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ID
1483741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à teoria da imprevisão prevista no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • C- correta letra fria da lei - Art 478 CC/2002.

  • Com relação ao b, quer dizer que nunca pode ser afastada, ainda que por pactuação, a onerosidade excessiva?

  • Sobre o erro da Letra E: Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. Há, assim, a possibilidade de modificação das condições do contrato.

  • quanto à letra B, só achei este julgado:

    VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL. Declaratória. Contrato com preço fixo para pagamento futuro. Posterior desvalorização das commodities. Ausência de onerosidade excessiva na prestação do autor, inocorrente acontecimento extraordinário e imprevisível. Nulidade de cláusula que prevê dupla compensação pelo fato inadimplemento. Nulidade de cláusula que exclui possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão. Recurso parcialmente provido.

    (TJ-SP - APL: 00039027920108260011 SP 0003902-79.2010.8.26.0011, Relator: Júlio Vidal, Data de Julgamento: 20/02/2013, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/02/2013)



  • Letra (B) 

    "...Entende-se que não seria possível haver uma cláusula que excluísse a alegação de onerosidade excessiva por força da regra do art. 424 do Código Civil; ou seja, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

       Pode-se observar tal regra também defendida pelas Jornadas no caso do contrato de fiança:

       Arts. 424 e 828. No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão (Enunciado n. 364 da IV Jornada de Direito Civil)".

    Fonte: Direito Civil Sistematizado 3° Ed. Cristiano Vieira sobral Pinto.

  • Em relação ao erro da letra B, acho que não é possível uma cláusula no contrato estipulando renúncia a eventos imprevisíveis que desequilibrem as obrigações do contrato. A teoria da imprevisão deita raízes no princípio da boa-fé objetiva e com base na adoção de um direito civil constitucional, não parece possível cláusula do contrato estipulando renúncia à aplicação da teoria da imprevisão.

  • letra A) ERRADA: 

    Reza o art. 478 CC:Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.A mesma idéia é repetida pelo art. 317
    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/5030/teoria-da-imprevisao-no-novo-codigo-civil-e-no-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz3ZIua0Sud

    Percebe-se que o enriquecimento sem causa (extrema vantagem) é sim um dos requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão. 

  • Qual a justificativa do erro do item D?

  • O fundamento da D é o art. 480 do CC.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes (contrato unilateral), poderá ela (aquela a quem cabe a obrigação, ou seja, o devedor) pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Portanto, o devedor de contrato unilateral pode invocar a teoria da imprevisão para modificar prestação excessivamente onerosa.

    Errada a assertiva, que assim colocou:

    A referida teoria não pode ser utilizada pelo devedor quando se tratar de evento que afete contrato unilateral pelo qual ele assumiu obrigações.


  • Sobre a letra A, temos o seguinte enunciado da CJF:

    365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.


    Pelo CC, a Letra A está errada. Mas pelo enunciado, estaria correta, a meu sentir. De toda sorte, a banca considerou o CC frio, conforme o gabarito oficial (Letra C).

  • A) ERRADO!

    O art. 478 do CC elenca 02 requisitos: onerosidade excessiva + eventos extraordinários e imprevisíveis.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    B) ERRADO! Os comentários dos colegas estão melhores do que eu posso oferecer. Por esse motivo, abstenho-me.

    C) CORRETO!

    É o disposto no art. 478 do CC.

    D) ERRADO!

    "De qualquer forma, é interessante esclarecer que a doutrina majoritária considera viável e plenamente possível a revisão dos contratos unilaterais puros, com base nesse art. 480 do CC. Desse modo, por essa visão majoritária podem ser revistos contratos como a doação, o mútuo, o comodato e o depósito". Flávio Tartuce, 2014, p. 645-646.

    E) ERRADO!

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Enunciado 367 CJF/STJ: Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório. 


  • Certo, pessoal, concordo com todos os comentários. Mas as assertivas tratam da Teoria da Imprevisão, e não da Resolução por Onerosidade Excessiva, que são coisas diversas...


  • Letra “A" - Mesmo quando comprovada a imprevisibilidade do evento, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, em função desse evento, não é requisito essencial à extinção do contrato.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Quando comprovada a imprevisibilidade do evento e o enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da outra, em função desse evento (imprevisível), poderá o devedor pedir a resolução (extinção) do contrato.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Será afastada a aplicabilidade dessa teoria se assim estiver expressamente estipulado vem contrato de execução continuada ou diferida.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    A teoria da imprevisão encontra fundamento no princípio da boa-fé objetiva, sendo nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio.

    Como os contratos de execução continuada ou diferida sempre estão submetidos a uma álea natural, de forma que a prestação de uma das partes pode se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não sendo afastada a aplicabilidade da teoria da imprevisão em razão da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como da vedação do enriquecimento ilícito.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Os efeitos da sentença que extinguir o contrato retroagirão à data da citação, e não à data do evento imprevisível que tiver dado causa à extinção do contrato.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - A referida teoria não pode ser utilizada pelo devedor quando se tratar de evento que afete contrato unilateral pelo qual ele assumiu obrigações.

    Código Civil:

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    A teoria da imprevisão pode ser utilizada pelo devedor quando se tratar de evento que afete contrato unilateral pelo qual ele assumiu obrigações.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - A teoria da imprevisão pode dar causa à redução da prestação da parte prejudicada pelo acontecimento, mas não pode ser utilizada para modificar as condições do contrato.

