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Questões de Jurisdição. Competência relativa, concorrente, absoluta e exclusiva. Litispendência


ID
167329
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • O mais importante nessa questão é atentar para o local de celebração do contrato.
    Entre as hipóteses em que o juiz brasileiro poderá aplicar as lei estrangeira há o elemento de conexão concernente ao local da constituição da pesoa jurídica, ou seja, ao local de celebração do contrato. Assim sendo, se o contrato foi celebrado em Lisboa e considerando que será julgado pelo juiz brasileiro, este terá que aplicar a lei portuguesa.
  • ok!! sempre se verificar se á o local da assinatura do contrato, tratado ou convenção, segue mais uma dica, empiricamente sempre levam o nome dos locais onde foram assinados.
    bons estudos.
  • No direito internacional privado, o primeiro conflito que se deve resolver é o de jurisdição; em seguida, resolve-se o conflito de leis. Quanto ao conflito de jurisdição, o enunciado já afirmou que a justiça competente para julgar o caso em questão é a brasileira. Portanto, é necessário somente descobrir qual é a lei aplicável. No caso do conflito de jurisdição, determina-se a justiça competente por meio dos artigos 88, 89 e 90 do Código de Processo Civil. Já no caso do conflito de leis, deve-se utilizar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em se tratando de obrigações, o artigo 9o dessa lei afirma que “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Segundo o enunciado, o contrato foi assinado em Lisboa, de modo que a lei que deverá ser aplicada é a portuguesa – local onde a obrigação foi constituída.


    A alternativa correta é a letra (D). 



  • Letra (D) lei portuguesa

     


ID
182887
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresa brasileira, ao final de uma dura negociação de um contrato com uma empresa francesa, concorda em incluir no referido contrato uma cláusula arbitral. A sede da arbitragem será no Brasil, e as regras escolhidas são as da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Poucas semanas depois da assinatura do contrato, a empresa brasileira descobre que algumas informações prestadas pela empresa francesa quanto à sua capacidade financeira, incluídas como exigências no contrato, não estavam corretas. Imediatamente, tem início uma ação na justiça brasileira contra a filial brasileira da empresa francesa contratante. O juiz a quem for distribuído o processo

Alternativas
Comentários
  • Consoante dispõe o art. 267 do CPC:
    Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
    (...)
    VII - pela convenção de arbitragem;
  • Alguém poderia explicar melhor essa questão??

    Pelo que sei, segundo a doutrina, o juiz não pode extinguir de ofício um processo em virtude de uma convenção de arbitragem (apesar do CPC em seu artigo 301, parágrafo 4°, dizer apenas compromisso arbitral).

    Se possível, caso alguem saiba a resposta me envie uma mensagem pelo site. Grato.

  •  

    Nos termos do art. 8º, caput, da Lei de Arbitragem (Lei nº. 9.307/96):

    “Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

    Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.”

    Acerca do constante no parágrafo único do art. 8º supra transcrito, verifica-se que qualquer alegação de nulidade da cláusula arbitral representará a necessidade de o árbitro se manifestar, ainda que a disputa verse sobre a existência, validade ou eficácia da própria cláusula ou do compromisso arbitral. A lei pretendeu, neste sentido, fechar uma brecha que permitiria às partes, sempre que alegassem nulidade da cláusula arbitral ou do contrato, ignorar o pacto de arbitragem e acessar diretamente o Poder Judiciário para dirimir o conflito.

    Em resumo, ainda que o conflito verse sobre a nulidade do próprio contrato ou da cláusula arbitral, a controvérsia deverá ser decidida inicialmente pela arbitragem e não pelo Poder Judiciário, ainda que as partes tenham resilido bilateralmente o contrato e a controvérsia verse sobre o distrato.

  • Segundo o art. 267 do CPC, extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando houver convenção de arbitragem.
  • Tenho o mesmo entendimento do Mestre - que é o mesmo de todos os materiais que li :  Essa é a única causa de extinção sem julgamento do mérito que não pode ser reconhecida ex officio, ou seja, a outra parte terá que alegá-la expressamente na contestação, sob pena de figurar-se renúncia à cl. arbitral.

    Dessa forma, não há como concordar com tal gabarito, e nenhum dos comentarios trouxe alguma explicação razoável para ele. Se alguém tiver algum entendimento que torne a alternativa b correta, pvf o divida.
  • "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição." Súmula 485 STJ  Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
    PRECEDENTES: Processual  civil.  Recurso  especial.  Cláusula  arbitral.  Lei  de  Arbitragem. Aplicação imediata. Extinção do processo sem julgamento de mérito.  Contrato internacional. Protocolo de Genebra de 1923.

    -  Com  a  alteração  do  art.  267,  VII,  do  CPC  pela  Lei  de  Arbitragem,  a pactuação  tanto  do  compromisso  como  da  cláusula  arbitral  passou  a  ser considerada  hipótese  de extinção  do processo sem julgamento  do mérito.
    -  Impõe-se  a  extinção  do  processo  sem  julgamento  do  mérito  se,  quando invocada  a  existência  de  cláusula  arbitral,  já  vigorava  a  Lei  de  Arbitragem, ainda  que  o  contrato  tenha  sido  celebrado  em  data  anterior  à sua  vigência, pois, as normas  processuais  têm aplicação  imediata.
    -  Pelo  Protocolo  de  Genebra  de  1923,  subscrito  pelo  Brasil,  a  eleição  de compromisso  ou cláusula  arbitral  imprime  às partes  contratantes  a obrigação de  submeter  eventuais  conflitos  à  arbitragem,  ficando  afastada  a  solução judicial.
    -  Nos  contratos  internacionais,  devem  prevalecer  os  princípios  gerais  de direito  internacional  em  detrimento  da  normatização  específica  de  cada  país, o  que  justifica  a  análise  da  cláusula  arbitral  sob  a  ótica  do  Protocolo  de Genebra  de 1923. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. REsp 712566/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 05/09/2005.

     

    PROCESSUAL  CIVIL.  ARBITRAGEM. OBRIGATORIEDADE  DA  SOLUÇÃO  DO LITÍGIO  PELA  VIA  ARBITRAL,  QUANDO EXISTENTE  CLÁUSULA  PREVIAMENTE AJUSTADA  ENTRE  AS  PARTES  NESTE SENTIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º  e 7º  DA  LEI  9.307/96.  PRECEDENTES. PROVIMENTO  NESTE  PONTO.  ALEGADA OFENSA  AO  ART.  535  DO  CPC.  NÃO OCORRÊNCIA.  RECURSO  ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. REsp 791260/RS, 3ª T. Rel. Min. Paulo Furtado, DJe 01/07/2010.

