SóProvas


ID
1483651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As prestações ofertadas pelo RGPS são genericamente chamadas de benefícios e serviços. No que se refere a essas prestações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E = Define-se como prestações, para fins previdenciários, benefícios e serviços. No âmbito da RGPS, há benefícios que só são deferidos aos segurados, aposentadoria, por exemplo, aos beneficiários, pensão por morte, e à ambos, como os serviços.

  • SERVIÇO SOCIAL E REABILITAÇAO PROFISSIONAL= segurados e dependetes

  • Gab. E

    a) Caso trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e opte por contribuir com alíquota reduzida, o segurado contribuinte individual poderá se aposentar por tempo de contribuição, mas, não, por idade. (é o contrário, poderá se aposentar por idade, mas, não por T.C.).



    b) O aposentado pelo RGPS que, apesar de ter-se aposentado, permanecer em atividade sujeita a esse regime não terá direito ao salário-família, ainda que cumpra os requisitos para tanto. (terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado ou trabalhador avulso)-----------(o decreto 3.048 ainda fala que terá direito ao salário maternidade, mas, vai em desacordo com a lei 8.213, e hierarquicamente a lei deve ser vista em primeiro lugar).



    c) Terá direito ao benefício de auxílio-acidente o contribuinte individual que for vítima de acidente de trabalho. (o auxílio-acidente é somente para os segurados Empregados; T.Avulso e Segurado Especial).



    d) O deputado federal vinculado ao RGPS que for vítima de acidente de trabalho não terá direito ao benefício de auxílio-acidente. (se vinculado ao RGPS ele enquadra-se como segurado Empregado, portanto, tendo direito ao auxílio-acidente). 



    e) Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS. (Correta)

  • Letra E: art. 18 da Lei 8.213/91, III

  • A-É o contrário

    B-Os aposentados terão direito desde que sejam empregados ou avulsos com 65 anos ou mais se homens ou 60 anos ou mais se mulheres.

    C-Contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente,só ao acidente,pois não há previsão de contribuição SAT/GILRAT.

    D-O deputado federal vinculado ao RGPS é segurado empregado,logo este tem direito ao auxílio-acidente.

    E-Correta,um exemplo é a habilitação e a reabilitação profissional que é devida tanto para o segurado quanto para o dependente

  • B. ERRADO 

    SALÁRIO FAMÍLIA- 

    EM ATIVIDADE APENAS SERÁ:

    DEVIDO AO EMPREGADO (PAGO PELA EMPRESA) E AO AVULSO(PAGO PELO INSS OU PELO OGMO)

    EM INATIVIDADE APENAS SERÁ:

    DEVIDO AOS  EMPREGADOS/AVULSOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA  (PAGO PELO INSS)

    DEVIDO AOS  EMPREGADOS/AVULSOS APOSENTADOS POR IDADE  (PAGO PELO INSS)

    DEVIDO AO RURAL APOSENTADO POR IDADE (PAGO PELO INSS)


  • Acrescentando os artigos, em específicos (Lei 8213/91):

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:   

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:  

    III - quanto ao segurado e dependente: 

      b) serviço social;

      c) reabilitação profissional.

     § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Empregado, Avulso e Segurado Especial). 

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do art. 21 §2º Lei 8212/91 não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.




  • A - ERRADO -  O CONCEITO ESTÁ INVERTIDO, POIS TANTO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO QUE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES COM ALÍQUOTAS REDUZIDAS (11% ou 5%) NÃO TERÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TAMBÉM NÃO TERÃO DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA. (caso haja arrependimento e queiram ter direito, terão que indenizar a diferença da alíquota normal de 20% - valores corrigidos)


    B - ERRADO - TODO APOSENTADO POR INVALIDEZ E POR IDADE TERÁ DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA (desde que atendidos os requisitos) QUANTO AOS DEMAIS APOSENTADOS, É NECESSÁRIA A IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS SE MULHER E 65 ANOS SE HOMEM.