    Código Civil:

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    A teoria da imprevisão pode ser utilizada para modificar as condições do contrato.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito C.

  • em relação a letra "a"

    a) Mesmo quando comprovada a imprevisibilidade do evento, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, em função desse evento, não é requisito essencial à extinção do contrato. ERRADA. MOTIVO: O CC consagra a revisão contratual por fato superveniente diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva. "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."   EM ÂMBITO DE JORNADA DO DIREITO CIVIL, EXISTE O ENUNCIADO N.365, "Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena."

    A frase da assertiva poderia assim ser construída: "mesmo quando comprovada a imprevisibilidade, em função desse evento, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra não é requisito essencial à extinção do contrato." Veja  que ela atrela a desnecessidade do enriquecimento sem causa ao fato de ter sido comprovada a imprevisibilidade. O erro esta ai, porquanto segundo o art.478, e a interpretação dada pelo enunciado 365, o enriquecimento é desnecessário graças a comprovação da onerosidade.  Assim, acho que a CESPE não desconsiderou, ela, na verdade, considerou e quis confundir quem conhecia o enunciado.

  • a) Errada > um dos requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão é a "extrema vantagem para a outra" (art. 478, CC).

    b) Errada > "a revisão judicial do contrato para eliminação da onerosidade excessiva encontra fundamentação nos modernos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico. (...) Logo, se é na função social e na boa-fé que se justifica a revisão contratual, e se tais princípios são, inquestionavelmente, de ordem pública, lícita não é a inclusão, em contrato comutativo por natureza, de cláusula de renúncia à garantia do equilíbrio econômico." (Humberto Teodoro Jr. http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20130426155224.pdf) 

    c) Correto > "Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação"  (art. 478, CC)

    d) Errado > art. 480: “Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.” Trata-se de dispositivo com aplicação apenas aos contratos unilaterais, devendo a revisão ser escolhida com regra preferencial, só se admitindo a extinção do negócio em última hipótese (Cristiano Sobral - Direito Civil Sistematizado, 2014, p.401)

    e) Errado> Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato


  • Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação (art. 478, CC)

  • Teoria da imprevisão

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


    Teoria da onerosidade excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


  • Raphael,

    Da mesma forma que a C pode possuir outra resposta se se analisar todo o ordenamento, filtragem constitucional etc, o mesmo poderia ser feito com relaçâo à letra A, em razão do seguinte enunciado do CJF:

    365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

     

    No entanto, o enunciado deu a entender que queria a resposta nos termos do Código Civil.

  • No que se refere à teoria da imprevisão prevista no Código Civil, assinale a opção correta.
    a) Mesmo quando comprovada a imprevisibilidade do evento, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, em função desse evento, não é requisito essencial à extinção do contrato. INCORRETA. Ver a letra "C".
    b) Será afastada a aplicabilidade dessa teoria se assim estiver expressamente estipulado em contrato de execução continuada ou diferida. INCORRETA. Ver a letra "C".

    c) Os efeitos da sentença que extinguir o contrato retroagirão à data da citação, e não à data do evento imprevisível que tiver dado causa à extinção do contrato. CORRETA
    CC.
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Enunciado do CJF n. 439 – Art. 478: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato. 
    Enunciado do CJF n. 440 – Art. 478: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. 

    d) A referida teoria não pode ser utilizada pelo devedor quando se tratar de evento que afete contrato unilateral pelo qual ele assumiu obrigações. INCORRETA

    CC

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
    "De qualquer forma, é interessante esclarecer que a doutrina majoritária considera viável e plenamente possível a revisão dos contratos unilaterais puros, com base nesse art. 480 do CC. Desse modo, por essa visão majoritária podem ser revistos contratos como a doação, o mútuo, o comodato e o depósito". Flávio Tartuce, 2014, p. 645-646. Fonte: colega Wilson.

    e) A teoria da imprevisão pode dar causa à redução da prestação da parte prejudicada pelo acontecimento, mas não pode ser utilizada para modificar as condições do contrato. INCORRETA
    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    Enunciado do CJF n. 367 - Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório. 

  • A)

    TJ-MG - 200000047126540001 MG 2.0000.00.471265-4/000(1) (TJ-MG)

    Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO- REVISIONAL DE CONTRATO- INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CODECON- TEORIA DA IMPREVISÃO- INAPLICABILIDADE- JUROS - SENTENÇA CONFIRMADA Com o advento da Emenda Constitucional nº 40 , ficou extirpado da nossa Carta Política o § 3º do art. 192, não mais havendo lugar para a discussão sobre a aplicabilidade do teto constitucional para os juros. A negociação entabulada entre as partes não pode ser caracterizada como relação de consumo, eis que ausentes os elementos necessários à sua configuração, ex vi do art. 2º da Lei 8.078 /90. Para a aplicação da teoria da imprevisão, necessário se faz além da comprovação do ônus demasiado para o devedor, a comprovação do enriquecimento indevido do credor.

  • Para de marcar o item que vc não entendeu, antes de voltar a ler os que vc descartou! CARAMBA!

    Erra questão toda hora, marcando o item mais abjeto, que não faz qq sentido, só pq tem redação maluca!!!

    Se ta estranho, deve estar ERRADO. Não tem motivo para estar certo!!!