  • A cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial, enquanto que o compromisso arbitral requer que haja a provocação das partes, conforme Art. 301, § 4 do CPC.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9793


  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da autonomia da cláusula arbitral. Este princípio está presente tanto na legislação nacional quanto internacional. No plano externo, a autonomia da cláusula arbitral está prevista na Lei-Modelo da Uncitral. Conforme o art. 8º da Lei,  o juiz deve remeter a um tribunal arbitral a questão que disser respeito a um litígio, em que consta do contrato uma cláusula arbitral. Esta lei serviu de modelo para a Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9307/1996) que em seu art. 8º garante o respeito ao princípio da autonomia da cláusula arbitral. Já a Câmara de Comércio Internacional estipula em seu art. 6.4 que o tribunal arbitral continuará sendo competente mesmo em caso de inexistência ou nulidade do contrato para determinar os respectivos direitos das partes e para julgar as suas reivindicações e alegações.
    A resposta correta é a letra B. 

  • O novo CPC prevê que a convenção de arbitragem necessariamente deve ser alegada pela parte interessada, não podendo o juiz decidir de ofício. Confira:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    (...)

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Frise-se que, segundo Portela, "Na prática, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral são genericamente chamados de cláusula arbitral ou convenção de arbitragem. Dessa forma, tanto a cláusula compromissória quanto o compromisso arbitral requer que haja a provocação das partes".

     

    Entretanto, o item "b" ao usar a expressão "deve" não excluiu a possibilidade de a parte alegar a incompetência do juiz. Diferentemente ocorreria se a questão trouxesse uma palavra negativa absoluta (que exclui por completo qualquer possibilidade), a exemplo de "sempre deve". Assim, o item estaria errado se estivesse redigido dessa maneira: "sempre deve extinguir a causa sem julgamento do mérito, em razão da existência e da autonomia da cláusula arbitral".

  • Questão desatualizada!

     

    CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM  (gênero)
    ╠►Compromisso arbitral (espécie)
    ╚►Cláusula compromissória (espécie)

     

    Na égide do CPC-73 havia discussão acerca da possibilidade de o juiz reconhecer de ofício ou não a cláusula de arbitragem, pois o art. 301, §4º falava apenas em compromisso arbitral:
    "§ 4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de oficio da matéria enumerada neste artigo."
    Entendia-se, portanto, que a cláusula arbitral (tal como posta na questão) poderia ser reconhecida de ofício.

     

    O art. 337, §5º do NCPC foi mais atento à questão e modificou a terminologia, passando a utilizar "convenção arbitral", gênero que inclui tanto o compromisso arbitral quanto a cláusula compromissória:
    "§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

    Desta forma, atualmente tem-se como pacífico que tanto a cláusula compromissória quanto o compromisso arbitral não podem ser reconhecidos de ofício.


ID
387895
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos.
O juiz brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o inciso III do artigo 88 do Código de Processo Civil que dispõe ser competente a autoridade Judiciária Brasileira quando:

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Observe-se que no caso fictício o vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira.

  • COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMAGEM. INTERNET.
    Trata-se, na origem, de ação de reparação civil por danos materiais e morais proposta pela recorrida, alegando que foi contratada na Espanha para fazer show no exterior e meses depois, já no Brasil, local onde reside, viu, no endereço eletrônico da empresa contratante, ora recorrente, sediada na Espanha, imagens recortadas de várias fotografias dos shows nos quais havia trabalhado, além de outras utilizadas para propaganda. Alega, ainda, que havia cláusula expressa vedando a utilização das imagens sem prévia autorização, bem como cláusula de foro na Espanha.

    Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão.

    Ademais, a cláusula de eleição de foro existente no referido contrato, embora admitido no sistema jurídico brasileiro, não impede que a ação seja proposta no Brasil, ainda que se trate de competência concorrente. A competência concorrente do juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes. Logo, a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso.

    Precedentes citados: AgRg no Ag 989.921-SP, DJe 5/9/2008; REsp 533.556-SP, DJ 17/12/2004; REsp 191.169-DF, DJ 26/6/2000, e REsp 251.438-RJ, DJ 2/10/2000. REsp 1.168.547-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.

    Informativo 0434

  • A alternativa (A) está incorreta. O Código de Processo Civil, em seu artigo 88, prevê situações em que a justiça brasileira tem competência concorrente com a de outros países. Uma das hipóteses ocorre quando a situação envolver ato praticado ou fato ocorrido no Brasil. Na situação descrita no enunciado, o fato (danos à imagem) ocorreu no Brasil e, portanto, o juiz brasileiro é competente.
     
    A alternativa (B), diante do que foi explicado acima, está correta.
     
    A alternativa (C) está incorreta porque, como o juízo brasileiro é competente, não há necessidade de remeter o caso à justiça dos EUA.
     
    A alternativa (D) está incorreta porque a legislação brasileira dispõe que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a ação poderá ser proposta no país. Não há, dessa forma, previsão de competência da justiça brasileira pelo simples fato de o autor ser brasileiro.  
     
  • Atualização de Gabarito da questão, de acordo com o NCPC:

    "Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    ....

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil."


    Conforme comentado de Tamara Alice:

    O "vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira".

  • Resposta: b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. 

    Segundo JurisWay pelo link https:// www. jurisway .org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37866

    O juiz brasileiro

    a)não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira. 

     4.162 marcações (9%)

    b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. 

     20.272 marcações (44%)

    c)deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.

     10.895 marcações (24%)

    d)terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.

     10.934 marcações (24%)

     

    Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

    DEUS ABENÇOE A TODOS.

  • O fato de ter repercussão (efeitos) no Brasil atrai a competência para o juiz brasileiro, aplicando-se o inciso III do artigo 21, do CC: o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Trata-se de aplicação de interpretação extensiva utlizada pelo STJ conforme trecho a seguir:

    Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão. Informativo 0434

  • Levando em consideração o atual CPC, a resposta correta é a letra "B".


ID
387898
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato.
O juiz decidiu:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a, por força do art. 267, VII, do CPC. É importante destacar que, conforme preconiza, a contrario sensu, o art. 267, §3º, do CPC, a convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada:


        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

            § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

            § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

            § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • A resposta desta questão me causa  um certo desconforto.

    Como comentado pelo colega, o juiz só poderá extinguir o feito SE a cláusula arbital for arguida pelo réu. Contudo, a questão não deixa claro se tal fato ocorreu.

