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ID
1483783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos juizados especiais cíveis no âmbito da justiça federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45.115 - GO (2014⁄0045619-8)

    EMENTA

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. ASTREINTE. FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. 

    1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.


    Tal entendimento subsiste, inclusive, após a edição da Súmula n. 376⁄STJ:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".


  • a) Errado - art. 13 da Lei nº 10.259/2001 Nas causas de que trata esta Lei, não haverá exame necessário. 

    b) Errado - art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do salário sem precatório, da forma lá prevista. 

    c) Correto - 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 28085 SC 2008/0235047-4 (STJ)

    Data de publicação: 07/05/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DO WRIT. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÕES INDIVIDUAIS. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 17.524/BA , firmou entendimento no sentido de que é possível a impetração de mandado de segurança (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 11.9.2006) para promover o controle de competência nos processos em trâmite nos Juizados Especiais

    d) Errado - art. 6º, I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. e) Errado - 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA DEMANDA DO JEF. - Conflito procedente. Reconhecida a competência do juízo suscitado.

    (TRF-4 - CC: 17561 PR 2005.04.01.017561-0, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 13/06/2005, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 13/07/2005 PÁGINA: 265)

  • Em que pese o comentário da colega Priscila em relação à alternativa "b" , essa se refere ao valor da causa e não valor da condenação, como justificado pela colega. 

    É que o valor da causa não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em juizado especial federal não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos (decisão da TNU no proc. 2009.51.51.066908-7)

    A justificativa para o erro da questão encontra-se no enunciado da Súmula 17 da TNU que diz que: "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência."

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    RECONHECIMENTO DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

    1. A orientação desta Corte de Justiça é no sentido de que as causas relacionadas a fornecimento de medicamentos até 60 salários mínimos submetem-se ao rito dos Juizados Especiais, não sendo a necessidade de perícia argumento hábil a afastar a referida competência.

    2. A presente ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, busca o reconhecimento de direito individual determinado, ainda que sob a forma de ação coletiva, qual seja, o direito da assistida para acesso a medicamento para tratamento de nefrite lúpica (lúpus). Portanto, a competência é  do Juizado Especial Federal.

    3. "A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares" (CC 83.676/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 10.09.07).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1469836/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)

  • Para litigar no JEF o autor deve renunciar expressamente ao valor excedente, se for o caso, ressalvadas as parcelas vincendas. Sobre a matéria dispõe a súmula 17 da TNU:

    “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.”

    Assim, o valor da execução pode sim superar o limite de 60 salários desde que o valor excedente seja proveniente de valores surgidos após o ajuizamento da ação, como por exemplo: parcelas que se venceram no curso do processo, atualização monetária, juros de mora e até mesmo honorários advocatícios ou multas impostas a parte.

    Contudo, como mencionado no início do post, o recebimento dos valores superiores a 60 salários mínimos deverá ser efetuado pela via do precatório. Cabe, então, ao autor optar ou por receber a totalidade do crédito por precatório, ou renunciar a parte excedente e receber o valor correspondente ao teto do JEF por RPV. Não é possível a repartição do valor, para que parte seja pago por RPV e parte por precatório.

    Dr. Daniel Leão Carvalho
    Advogado da União

    fonte:http://blog.ebeji.com.br/posso-executar-quantia-superior-a-60-salarios-minimos-no-juizado-especial-federal/

  • Dúvida sobre a "A".
    Pessoal, sei que é proibido reexame necessário no juizado especial federal (lei 10.259/01), mas e em relação ao juizado especial da lei 9099/95 ?!? Também é proibido o reexame necessário?

  • Letra A: Lei 10.259/2001 - art. 13 "Nas causas de que trata essa Lei, não haverá reexame necessário". 

    Letra D: Microempresa e Empresas de Pequeno Porte também podem ser autoras no JEF (art. Art. 6º, I)
    Letra E: É possível prova técnica no âmbito do JEF, tanto que a lei diz que o laudo deverá ser apresentado até 05 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes (art. 12). 
  • Essa questão não deveria estar classificada como "Juizado Especial - Cível".

  • Q506052

     

     

    A União NÃO PODE ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física no juizado especial federal.

     

    I-                      autores, as pessoas físicas +    microempresas e empresas de pequeno porte;

     

    II                   rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

     

    SÚMULA 17 da TNU que diz que: "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência."

