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ARTIGO III
Apresentação do Pedido à Autoridades Remetente
3. O pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos pertinentes, inclusive, se necessário fôr, de uma procuração que autorize a Instituição Intermediária a agir em nome do demandante ou a designar uma pessoa habilitada para o fazer; deverá ser igualmente, acompanhado de uma fotografia do demandante e, se possível, de uma fotografia do demandado.
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Letra A. ERRADA: Cabe à Justiça a Federal da capital do Estado onde reside o devedor de alimentos o exame dos pedidos de alimentos oriundos do exterior, salvo aqueles relativos à homologação de sentença estrangeira, conforme art. 26 da Lei n. 5.478/1968 (lei de alimentos).
Letra B. ERRADA: Para ser cumprida no Brasil, a sentença estrangeira que condena ao pagamento de pensão alimentícia deve ser homologada pelo STJ.
Letra C. ERRADA: Os instrumentos jurídicos previstos na CNY apenas complementarão, sem substituir, outros meios existentes no Direito Internacional ou Interno para a cobrança de alimentos em geral. (Princípio da complementaridade, artigo 1(2) da CNY)
Letra D. ERRADA: Não é possível exigir do demandante caução ou qualquer outro pagamento ou depósito. (Art. 9(2) da CNY)
Letra E: CORRETA. art. 3 (3) da CNY.
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A competência é da justiça federal, conforme prevê o artigo 26 da Lei 5.478 de 1968: "É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958 , e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República". A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está errada. Para ser cumprida no Brasil, a sentença
estrangeira de alimentos, assim como qualquer outra, tem que ser homologada
pelo STJ.
A alternativa (C) está errada. A referida convenção não tem primazia sobre as
leis internas, como está previsto em seu artigo I, 2. A ideia é de
complementaridade: "Os meios jurídicos previstos na presente Convenção
completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em
direito interno ou internacional".
A alternativa (D) está errada. A caução referida na assertiva não pode ser
exigida de demandantes estrangeiros ou não residentes, o que está previsto no
artigo IX, 2 da Convenção de Nova York.
Alternativa (E), a exigência de procuração está prevista no artigo III, 3 da Convenção, mas o próprio artigo afirma que a procuração deve ser apresentada quando necessário for, o que significa que ela não é obrigatória em todos os casos.
Dessa forma, a banca decidiu pela anulação da questão.
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Justificativa Cespe para a anulação: "Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito, a procuração para a postulação do pedido do
demandante não é obrigatória em todos os casos. Sendo assim, opta‐se pela anulação da questão."