    Caso não fosse arguida tal cláusula, entendo que a Justiça Brasileira seria competente para julgar tal feito, conforme dispõe o art. 88 do CPC:

      Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Lógico, questão anulável, ng alegou a arbitragem
  • O juiz não pode extinguir o feito de ofício alegando a existência de arbitragem, ele tem que deferir o pedido e parte contrária poderá alegá-la, em qualquer momento, porém se alegar fora da primeira oportunidade terá que arcar com as custas. Questão passível de recurso.
  • Também respondi a questão com esse mesmo raciocínio. Se a parte não alegou a arbitragem, cabe ao juiz deferir ou não o pedido.
    Há uma outra questão da fgv (da oab incllusive) que fundamenta a resposta E - competência concorrente.
  • Pessoal, há um equívoco neste entendimento sobre a ARBITRAGEM e sua regulamentação. O Código de Processo Civil prevê, expressamente, no §4º, que com exceção do compromisso arbitral (aquele pactuado após a desavença), o juiz conhecerá de ofício as matérias do artigo 301. Então, como na "Convenção de Arbitragem" estão englobadas o compromisso arbitral e a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (Hipótese da questão), é de se reconhecer que pode sim o juiz conhecer de ofício a convenção de arbitragem, desde que seja CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, isto é, pactuada antes da desavença, como é o caso do enunciado. Lado outro, para o caso do compromisso arbitral, caso o réu não o suscite no prazo de defesa, HÁ PRECLUSÃO, não cabendo mais ao Juiz conhecê-la, porque se entende que há aceitação TÁCITA. Isso tudo está no Curso de Direito Processual Civil, Vol.1 do Professor Fredie Didier.

    Valeu, bons estudos!
  • A alternativa (A) está correta. Para saber qual país tem jurisdição e qual lei tem prevalência nos casos que envolvem pessoas privadas de nacionalidades distintas, o Brasil dispõe de duas fontes legais: o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Enquanto o primeiro aborda as situações de conflito de jurisdição, a segunda aborda, sobretudo, as questões de conflito de lei. Entretanto, no âmbito privado, os conflitos também podem ser resolvidos por meio de arbitragem, e isso ocorre tanto no direito interno brasileiro quanto no direito internacional. No Brasil, não há lei específica que trate de arbitragem internacional, mas apenas no âmbito interno. Dessa forma, os contratos internacionais que tenham cláusula de arbitragem respeitarão, no que couber, a lei interna sobre arbitragem (9.307/96). Nessa lei, está previsto que, se houver cláusula arbitral em um contrato, as controvérsias referentes a ele terão que ser resolvidas por arbitragem. Isso significa que a jurisdição estatal é afastada. Assim, se a controvérsia for levada ao judiciário, o juiz deverá extinguir o feito sem julgamento do mérito, como está descrito na alternativa (A).
     
    Diante do que foi exposto, as alternativas (B), (C) e (D) estão incorretas. Nas alternativas (B) e (D), o pedido não poderá ser deferido pelo juiz porque ele simplesmente não pode analisar a questão, uma vez que há cláusula arbitral no contrato em questão. Já a alternativa (C) está errada porque não se trata de indeferimento em virtude de local errado de cumprimento do contrato, mas da existência de cláusula arbitral, que tem prevalência sobre as jurisdições estatais internas.   
  • Diante do grande lapso temporal decorrido desde o último comentário desta questão e, também considerando o advento do Novo CPC, creio que a celeuma trazida por esta questão encontra-se superada por disposição legal expressa.

    Veja o inteiro teor do art. 337 § 5º “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.

    Neste viés, necessário esclarecer que o termo "convenção de arbitragem" é gênero do qual possui duas espécies, a clausula arbitral (feito previamente ao surgimento do conflito) e o compromisso arbitral (feito posteriormente ao surgimento do conflito).

    Desta forma, a assertiva que resta mais consentânea com o ordenamento jurídico em vigor é a assertiva D, ante a competência concorrente do Estado Brasileiro quando se tratar de obrigações que devam ser cumpridas neste território.

  • Resposta : a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

    segundo link JurisWay https:// www. jurisway. org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37867

    O juiz decidiu:

    a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

     26.537 marcações (58%)

    b)deferir o pedido, na forma requerida.

     3.953 marcações (9%)

    c)indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.

     4.785 marcações (11%)

    d)deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.

     10.245 marcações (23%)

     

    Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

    DEUS ABENÇOE A TODOS.


ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.


ID
466525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que o foro de São Paulo tenha sido escolhido para dirimir eventuais problemas, poderá o juiz brasileiro conhecer a lide,
    contudo deverá aplicar a legislação sul-africana por disposição o art. 9º da LICC e §2º do mesmo, que tem a seguinte redação:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Bom estudo pessoal.
  • B CORRETA

     DEVE SER APLICADA A LEGISLAÇÃO DO LOCAL ONDE FOI CELEBRADO O CONTRATO (lex loci celebrationis), QUE NO CASO É A LEI DA ÁFRICA DO SUL, SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL, CONFORME COLOCADO PELO COLEGA ACIMA.

    NO CASO DO FORO DE ELEIÇÃO A SUMULA 334 DO STF ADMITE A ELEIÇÃO TANTO NOS CONTRATOS NACIONAIS COMO NOS INTERNACIONAIS.
    OBS: NÃO HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO É BOM VERIFICAR A REGRA DOS ARTIGOS 88 E 89 DO CPC( COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA)
  • http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel
  • A alternativa (A) está incorreta. Ela induz o candidato a confundir conflito de jurisdição com conflito de leis. Em se tratando de conflito de leis, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê, em seu artigo 9, que as obrigações serão regidas pela lei do lugar onde foram constituídas. Portanto, a alternativa (A) deveria mencionar a lei aplicável e não o foro competente. Para saber se o Brasil é competente ou não para julgar uma ação, deve-se recorrer aos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem, respectivamente, os casos de competência relativa e absoluta.
    A alternativa (B) está correta. Quando se trata de competência relativa, prevista no artigo 88 do CPC, as partes podem eleger foro para dirimir eventuais problemas. Esse foi o caso da questão em tela, em que a comarca de São Paulo foi escolhida. Quanto à lei aplicada, o artigo 9 da LINDB deverá ser observado, com a consequente aplicação da lei do local da assinatura do contrato, ou seja, da África do Sul.
    A alternativa (C) está incorreta, pois a lei que deve ser aplicada é a do local da assinatura do contrato. O juiz brasileiro deverá aplicar a lei estrangeira e só poderá se escusar de fazê-lo caso a lei estrangeira fira a ordem pública brasileira. 
    A alternativa (D) está incorreta. Não existe regra geral que defina que se deve aplicar a lei brasileira em casos que oponham brasileiros e estrangeiros. 
  • Só um comentário bem "bobo". Essas questões falam falam somente para confundirem o candidato. 

    Primeira dica: quando tratamos de competência, o que devemos fazer é pegar o local de assinatura do contrato, pois este informará a lei aplicável (Art. 9º, CAPUT LINDB);

    Segunda dica: o local do foro PODE ser convencionado.