  •   acrescentando..

      na lei 9099....

    art. 3°.  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação

  • A respeito dos juizados especiais cíveis no âmbito da justiça federal, assinale a opção correta.

    a) Contra as sentenças proferidas pelos juizados especiais federais em desfavor da fazenda pública da União deve haver o reexame necessário. INCORRETA.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Lei n. 9.099-95(JEE). Não há previsão de reexame necessário, mas existe a Resolução n. 12 do STJ que, por via transversa, pode fazer as vezes deste instrumento.

     

    b) A opção pelo procedimento dos juizados especiais federais importa em renúncia tácita ao valor que exceder aos sessenta salários mínimos previstos em lei. INCORRETA.

    TNU. SÚMULA 17 - Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    (...)

    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

     

    c) O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais. CORRETA.

    STJ. Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    d) Nos juizados especiais federais, a União, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas federais podem ser rés, mas a atuação como autor está limitada às pessoas físicas. INCORRETA.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    e) A produção de prova pericial não é admitida nos juizados especiais federais, cuja competência está restrita a causas de menor complexidade. INCORRETA.

    (...)A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA DEMANDA DO JEF. - Conflito procedente. Reconhecida a competência do juízo suscitado. (TRF-4 - CC: 17561 PR 2005.04.01.017561-0, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 13/06/2005)

    Fonte: colega Priscila

  • Letra E - Errada

     

    4. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, 
    admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, 
    fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam 
    discutidas nos feitos de que trata a Lei n. 10.259/2001. 
    5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 95.890-SC, Primeira Seção, 
    Ministra Eliana Calmon, DJe 29.9.2008).

  • Sobre a letra "c":

    (...) sobre a competência para julgamento mencionamos a súmula 376 do STJ que afirma ser competente a Turma Recursal. "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".  Hoje traremos importante exceção à regra geral no que concerne a competência. Há um caso específico em que a competência para julgamento será do Tribunal Regional Federal. Ocorre quando o mandado de segurança tem por finalidade promover o controle da competência do Juizado Especial Federal (...). O tema também já foi objeto de abordagem no concurso de Juiz Federal da 2ª região (CESPE 2011), onde foi considerada ERRADA a seguinte assertiva: “Conforme o STJ, o mandado de segurança não é instrumento hábil para o controle de competência desses juizados". Daniel Leão Carvalho - Advogado da União. Fonte: https://blog.ebeji.com.br/competencia-para-julgamento-do-mandado-de-seguranca-no-juizado-especial-federal/

  • A e B) ERRADAS.

    C) Exatamente. O STJ admite a impetração de MS para fins de controle de competência no âmbitos dos juizados especiais. CERTA

    D) Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras de demanda nos juizados especiais. ERRADA

    E) A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações de fornecimento de medicamentos cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos previsto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. (AgRg no REsp 1214479/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 06/11/2013). ERRADA

  • Sobre MS no âmbito do JEF: a questão está desatualizada

    O candidato a prestar concurso público deve tomar cuidado com o tema em questão. Isso porque a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do juizado especial.

    Essa questão já foi, inclusive, debatida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que no caso do juizado especial cível não cabe sequer a impetração de Mandado de Segurança contra as decisões interlocutórias.



    Contudo, no âmbito do Juizado Especial Federal, a matéria recebe tratamento diverso. Os postulantes a um cargo na advocacia pública devem ter em mente que na sua atuação poderão se valer tanto do agravo de instrumento como do mandado de segurança. Vejamos as hipóteses.

    Inicialmente cumpre registrar que, ao contrário da Lei 9.099/95, a Lei 10.259/01 prevê expressamente a recorribilidade das decisões interlocutórias em determinadas hipóteses.

    “Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.”

    Prevê o referido artigo:

    “Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”

    fonte:https://blog.ebeji.com.br/pgm-joao-pessoa-questao-34-de-processo-civil-merece-anulacao/



  • continua:

    Um exemplo concreto da possibilidade de utilização do mandado de segurança no Juizado Especial Federal são as decisões proferidas na execução, como a decisão que homologa os cálculos de liquidação. Ressalte-se que em algumas Regiões as Turmas Recursais admitem o agravo de instrumento também nesta hipótese.

    Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal.


    fonte: https://blog.ebeji.com.br/pgm-joao-pessoa-questao-34-de-processo-civil-merece-anulacao/

  • Acertei esta questão somente por eliminação. Considero-a difícil

  • letra B errada:

    Enunciado FONAJEF 16: Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.

  • PF e micro ou pequena PJ
  • Súmula 376 -STJ

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.