SóProvas


ID
1483744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, casado com Luísa em regime de comunhão parcial de bens, contratou com a esposa a venda, para ela, de um veículo raro, herdado de seu pai, pelo preço de R$ 50,00. Na negociação, ficou combinado que a esposa poderia utilizar o veículo pelo prazo de cinco dias, e, se, durante esse período, não se sentisse satisfeita, poderia devolvê-lo.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • (e) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • O valor ínfimo não configura simulação (de doação?)

  • ...apenas se o regime de bens fosse a comunhão universal de bens e não houvesse cláusula de incomunicabilidade....

  • Pessoal, 

    Vou apresentar as razões que encontrei para responder a questão, e acabei acertando! 

    A) contrato é viciado, já que ele condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa. R.: O contrato não é viciado, a princípio poderia se falar de um contrato de compra e venda a contento a qual não é vedado pelo ordenamento jurídico. Logo, julguei a assertiva INCORRETA; 

    B) A compradora já detém direito real sobre o bem devido ao consenso existente entre as partes. R.: A compradora não possui direito real sobre o bem, porquanto, o bem foi herdado pelo marido e em vista do casamento ser pelo regime da comunhão parcial não se comunica com a esposa o bem. Logo, afastei a assertiva por entendê-la INCORRETA;

    C) O preço ínfimo estabelecido para o bem não afeta a natureza do negócio. R.: Ora, a "venda" de um veículo raro pelo preço de R$ 50,00 (cinquenta reais) NÃO AFETA A NATUREZA DO NEGÓCIO???? Salta aos olhos a DOAÇÃO realizada pelo marido. Assim, o valor atribuído, ao meu ver, afeta a natureza do negócio, que deixa de ser uma compra e venda a contento para transformar-se em uma doação. Dessa feita, julguei a assertiva como incorreta! 

    D) O contrato seria afetado pelo regime de casamento apenas se o regime de bens fosse a comunhão universal de bens. R.: De fato o contrato seria afetado, pois se o regime de bens fosse a comunhão universal de bens, o veículo herdado pelo MACHO também seria da DIGNÍSSIMA SENHORA SUA ESPOSA...kkkk

    E) A venda é nula porque se deu entre pessoas casadas. R.: Bom....como a questão falou de venda, ou seja, compra e venda, o ordenamento jurídico não veda esse tipo de negócio jurídico entre os cônjuges, consoante se verifica no art. 499 do CC. Assim, julguei essa assertiva INCORRETA!
    Espero poder ajudar.
    P.s.: Não reparem nos erros ortográficos e nem nas concordâncias, caso tenha me equivocado na análise das assertivas, fiquem a vontade para corrigir. Como já dizia o bom e velho Sócrates (não o jogador, mas o filósofo): "Só sei que nada sei!"...kkkk
    Abraços

  • Pensei da mesma forma que você, Guilherme Fernandes. A propósito, adorei a sua explicação. Obrigada!

  • (B) Na verdade, como se trata de venda a contento, em que a esposa, após a venda, durante os cinco anos de uso, acaso não goste do bem, poderia devolvê-lo, temos uma propriedade resolúvel, já que houve a venda, sob condição resolutiva (pode ser desfeita se não agradar). Logo, é errado dizer que a esposa já detém direito real (propriedade) sobre oi bem tão somente em razão do acordo entre as partes. 

  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca.

  • Justificativa para a anulação:

    O assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar (D) extrapola os objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso. Por esse motivo, opta‐se pela anulação.

  • O erro da B é simples: tratando-se de direito real, o simples consenso (celebração do contrato) não é suficiente para que a esposa adquira o veículo, sendo necessária a tradição, já que se tem um bem móvel (se fosse bem imóvel, seria necessário o registro do contrato).

  • b) Não tem direito real sobre o bem: CC Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;