  • A alternativa correta é a letra "B", pois, como o foro eleito pelas partes foi o da Comarca de São Paulo, nada impede que o juiz brasileiro conheça e julgue a lide. Portanto, a livre eleição do foro, pelas partes, é a regra geral do Direito Internacional Privado, podendo alcançar, inclusive, os procedimentos de arbitragem. O juiz brasileiro, na hipótese, deverá aplicar a lei material sul-africana, pois o contrato foi celebrado e parcialmente executado naquele país.

  • acabei caindo na pegadinha, JESUS AMADO.

     

  • No Direito Privado Internacional, as partes podem definir o foro que quiserem para ajuizar ações, salvo algumas exceções que exigem que o ajuizamento seja no Brasil (na maioria delas envolvem bens situados no Brasil, e também cumprimento de obrigações em território nacional).

     

    No constante ao Direito Material (o que será utilizado) será nesse caso o do local onde foi firmado o contrato.

     

    (Se falei besteira, por favor me avisem, estou escrevendo de cabeça)

  • B CORRETA

    .

    LINDB - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Verifique que, nesse caso, o contrato foi assinado na Cidade do Cabo, AFS. Aqui há um elemento a mais, uma vez que se estipulou o foro competente para analisar eventual litígio. O foro competente eleito foi o de São Paulo (poderia ter sido eleito outro foro ou, até mesmo, uma arbitragem, por exemplo). Uma vez levado o questionamento ao juiz de São Paulo, este deverá aplicar a legislação sul-africana, pois o contrato foi celebrado na África do Sul.

    .

    Dessa questão poderia advir outro questionamento. Um juiz brasileiro pode mesmo aplicar uma lei alienígena (estrangeira)? A resposta é sim. Vide o artigo 376 NCPC: “A parte que alegar direito municipal, estadual, ESTRANGEIRO ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”. Esse artigo é de redação idêntica ao do artigo 336 CPC/1976.

    .

     Admite-se foro de eleição pelas partes contratantes nos contratos comerciais, uma vez que não há vedação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

     

  • LINDB 

    Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • Cai muito, galera. Aprendam isso: O contrato será regido pela lei do lugar em q foi firmado. O juiz brasileiro, no caso, pode julgar, mas terá q aplicar a lei estrangeira.

  • Nesse caso, relaciona a um contrato com uma empresa privada, e se fosse com um Ente Publico?


ID
611875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a legislação brasileira relativa à competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, as cartas rogatórias e a homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E".

    Dispõe o artigo 12 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro: "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • alternativa C: Errada.
    Para o seu cumprimenta, há de se obedecer alguns requisitos, descriminado no tratado da convenção, sendo um destes, obedecendo a língua a quem deseja deprecar, ou seja, do país a quem esta irá expedir a carta. 
    Entretanto o nosso CPC em seu artigo 202 e seus incisos, prever os requisitos para carta rogatória ativa: 
    Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória.
    I - a indicação dos juizes de origem e de cumprimento do ato;
    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e de instrumento do mandato conferido ao advogado;
    III -a menção do ato processual, eu lhe constitui o objeto;
    IV ? o encerramento com assinatura do juiz. 
    Em se tratando das cartas rogatórias passivas, seus requisitos são de ordens publica e soberania nacional, e sendo esta cumprida pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo descabido qualquer afronta a este. 
    Destarte, como bem elencada no art. 210do CPC a admissibilidade deste documento: 
    "A carta rogatória obedecerá quanto a sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; a falta desta será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida à língua do país que há praticar-se o ato". 
    Após acima exposto, o instrumento da Carta Rogatória, não havendo Tratado Internacional que estabeleça cooperação entre países, este não será obrigado, entretanto na prática os países cooperam. Pois os tratados sempre buscam sempre simplificar a transmissão do cumprimento da carta rogatória.
  • a) Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a autoridade do país de origem do autor da herança, se este for estrangeiro, têm competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no BrasilCPC, art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outraII - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    b) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, cuja natureza é jurisdicional, pode ser concedida a sentença de qualquer natureza, com exceção das que sejam meramente declaratórias do estado das pessoasLIDB (antiga LICC) Art. 15, Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    c) A carta rogatória obedecerá, quanto à admissibilidade e ao modo de cumprimento, ao disposto na legislação brasileira, devendo necessariamente ser remetida aos juízes ou tribunais estrangeiros por contato direto entre as autoridades judiciárias dos Estados envolvidos. Segundo Nadia de Araujo (Renovar, 2011, p. 302), o Tribunal Rogante envia para o Ministério da Justiça, que procederá ao seu envio ao exterior. Corroborado pelo CPC, Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato. 
    d) Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direitoLIDB (antiga LICC) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
     e) A competência jurisdicional brasileira é territorial-relativa e incide sobre o estrangeiro domiciliado no país, sendo competente também o juiz brasileiro quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no território nacional. CPC,  Art. 88, II 
  • Segundo artigo 89, II do Código de Processo Civil (CPC), somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil. "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional". A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está incorreta. Até 2009, não se exigia homologação de sentença estrangeira que fosse meramente declaratória do estado de pessoas. Isso foi modificado pela lei 12036/2009, que alterou a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 15, onde se previa a inexigibilidade de homologação.
    A alternativa (C) está incorreta. O trâmite das cartas rogatórias não ocorre diretamente entre os tribunais envolvidos, devendo passar por intermediários, como o Ministério da Justiça. Acordos específicos de cooperação entre o Brasil e outros países podem ser feitos para diminuir a burocracia, como é o caso da Convenção de Palermo.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o juiz pode, sim, exigir prova do texto e vigência de lei estrangeira, o que está previsto no artigo 14 da LINDB: "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".
    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 88 do CPC.

    Resposta : E


ID
897982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D
     
    Artigo 12 da LIDB: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
     
    O estaleiro tem sede em Niterói/RJ e tanto a construção quanto a entrega dos navios será feita no Brasil.
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, II do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Há diferença entre competência internacional (se a justiça brasileira é ou não competente para julgar um caso de Direito Internacional) e o conflito de leis a ser aplicada (qual lei deverá ser aplicada na justiça q cuidará do caso).

    A questão informa que foi objeto de acordo no contrato que a competência seria da justiça de Londres e as leis aplicáveis seriam as brasileiras. Porém, não é pq o contrato previu um foro q ele deverá ser empregado, pois não há total liberdade nessa escolha: as partes sempre deverão observar as regras de Direito Internacional Privado. 

    Porém, a indagação da questão não é sobre as leis a serem aplicadas, mas sobre qual justiça será a competente. 

    Para tanto, os artigos cabíveis são os arts. 88 e 89 do CPC, que cuida do tema competência internacional, além do art. 12 da LINDB já mencionado.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Portanto, com base no art. 88, II CPC e art. 12 da LINDB,  como é aqui n o Brasil que a obrigação deveria ser cumprida, a justiça brasileira q será a competente.

