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ID
1483366
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • (D)

    Outras que ajudam:


    Ano: 2011 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos
     

    a)no Registro Público competente.

    b)na Junta Eleitoral da Circunscrição Nacional.

    c)no Tribunal Superior Eleitoral.

    d)no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    -----------------------------------------------------------
    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.


    a)Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.


    b)Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


    c)A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.


    d)Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão.


    e)A CF veda a fusão de partidos políticos.

  • GABARITO: D 

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
     


    Outras questões :
     

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E


    A aquisição de personalidade jurídica por partido político ocorre no momento do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E


    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E



    E quarenta dias foi tentado pelo diabo, e naqueles dias não comeu coisa alguma; e, terminados eles, teve fome.

    Lucas 4:2

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (TSE)

  • GABARITO D

    PMGO

    PMGO

    VIVA O RAIOOOOO

    Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, adquirem personaldiade jurídica como as empresas privadas , com o registro em cartório.

    Só depois registrarão seu estatuto no TSE.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a) Tribunal Superior Eleitoral.