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Gabarito A - Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações.
Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
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A e D
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NCPC:
a) Exceto - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I -, redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
b) Certo - Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V -, efetuar avaliações, quando for o caso;
c) Certo - Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
A alternativa D – Erra na 1ª parte. E acerta na 2º parte.
d) Exceto – D, só a 1ª parte -Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
d). Certo – D, não a 2ª parte, pq: - Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: IV -, auxiliar (coadjuvar) o juiz na manutenção da ordem;
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A questão só está desatualizada pq a alternativa D foi revogada, não é mais dever do oficial -estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.-