    Gabarito da questão: letra D.




  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. ELEIÇÃO. FORO.

    A Turma decidiu que, para fixação de competência internacional concorrente, não obstante as cláusulas de eleição de foro, o Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil (art. 88 , II , do CPC), visto que é vedado às partes dispor sobre a competência concorrente de juiz brasileiro por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados. Precedentes citados: REsp 251.438-RJ , DJ 2/10/2000, e REsp 498.835-SP , DJ 9/5/2005. REsp 804.306-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2008.


  • A COMPETENCIA É CONCORENTE

  • De acordo com CPC/15 o gabarito deveria ser letra "A":

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A resposta correta é a letra C.

    Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

  • A assertiva D é a correta, conforme o art. 12 da LINDB: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.


ID
996028
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

EM MATÉRIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÕES ESTATAIS NO DIREITO INTERNACIONAL,

Alternativas
Comentários
  • As alternativas a e b aparentam em princípio, estar erradas, porque o exercício da jurisdição extraterritorial pode, em certas circunstâncias, ter prevalência sobre o exercício da jurisdição territorial, consoante é afirmado no item d[1], pois, em regra, o direito internacional não estabelece a primazia de uma sobre a outra[2]. A matéria, não obstante, é extremamente controvertida, não se podendo ignorar, ainda, a existência de abalizado ponto de vista no sentido de que o conceito de jurisdição seria essencialmente territorial. Nesse sentido, os votos dos juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal no casoArrest Warrant, § 59: "A State contemplating bringing criminal charges based on universal jurisdiction must first offer to the national State of the prospective accused person the opportunity itself to act upon the charges concerned" ("Um Estado que pretenda denunciar com base na jurisdição universal deve primeiro oferecer ao Estado do prospectivo acusado a oportunidade de agir") [3].  A alternativa c estaria, em princípio, equivocada, na medida em que o princípio do ne bis in idem “normalmente só representa uma proteção contra a dupla acusação por entidades de um mesmo poder político organizado”, sendo certo que “há tantas qualificações e restrições a ele que chega a ser difícil descrever seu status no direito internacional ou no direito penal comparado”[4]. http://www.conjur.com.br/2013-ago-12/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • O direito internacional privado se dá pelo conflito de leis ou pelo conflito de jurisdições e sua preocupação maior é a composição de interesses particulares. Segundo o princípio da territorialidade, os tribunais de um país devem sempre julgar e aplicar as leis vigentes nesse país, independentemente das circunstâncias pertinentes ao caso concreto. Muito embora seja comum que os tribunais brasileiros tenham jurisdição sobre casos de direito internacional privado que lhes sejam encaminhados e que a lei brasileira seja aplicável ao casos, isso não acontece sempre. Dessa forma, não existe primazia da jurisdição territorial em relação à extraterritorial, e a afirmativa oposta também não é verdadeira. É sempre necessário analisar o caso concreto para saber como proceder. Dentro de um contexto em que mais de uma jurisdição pode ser aplicável, o princípio ne bis in idem, segundo o qual se deve evitar a dupla punição ou o duplo julgamento pelo mesmo fato, é bastante pertinente e deve ser observado. 
    A alternativa correta, portanto, é a letra (C), pelo conflito de leis ou pelo conflito de jurisdições, e tem como preocupação maior a composição de interesses particulares.
  • Sinceramente, incompreensível a assertiva correta ser a alternativa C.

    Jurisdição, nos termos da Teoria Política e do próprio Direito Internacional, corresponde a manifestação de soberania de um Estado, tanto que, de regra, encontra-se indissociável da dimensão territorial do ente estatal. Asseverar que não há primazia entre jurisdição interna e internacional, contraria flagrantemente ditames do direito constitucional de qualquer sociedade política, bem como a ordem jurídica internacional.

    No campo do Direito Internacional Público, a própria CIJ estabelece limites à chamada jurisdição universal como no célebre caso Yerodia ou mesmo no caso Lótus. Tanto é que o próprio exercício da função jurisdicional do TPI é regido pelo princípio da sibsidiariedade. No Direito Internacional privado, tanto há primazia da jurisdição interna que nas hipóteses de competência exclusiva do Judiciário brasileiro, ao STJ não é dado deferir qualquer pedido de homologação de sentença. Não se trata de mero bis in idem.

    Há, por sinal, julgados no STJ que indeferem a homologação mesmo em matéria de competência concorrente, se já houver decisão de mérito do Judiciário brasileiro, mesmo sem trânsito em julgado. A recíproca, entretanto, não é verdadeira. Ou seja, como é cediço, não há em nosso sistema 'litispendência internacional'.

    Um processo conexo tramitando no estrangeiro, de regra, não afasta a competência internacional do juiz brasileiro, que irá julgar o caso, mesmo se já houver decisão alínegena sobre a matéria. Apenas Excepcionalmente a jurisdição estrangeira (ex. da Somália) vai produzir efeitos no Brasil. Assim como apenas excepcionalmente uma sentença brasileira vai produzir efeitos, no exterior (ex. em Vanuatu). 

    Vamos vislumbrar outro exemplo, em matéria penal. Sabe-se que o Deputado Paulo Maluf foi condenado no exterior a prática de alguns crimes. Há inclusive um mandato internacional de prisão contra ele emitido pela Interpol. A decisão não é executada no Brasil por conta de bis in idem. Sentenças penais estrangeiras não serão executadas no Brasil independente de haver aqui outro processo!

    Ainda em Penal, p.ex. no caso de atentado contra a vida do Presidente da República (art. 7º CP). O Judiciário brasileiro vai julgar o caso mesmo se a parte tenha sido eventualmente absolvida no exterior.

    Se esse, ou todos os outros exemplos não configuram primazia da jurisdição interna sobre a internacional ou estrangeira, então realmente fica difícil.

    É óbvio que a jurisdição internacional/estrangeira apenas excepcionalmente vai ser aplicada  no âmbito doméstico, não só no Brasil, mas em qualquer país que se considere soberano. Mesmo no campo do Direito Comunitário Europeu, o Tribunal Constititucional alemão já asseverou que, em última instância, não abre mão da primazia jurisdicional quanto a direitos fundamentais..

    Enfim, a alternativa correta é a letra d.

    A Banca precisa ter maior zelo na elaboração das questões, pois demonstra desconhecimento da matéria.

    Lamentável.

     

  • Alguém poderia explicar a razão de a "C" e não a "D" estar correta?

  • Ok, que não há primazia da jurisdição territorial sobre a extraterritorial dá até para engolir (o conflito deve ser resolvido de acordo com o caso concreto).