    C - ERRADO - O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO SÃO OS ÚNICOS QUE NÃO TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE, DEVIDO NÃO INCIDIR CONTRIBUIÇÃO SOBRE O RAT. LEMBRANDO QUE COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR nº150/15 O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A CONTRIBUIR SOBRE SUA REMUNERAÇÃO 0,8% A CARDO DO EMPREGADOR PARA SEGURO CONTRA ACIDENTE.

    D - ERRADO - AGENTE POLÍTICO NÃO APARADO POR REGIME PRÓPRIO SERÁ CONSIDERADO EMPREGADO DO REGIME GERAL. LOGO CONTRIBUIRÁ PARA O RAT E TERÁ DIREITO A BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. 

    E - GABARITO.
  • Gabarito letra E.

    Benefícios e serviços

    Quanto ao segurado:

    Aposentadoria por invalidez; por idade; por tempo de contribuição; especial; da pessoa com deficiência; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; salário-maternidade.

    Quanto ao dependente:

    pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Quanto ao segurado e ao dependente:

    Reabilitação profissional e serviço social.

    Foco nos estudos :)

     

  • GAB: E

    A questão está perfeita sem anfibologias e sem obscuridades. O que mais me impressionou foi a letra E com o termo "prestações" que é gênero e os benefícios e os serviços são espécies deste gênero, se tivesse usado os termos de espécies estaria errada a afirmativa, mas a banca foi perfeita, pois a única prestação que é concedida tanto a segurados e quanto aos seus dependentes é a habilitação ou reabilitação profissional, sendo que aos dependentes somente quando possível em termos de recursos da previdência.

  • A- ERRADA. Alíquota reduzida, aposentadoria por idade.

    B- ERRADA. Salário- família para o trabalhador de baixa renda, com filho de até 14 anos, inclusive aposentado.
    C- ERRADA. Auxílio acidente é para acidente de qualquer natureza que resulte perda de parte da capacidade laborativa. 
    D-ERRADA. Terá direito ao benefício toda pessoa vinculada ao RGPS. Se um mandatário não tiver regime próprio de previdência, terá todos os benefícios do RGPS.
    E. Benefícios do Segurado: Aposentadorias[ ID, TC, invalides, especial(atividades de risco e critérios especiais p/ deficientes)], auxílio doença, auxílio acidente, salário-família
    Benefícios dos Dependentes: pensão por morte e auxílio reclusão
    Serviço social e reabilitação profissional é prestado tanto para segurados quanto seus dependentes.
  • T. Andrade, perfeito o seu comentário. Hoje mesmo assisti uma aula em que o professor falava justamente disso, da atenção que temos de ter com relação a prestação e benefícios!

  • Complementando.. o erro da letra B também pode ser em função dos seguintes artigos:


    Lei 8213, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Decreto 3048, art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • A) ERRADO - CI que opte por recolher contribuição com alícota reduzida ---> PERDE APOS.TC


    B) ERRADO - APOSENTADO que continua trabalhando -   Empregado/AVULSO - DIREITO à  SAFAMA REHAB (Sal. Fam./Mat/ Habilitação e reabilitação profissional)


    C) ERRADO - quem tem direito a AUX.ACI. -  EASD (EMPREGADO, AVULSO, SEG.ESPECIAL E DOMÉSTICO)


    D) ERRADO - quem tem direito a AUX.ACI. -  EASD (EMPREGADO, AVULSO, SEG.ESPECIAL E DOMÉSTICO)

    DEPUTADO VINCULADO AO RGPS É  Segurado EMPREGADO!!!!


    E) CORRETO


                                                                                                                                 

  • Olha lá dica pra lembrar os segurados que tem direito a Auxílio Acidente TEM UMA BANCA DE CONCURSO QUE CHAMA ESAF vamos trocar F por D ESAD ( Empregado, Seg especial, Avulso, Doméstico). Quero ver esquecer mais....rsrs bons estudos
  • c) Quanto a esta alternativaO único segurado que não tem direito ao auxílio acidente é o contribuinte individual. 

