. 15, caput, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] 

    b) CORRETA. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ACARRETA a PERDA OU SUSPENSÃO dos direitos políticos (art. 15, II, CF).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [...]

    c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    GABARITO: LETRA “C”