    Mas daí a falar que o conflito é resolvido com base no princípio do ne bis in idem já é outra coisa...observe-se que o art. 7º, §1º do CP dispõe expressamente que nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Ou seja, não interessa se há ou não bis in idem - naqueles crimes ali expressos, a jurisdição nacional possui primazia, mesmo que haja bis in idem (ou seja, que o indivíduo seja julgado duas vezes pelo mesmo fato). 

    Os crimes previstos no inciso I do art. 7º do CP são os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

     

          

  • Na verdade, NÃO é vedado a existência de duas ações (LITISPENDÊNCIA): uma perante o Tribunal Estrangeiro e outra perante a jurisdição brasileira, conforme o art. 24, 'caput' do NCPC. Todavia o 'caput' deve ser lido e interpretado em conjunto com o parágrafo 1o do mesmo artigo 24. Assim, RESUMINDO: Vale o que acontecer PRIMEIRO: A coisa julgada junto à justiça Brasileira ou a HOMOLOGAÇÃO pelo STJ da sentença estrangeira. O "ne bis in iden" em questão diz respeito a que uma só decisão prevalecerá e poderá ser executada: ou a BRASILEIRA (caso transitada ANTES), ou a ESTRANGEIRA (caso homologada pelo STJ ANTES do trânsito da ação brasileira), a ser executada na JF de primeiro grau, neste último caso. 

  • A alternativa C poderia ser assinalada por exclusão...

    A D foi a primeira que excluí uma vez que competência exclusiva é excepcional (basta ler o CPC) e de forma alguma a jurisdição extraterritorial configura "ingerência ilícita nos assuntos de exclusiva competência doméstica do Estado territorial". Só por essa parte final já era possível descartar a D. Lembrar que a sentença estrangeira que tratar de matéria de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira apenas deixará de ser homologada, não havendo nenhuma pecha de ilicitude, nulidade etc... (Por todos, SEC 12.300, STJ 2017)

    As alternativas A e B não fazem sentido algum. Por fim, a questão em momento algum se refere a direito penal, não sendo o caso de se invocar a teoria da ubiquidade ou algo que o valha.


ID
1039681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que se refere a instrumentos jurisdicionais no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A prática do Direito Internacional Público e a Carta das Nações remetem a variadas formas de resolução das demandas, sem que haja uma hierarquia ou obrigatoriedade de utilização desta ou daquela. Utilizam formas variadas de entendimento, como as negociações diplomáticas, os bons ofícios, a arbitragem, a mediação; enfim não existe relevância em distinguir-se o modo de resolução da controvérsia, pode-se até utilizar mais de um meio para a resolução do problema, apenas busca-se manter a paz e a segurança internacionais.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2550

    B) ERRADA. O amicus curiae, gradativamente, vem ocupando mais espaço no âmbito internacional, ou seja, nas grandes cortes

    transnacionais. Já houve sua aparição na Corte Internacional de Justiça, na Corte Européia de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65,  1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob

    solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma. 

    D) ERRADA. Carta da ONU: Art. 33, §1°, I “As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso à entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha”.

    E) ERRADA. O caráter é OBRIGATÓRIO.

  • Sobre a C, achei um texto bem simples e esclarecedor, então compartilho com os colegas:

    1. O que é o Tribunal Internacional de Haia?

    O Tribunal ou também Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas, que começou a funcionar em 1946, na cidade de Haia, Holanda, com o objetivo de resolver conflitos entre estados.

    2. Tem algo a ver com o Tribunal Penal Internacional?

    Essa confusão é muito frequente. A Corte Penal Internacional está também em Haia, mas foi fundada em 2002, e cuida de ações contra pessoas físicas, em casos de crimes contra humanidade. Ela pode aplicar penas de prisão como um tribunal comum, desde que o país em que se encontra o réu colabore com a Corte.

    3. Como funciona a CIJ?

    Nos casos contenciosos, a Corte atua por pedido de algum estado e o demandado só pode ser outro estado. O estado demandante apresenta sua queixa, que é estudada pelos juízes. A Corte produz uma espécie de “sentença”, que, teoricamente, tem carácter obrigatório. A força que faz cumprir as decisões da Corte em casos de contenciosos (que seria equivalente à polícia na justiça doméstica) é o Conselho de Segurança da ONU.

    A Corte também pode produzir opiniões consultivas, na qual os juízes dão um parecer sobre certos problemas, que em sua maioria são de caráter geral e nem sempre específicos de uma situação concreta, que envolvem as relações entre estados. As opiniões consultivas só podem ser pedidas pela ONU e suas agências, e não são de cumprimento obrigatório, mas constituem pareceres técnicos que podem influir na maneira em que a ONU trata um problema.

    4. Hmmm… É muito complicado. Poderia dar um exemplo de cada caso, de um contencioso e de uma opinião consultiva?

    CONTENCIOSO: Reclamação da Nicarágua contra os EEUU, por ter invadido seu país com forças militares e paramilitares. Caso: Nicarágua vs. EEUU, 1989, Relatórios da CIJ 14, pp. 158-160. Os EEUU foram condenados e, em vez de acatar, boicotaram o tribunal.

    OPINIÃO CONSULTIVA: Opinião de como devem ser interpretadas as condições da Carta da ONU, artigo 4º, para a admissão de novos estados. 28 de maio de 1948.

    Como se pode ver, esta opinião consultiva não trata de um assunto litigioso, não é emitida por ação de nenhum estado e só interessa à própria ONU.

    Fonte: http://quemtemmedodademocracia.com/colunas/dh-em-foco/vinte-perguntas-com-suas-respostas-sobre-a-corte-internacional-de-haia/

  • Para tentar ver a lógica de porquê a CIJ não pode emitir consultas para os Estados é necessário entender que  quando o estatuto da CIJ, no artigo 65,  dispõe que  a Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo e não dos ESTADOS é importante perceber que o preceito é estipulado para preservar a imparcialidade da Corte pois um juiz não pode julgar a questão sobre a qual já se posicionou. Como a Corte só julga os Estados ela não poderá emitir parecer para eles, de forma contrária, emite para os organismos internacionais justamente porque não os julga.

  • C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65, 1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob


ID
1049179
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, seria preciso conhecer os seguintes artigos do CPC e da LINDB:

    Letras A e C: Competência Internacional Concorrente

    CPC - Código de Processo Civil
    Capítulo II - Da Competência Internacional

    Art. 88.
     É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    (...)
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    (...)

    Letras B e D:

    LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 9º 
    Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=552&id_materia=0&id_questao=40484&id_comentario=0161

  • Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 88, II do Código de Processo Civil: “É competente a autoridade judiciária brasileira quando: II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, como se viu anteriormente, o CPC prevê que o Brasil é competente para julgar caso em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil, como apresentado na história do enunciado.

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal está no artigo 14 da LINDB: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência”. 


  • LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

  • No novo CPC:

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi.