    O que considero uma falha grave da previdência, no seu plano de benefícios, tendo em vista que esta categoria é bastante representativa na parcela da força produtiva deste País: profissionais liberais em geral, microempresários, dentre outros.
  • a) O segurado CI, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado,  e contribua com 11% sobre o salário mínimo, não fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.213/91, art. 18, §3º);


    b) CUIDADO, a 8.213 e o RPS têm entendimentos distintos sobre o assunto:

    Aposentado (sentido amplo) só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado. (Lei. 8.213, art. 18, §2º)

    O aposentado por TC, especial ou por idade, só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional se retornar à atividade como empregado ou trabalhador avulso. (RPS, art 173);


    c) CI só tem direito a aposentadoria por invalidez, por idade e por idade da pessoa com deficiência.

    Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência deverá contribuir com 20% sobre o SC.

    A Aposentadoria especial apenas para o CI que for Cooperado de cooperativa.


    d) Deputado federal vinculado ao RGPS será segurado empregado, portanto terá direito ao auxílio-acidente.


    e) Gabarito



    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Mnemônico Alternativo ... rsrrsr

     Quem tem direito ao auxilio-acidente , tem direito a “SEDA”  

    ·  S – Seg. Especial ;

    ·  E – Empregado ;

    ·  D – Doméstico  ;

    ·  A – Avulso. 


  • Espero que a CESPE pegue leve assim também conosco, simples técnicos previdenciários hahaha.

    Vamos persistir meu povo, a hora é agora!

  • a) O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam com a alíquota de 11%, sobre um salário mínimo, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

     

    b) O aposentado do RGPS que permanecer em atividade a este Regime ou a ele retornar não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Porém, o RPS garante à segurada aposentada que retornar à atividade o salário- maternidade.

     

    c) O segurado contribuinte individual não tem direito ao auxilio- acidente. Somente poderão se beneficiar do auxílio-acidente os seguintes segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual.

     

    d) O Deputado estadual filiado ao RGPS terá direito  ao auxilio-acidente

  • Letra A está errada porque quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantêm o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

  • Rudnick Garcia,

    apenas um ajuste ,  na correção da assertiva letra "d" você fala que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente , mas na fundamentação/justificativa você o coloca junto dos segurados que têm direito. 


    So para ficar claro, de acordo como § 1º do art 18 da lei 8.213/91 somente poderão beneficiar-se do auxílio acidente os seguintes segurados :a) empregadosb)empregados domésticosc)trabalhador avulsod)segurado especial

    ps: tentei mandar esta correção diretamente para você mas seu perfil é bloqueado !Bom estudo a todos !

  • Resposta: E

    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei
    Complementar nº 123, de 2006

    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade;
    h) auxílio-acidente;


    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;


    III - quanto ao segurado e dependente:
    a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.



  • A) Errada, nesse caso não terá aposentadoria por tempo de contribuição.

    B) Errada, terá direito ao salário-família, pois o período de carência é independente.

    C) Errada, contribuinte individual não recebe auxílio-acidente.

    D) Errada, deputado federal vinculado ao RGPS (empregado) tem direito ao auxílio-acidente.

    E) Certa.

  • SALÁRIO FAMÍLIA - QUEM TEM DIREITO???

    O empregado (pago pela empresa).

    O doméstico (pago pelo empregador doméstico).

    O trabalhador avulso (pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio).

    O empregado, doméstico e trabalhador avulso APOSENTADOS POR INVALIDEZ ou em gozo de auxílio-doença (pago pelo INSS juntamente com o benefício).

    O trabalhador rural (empregado e avulso) APOSENTADO POR IDADE (pago pelo INSS, juntamente com a aposentadoria).