  • As funademntações estão nas literaturas dos artigos 21 NCPC e 12 LINDB:

     

    CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    LINDB, Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. 

     

    No caso em tela deixa evidente que a obrigação terá que ser cumprida no Brasil, "conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro". Sendo assim, com fulcro nos dispositivos ora mencionados, compete ao Poder Judiciário brasileiro julgar eventual ação.

  • Resposta objetiva!

    Letra "C"

    Art. 21, II do CPC e art. 9º da LINDB

    (Data do comentário: 17.12.2020)


ID
1233835
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Acerca da competência internacional do Poder Judiciário Brasileiro, podemos afirmar que algumas causas, ainda que passíveis de apreciação por magistrados brasileiros, também podem ser validamente submetidas à esfera de atribuições jurisdicionais de tribunais estrangeiros.
I. Algumas hipóteses legais admitem o concurso de jurisdição entre magistrados estrangeiros e brasileiros.
II. A norma legal que admite competência concorrente permite, nas suas hipóteses, a livre opção por litigar perante magistrados brasileiros ou perante tribunais estrangeiros.
III. Entre os elementos definidores da competência da autoridade judiciária brasileira, ressalta-se o fato de o réu ser domiciliado no Brasil e de aqui dever ser cumprida a obrigação, não sendo relevante que a ação se origine de fato ocorrido no Brasil.
IV. A circunstância de o réu, em processo instaurado perante tribunal estrangeiro, ser brasileiro e eventualmente domiciliado no Brasil não atua, por si só, como fator de exclusão da competência jurisdicional da autoridade alienígena.
V. Em face da legislação brasileira, é legítimo entender-se, quanto aos casos de competência concorrente, ou seja, aquela que pode ser afastada pela vontade das partes, que valerá a sentença decorrente do primeiro litígio instaurado.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa III: Errada em razão do disposto no CPC, art. 88, II.

    Afirmativa V: A sentença que prevalece é a que transita em julgado primeiro.

    Informativo 533 STJ: Pode ser homologada no Brasil a sentença judicial de estado estrangeiro que, considerando válida cláusula compromissória constante de contrato firmado sob a expressa regência da lei estrangeira, determine - em face do anterior pedido de arbitragem realizado por uma das partes - a submissão à justiça arbitral de conflito existente entre os contratantes, ainda que decisão proferida por juízo estatal brasileiro tenha, em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença a ser homologada, reconhecido a nulidade da cláusula com fundamento em exigências formais típicas da legislação brasileira pertinentes ao contrato de adesão. É necessário ressaltar que estamos diante de um caso típico de competência concorrente. Assim, a primeira decisão que transita em julgado prejudica a outra. É da essência do sistema que, se transitar em julgado primeiro a sentença estrangeira, fica prejudicada a brasileira e vice-versa. Assim, a aparente exclusão da sentença estrangeira pelo fato do trânsito em julgado do julgamento brasileiro, sob invocação da soberania nacional, não se segue, porque se está diante de clara competência concorrente. (...) Não é possível a homologação de sentença estrangeira na parte em que ordene, sob pena de responsabilização civil e criminal, a desistência de ação judicial proposta no Brasil. Isso porque essa determinação claramente encontra obstáculo no princípio do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), que é cláusula pétrea da Constituição brasileira.

  • Atenção para o disposto no art. 90, CPC, segundo o qual a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência no Brasil, previsão esta que se aplica, por óbvio, à competência internacional concorrente. Nesse caso, terá prevalência a sentença que transitar em julgado em primeiro lugar, sabendo-se que a homologação da sentença estrangeira implica seu trânsito em julgado no Brasil (STF, Pleno, SE 4.509/AO, Rel. Min. Marco Aurélio). Todavia, entende-se que, proferida liminar no Brasil, esta prevalece sobre  a sentença estrangeira, pena de violação da soberania nacional (STF, Pleno, SEC 5.526/NO, Rel. Min. Ellen Gracie).  

  • As assertivas III e V são falsas, de modo que a alternativa correta é a letra (C). A assertiva III está errada porque o fato ter ocorrido no Brasil é uma das hipóteses em que a justiça brasileira é competente para julgar. Isso está previsto no artigo 88, III do Código de Processo Civil. Já a assertiva V é falsa porque, em caso de litispendência internacional, situação permitida pela lei Brasileira, valerá a primeira sentença proferida, e não aquela onde se instaurou o primeiro litígio. O conflito de jurisdição no plano internacional é resolvido por três artigos do CPC: 88, 89 e 90. O conflito de leis é regulamentado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Seguem os textos dos artigos do CPC: Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.


    Resposta : C



  • A III está errada em função do inciso III do art.88 do CPC :

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Pq a V está errada?

     

  • O erro da V é apenas no fim da frase: prevalecerá a sentença que transitar em julgado primeiramente.

  • C. I – Correta. Exs: Arts. 21 e 22 do CPC.

    II – Correta.

    III – Errada. CPC Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    IV – Correta. Art. 21, I é hipótese de competência concorrente, não exclusiva, como se vê no art. 23.

    CPC Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    V – Errada. Informativo 533 STJ: É necessário ressaltar que estamos diante de um caso típico de competência concorrente. Assim, a primeira decisão que transita em julgado prejudica a outra. É da essência do sistema que, se transitar em julgado primeiro a sentença estrangeira, fica prejudicada a brasileira e vice-versa. Assim, a aparente exclusão da sentença estrangeira pelo fato do trânsito em julgado do julgamento brasileiro, sob invocação da soberania nacional, não se segue, porque se está diante de clara competência concorrente. (...) Não é possível a homologação de sentença estrangeira na parte em que ordene, sob pena de responsabilização civil e criminal, a desistência de ação judicial proposta no Brasil. Isso porque essa determinação claramente encontra obstáculo no princípio do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), que é cláusula pétrea da Constituição brasileira.

  • Outro erro da assertiva V, não apontado nos outros comentários, é a afirmação de que a competência concorrente pode ser afastada por vontade das partes, o que não encontra respaldo na jurisprudência e doutrina. De certo, sendo concorrente, a competência pode ser alterada pela faculdade das partes, permitindo-se a eleição de foro, o que, por si só, não exclui (é dizer: não afasta) a jurisdição brasileira. Isso porque as normas delimitadoras de jurisdição nacional, atualmente disciplinadas nos arts. 21, 22 e 23 do CPC/2015, estão intrinsecamente ligadas ao exercício da soberania de Estado, tema que não pode ser submetido à livre vontade das partes interessadas.

     

    Nesse sentido, Paulo Henrique Gonçalves Portela (2015, p. 682): "A jurisprudência brasileira enfatiza que a competência concorrente do juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes".