    Os empregados, domésticos e trabalhadores avulsos em gozo das DEMAIS APOSENTADORIAS, desde que contem com 65 anos o homem e 60 anos a mulher (pago pelo INSS, juntamente com a aposentadoria).

    FONTE: Prof. Italo Romano - SJV

  • Boa! Bem feita essa...

  • A) Errada. O CI que fizer a redução de seu SC para 9% deixará de, futuramente, pleitear a  aposentadoria por tem de contribuição. 
    Decreto 3048/99, art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

    B)Errada. Em regra, só gozará do salário-família o segurado empregado, doméstico e TA, visto que esses possuem vínculo empregatício, porém o aposentado por invalidez ou idade ou mesmo aquele (aposentado) que possua mais de 65 anos (H) e 60 anos (M) poderá igualmente pleitear tal benefício. Note: 

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    C) Errada. Pois tal benefício é pago àquele que contribui com o RAT (Risco de Acidente do Trabalho) sendo alíquota afastada dos segurados facultativo e CI.
    Lei 8213/91,art. 18, § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  
    Art.11:
    I - como empregado: 
    II - como empregado doméstico:
    VI - como trabalhador avulso:
    VII – como segurado especial:

    D) Errada. O deputado federal é classificado como segurado empregado, desde que não esteja vinculado a um RPPS, assim sendo, poderá pleitear tal benefício.
    Art. 11:
    I - como empregado: 
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social

    E) CERTA. O serviços habilitação/reabilitação profissional e serviço social poderão ser usados por tanto segurados quanto os dependentes destes, valendo lembrar que tais prestações são, de fato, previdenciárias, visto que estão alocadas no rol taxativo de prestações. Veja: 
    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.

  • A-É o contrário;

    B-Ele tem direito ao salário família;

    c-O contribuinte individual não possui direito ao auxílio-doença,pois não há contribuição SAT;

    D-Ele é considerado empregado,portanto tem direito ao benefício;

    E-Correta.

  • Um apequena observação com relação ao comentário do Ricardo, no que diz respeito ao Contribuinte Individual (letra C).

    Na verdade o CI tem direito ao auxilio-doença após 12 contribuições, porém a questão fala de auxilio-acidente.

    Em se tratando de auxílio-acidente, tanto o CI quanto o facultativo não tem direito, pois não contribui com o RAT (Risco de Acidente de Trabalho).

  • Igor Pontes, SEDA mesmo foi a sua dica!! Valeu!!!

     

    Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!

  • Benefícios dos Segurados:

    - Aposentadoria por invalidez

    - Aposentadoria por idade

    - Aposentadoria por tempo de contribuição

    - Aposentadorias Especiais

    - Auxílio-doença

    - Auxílio-acidente

    - Salário-família

    - Salário Maternidade

     

    Benefícios dos Dependentes:

    - Pensão por morte

    - Auxílio-reclusão

     

    Benefícios dos Segurados e dos Dependentes:

    - Serviço Social

    - Habilitação / Reabilitação profissional

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito = Letra E

    Letra A = Errado. Em regra, a contribuição do CI será de 20% sobre o SC, porém se optar pela EXCLUSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a alíquota de contribuição será de 11%.

     

    Letra B = Errado. O aposentado pelo RGPS que voltar ou permanecer em atividade sujeita a esse regime NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO NENHUMA DA PREVIDÊNCIA, EXCETO SALÁRIO-FAMILIA E REABIITAÇÃO PROFISSIONAL. (quando empregado).

     

    Letra C = Errado. Só Terá direito ao benefício de auxílio-acidente: SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL

     

    Letra D = Errado. O deputado federal vinculado ao RGPS é considerado segurado empregado, logo faz jus ao benefício de auxílio-acidente, caso for vítima de acidente de trabalho.

     

    Letra E = Certa. Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.  Ver Art. 18, Lei 8213/91

  • Art. 18 da Lei 8213/91

    I - quanto ao segurado:

     a) aposentadoria por invalidez;

     b) aposentadoria por idade;

     c) aposentadoria por tempo de contribuição;

     d) aposentadoria especial;

     e) auxílio-doença;

     f) salário-família;

     g) salário-maternidade;

     h) auxilio-acidente.

    II - quanto ao dependente:

     a)  pensão por morte;

     b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

     a) serviço social;

     b) reabilitação profissional.

     

    Justificada a LETRA E

     

     

    Foco e Fé !

  • Segurado especial faz só faz juz ao salário família quando aposentado

  • a) Caso trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e opte por contribuir com alíquota reduzida, o segurado contribuinte individual poderá se aposentar por tempo de contribuição, mas, não, por idade.

    É o contrário: o contribuinte individual que optar por alíquota reduzida não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) O aposentado pelo RGPS que, apesar de ter-se aposentado, permanecer em atividade sujeita a esse regime não terá direito ao salário-família, ainda que cumpra os requisitos para tanto.

    O salário família é o único benefício ao qual o segurado tem direito depois de se aposentar, se permanecer trabalhando.

     

    c) Terá direito ao benefício de auxílio-acidente o contribuinte individual que for vítima de acidente de trabalho

    Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a auxílio acidente.

     

    d) O deputado federal vinculado ao RGPS que for vítima de acidente de trabalho não terá direito ao benefício de auxílio-acidente

    Exercente de mandato eletivo que não tem vinculação a Regime Próprio será segurado empregado do Regime Geral. O segurado empregado (assim como o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tem direito a auxílio acidente.

     

    e) Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.

    Os serviços (Serviço social e reabilitaçao profissional) são devidos aos dependentes e segurados;

    Já os benefícios podem ser apenas pros dependentes (pensão por morte e auxílio reclusão), ou apenas para os segurados (as aposentadorias, os auxílios doença e acidente, e os salários família e maternidade)

  • Quais são os beneficios que o aposentado que volta a atividade tem direito? Ajuda aí concurseiros... Obrigada!

     

  • CONCURSEIRA SOCIAL,

     

    8213/91 - § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Pessoal pelo que analisei em meus estudos  de acordo com Decreto  3.048/99 a aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio-doença,  com abono de permanência em serviço e com auxílio-acidente. Mas nada fala sobre acumulação de aposentadoria com auxilio maternidade, por exemplo, ou com auxilio-reclusão. Desculpem-me pela minha ignorância mas quero a opinião de vocês sobre meu raciocinio, é isso mesmo? Ou estou equivocada? O que eu disse acima procede ou a aposentadoria só pode ser acumulada com salário-família e à reabilitação profissional

    André obrigada pelo esclarecimento

    Decreto 3.048/99, art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

            § 1º No caso dos

  • Concurseira Social, no caso de APOSENTADORIA COM AUXILIo-RECLUSÃO, o segurado terá que optar pelo mais vantajoso, não pode acumular esses dois benefícios, já quanto a; 

    APOSENTADORIA E SAL. MATERNIDADE, "eu penso"

    que, no caso do aposentado voltar a trabalhar, daí ele vai estar recebendo remuneração e a aposentadoria, e resolvem, ele(ela) adotam um filho, entendo que ref. ao sal. maternidade (sob a remuneração) ele terá direito, já que vai ter q se ausentar do trabalho por 120 dias, entao, seria o mesmo que se estivesse trabalhando.

    este é meu entendimento, se alguém tiver uma explicação melhor, ou um entendimento contrário ao meu, favor compartilhar.

  • NAO É AUXILIO MATERNIDADE É SALARIO MATERNIDADE. SE A PESSOA ESTAR RECEBENDO APOSENTADORIA NÃO  TEM LOGICA RECEBER SALARIO MATERNIDADE. O SALARIO MATERNIDADE É PRA SUPRIR A FALTA DE RENDA NO PERIODO QUE ESTEJA CUIDANDO DA CRIANÇA, SEJA A MÃE OU PAI NA FALTA DA MÃE. APOSENTADORIA SO SE ACULMULA COM PENSÃO POR MORTE E SALARIO FAMILIA SE FOR DE BAIXA RENDA E ESTIVER EXERCENDO OUTRA ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA.

     

     

     

  • c) Terá direito ao benefício de auxílio-acidente o contribuinte individual que for vítima de acidente de trabalho

     

    Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a auxílio acidente. --> Para memorizar, CI-FA (cont. ind. + facultativo)... CI-FA-deu.. sonoridade de "se fudeu".. porque tem direito a menos benefícios que os outros. 

     

    =====//=====

     

    E por quê? 

     

    a. Quanto ao facultativo, creio que a explicação seja histórica: Inicialmente os benefícios acidentários eram conferidos apenas aos que ficassem incapacitatos por acidente ocorrido durante o perído de trabalho (Art. 86. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho - Redação anterior à 1997), por isso, não havia qualquer lógica em conferir benefício acidentário do trabalho à CONTRIBUINTE QUE NÃO TRABALHAVA (até porque, caso trabalhasse seria contribuinte obrigatório, não facultativo). 

     

    b. Quanto ao contribuinte individual: simplesmente não há razão, inclusive, há julgados deferindo aux. acidente à CI's, por notoriamente a restrição ofender a isonomia, por estabelecer uma discriminação em relação aos segurados obrigatórios do RGPS. Confira-se: 

     

    “PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADOS. TRATAMENTO ISONÔMICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DIREITO RECONHECIDO. 1. A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social quanto o direito ao auxílio-acidente. 2. Reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS. 3. A ausência de previsão na Lei n. 8.213/91 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. RECURSO CÍVEL Nº 5000361-91.2012.404.7200/SC, Sessão de 13.11.2012”.

     

     

     

     

     

     

  • Dezenas de comentários aqui sem fundamento legal! Pessoal, se for para contribuírem aqui, que seja uma contribuição efetiva. Falar por falar é pouco. Fundamentem suas respostas! Perda de tempo quase total rolar os comentários aqui e ver praticamente vários destes sem base legal nenhuma. 

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    Saulo Feitoza, uma dica: se é perda de tempo rolar os comentários, não role! Ademais, todo mundo aqui só quer ajudar..

     

    O mercado está cheio de livros com comentários convencionais (e faça bom proveito), o que acho que muita gente aqui procura (pelo menos eu) são formas fáceis eficazes para memorizar a matéria.

     

     

  • O contribuinte individual e o facultativo, por não ter contribuição SAT, não terão direito ao benefício.

  • Os dependentes terão direito ao recebimento de pensão por morte, auxílio reclusão, reabilitação profissional e serviço social! bons estudos!!!

  • a) Art. 18, § 3º  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.


    b) Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    c) quem tem direito ao auxílio-acidente: segurado especial, empregado, doméstico e avulso.

     

    Art. 18, § 1º  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

     

    Art. 11, 

    I - como empregado: (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  (...)

     

    d) Art. 18, § 1º  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

     

    Art. 11, 

    I - como empregado

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;   


    e) correto. Art. 18, I, II, III. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GAB E:


    Sobre a C:


    Terão direito a percepção do auxílio acidente o segurado empregado, o trabalhador avulso, o segurado especial e o doméstico (por força da LC 150/2015).


    Em razão de não possuírem o pagamento da contribuição SAT, o contribuinte individual o facultativo não farão jus ao auxílio-doença

  • Gab E

  • DICA:

    Quem tem direito ao auxílio acidente: SADE

    Seg. Especial

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    O salário família é o único benefício ao qual o segurado tem direito depois de se aposentar, se permanecer trabalhando.

     O deputado federal vinculado ao RGPS é segurado empregado, logo este tem direito ao auxílio-acidente.