     

    Na jurisprudência do STJ, v. Recurso Ordinário n.º 114/DF (acórdão publicado em 25/06/2015): "Apesar de válida a cláusula de eleição de foro estrangeiro para a causa originada do contrato, isso, por si só, não exclui a jurisdição brasileira concorrente para o conhecimento e julgamento de ação aqui aforada".

     

    Veja ainda: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI223439,71043-STJ+define+controversia+sobre+jurisdicao+em+contratos+internacionais

     

    Abraços,

    Francisco

  • Temos que verificar que o Novo CPC, são outros artigos que dispõe sobre competência.

  • IV) CORRETA (...) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer que "A circunstância de o réu, em processo instaurado perante Tribunal estrangeiro, ser brasileiro e eventualmente domiciliado no Brasil não atua, só por si, como fator de exclusão da competência jurisdicional da autoridade alienígena, eis que a nacionalidade brasileira, de um lado, e o domicílio do réu em território brasileiro, de outro, não se qualificam como elementos de conexão definidores da competência internacional exclusiva ou absoluta da Justiça nacional" (CR 7.870-EUA, Rel. Min. CELSO DE MELLO). (SEC 5778, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 12/05/2000, publicado em DJ 19/05/2000 PP-00028)

     

    V) INCORRETA Entretanto, pelo texto legal, é legítimo o entender-se estarmos ante casos de competência concorrente, ou seja, aquela que pode ser afastada pela vontade das partes, e valerá a sentença que primeiro alcançar a coisa julgada, devendo a estrangeira (se assim tiver sido), ser regularmente delibada. (CR 8286, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/1999, publicado em DJ 08/06/1999 PP-00009)


ID
1258996
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito da Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro e sua aplicação no Brasil, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d

    Lei 5478/68

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

  • Resuminho  preliminar cf site do mpf:  http://sci.pgr.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/

    A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.

    As entidades que realizam a intermediação em favor das partes interessadas são conhecidas como Autoridades Centrais. São autoridades administrativas ou judiciárias indicadas pelos países signatários e designados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.

    Recebem a denominação de Autoridade Remetente quando dão ORIGEM a um pedido de cooperação direcionado a outro país signatário e DE INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA quando recebem um pedido de cooperação do exterior.

    No Brasil, a Procuradoria-Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas que envolvam a cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos. 



  • E - ERRADA. 

    Conforme site do MPF, antes da homologação da sentença, o pedido de alimentos pode ser processado como procedimento administrativo, em que o devedor toma ciência do débito, e pode escolhes PAGAR ou fazer um ACORDO. Se não paga, aí sim a sentença precisa ser HOMOLOGADA pelo STJ, com o EXEQUATUR, e aí sim possa ser EXECUTADA. 


    FONTE: http://sci.pgr.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/2-propositura-de-acao-para-execucao-de-sentenca-de-alimentos

    "2.2 NO BRASIL (originados do estrangeiro)

    Assim que recebido o pedido de cooperação internacional do exterior e conferidos seus requisitos, é providenciada sua autuação como procedimento administrativo, que será enviado à Procuradoria da República mais próxima da provável residência do devedor. Ele será convocado para comparecer pessoalmente à procuradoria para que tome conhecimento dos termos da demanda e possa efetuar espontaneamente o pagamento do débito, ou propor um acordo de pagamento (conforme o que reza o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), o qual será levado a conhecimento do credor que poderá concordar ou não. Caso o credor concorde com os termos do acordo, o compromisso será constituído num título executivo extrajudicial, que poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento. Não concordando o credor, a sentença deverá ser homologada e executada.

    As sentenças estrangeiras podem ser reconhecidas pelo Poder Judiciário brasileiro. Para isso, precisam ser devidamente homologadas. Caso o devedor não tome nenhuma das iniciativas possíveis ao adimplemento de suas obrigações, o procedimento é devolvido à PGR para que seja proposta uma Ação de Homologação de Sentença Estrangeira perante o STJ, com a finalidade de tornar possível sua execução no país. Os requisitos para a homologação de sentenças estrangeiras foram estabelecidos pela Resolução nº 09, de 04 de maior de 2005, do STJ.

    Uma vez homologada, a sentença estrangeira passar a ter o mesmo valor jurídico daquelas prolatadas no país. O STJ expedirá uma Carta de Sentença, que será enviada à Procuradoria da República competente para propositura da Ação de Execução de Sentença perante a Justiça Federal competente."


  • A - ERRADA. Competência da Justiça Federal. 

    B - ERRADA. AUTORIDADE INTERMEDIÁRIA É O MPF. 

    C - ERRADA. O requerimento de alimentos não precisa sem embasado em DECIÃO COM TRÂNSITO. 

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958:

    Transmissão de Sentenças e outros Atos Judiciários

         1. A Autoridade Remetente transmitirá, a pedido do demandante e em conformidade com as disposições com o artigo IV, qualquer decisão, em matéria de alimento, provisória ou definitiva ou qualquer outro ato judiciário emanado, em favor do demandante, de tribunal competente de uma das Partes Contratantes, e, se necessário e possível, o relatório dos debates durante os quais esta decisão tenha sido tomada.

    D - CORRETA. A PGR É instituição intermediária. 

    LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968: 

    "Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República."


  • A respeito da Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro e sua aplicação no Brasil, assinale a opção correta:

                  A) A competência é da Justiça Estadual do foro do domicílio do devedor de alimentos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) A Advocacia Geral da União exerce a função de autoridade intermediária.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    C) Exige-se, como condição sine qua non, o trânsito em julgado da sentença estrangeira condenatória em alimentos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) A Procuradoria Geral da República é instituição intermediária.

    É alternativa CORRETA.  A Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro foi promulgada pelo Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965. A apresentação do Decreto estabelece que:

    E havendo a Procuradoria Geral do Distrito Federal assumido no Brasil as funções de Autoridade Remetente e Instituição Intermediária, previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 2 da Convenção, (...)

    Entretanto, após a entrada em vigor da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências, a competência de instituição intermediária foi transferida para PGR, como se pode observar:

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.



    E) É condição de procedibilidade, no Brasil, a concessão do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
1389292
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

De acordo com a Convenção de Bruxelas de 1910, o prazo prescricional geral para o ajuizamento de ação de reclamação de danos por abalroamento ou colisão, após a data do acidente, é, em anos, igual a

Alternativas
Comentários
  • Carta de confirmação e ratificação de duas convenções de direito comercial marítimo celebradas em 23 de Setembro de 1910 entre Portugal e outras nações e Convenção para a unificação de certas regras em matéria de abalroação

    ARTIGO 7.ºAs acções de indemnização prescrevem no prazo de dois anos a contar do evento.



ID
1483891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O fenômeno migratório e as crescentes possibilidades de se estabelecerem residências diversas das de origem colocou em destaque a necessidade de uma solução para o problema humanitário de pessoas sem recursos que dependem, para o seu sustento, de pessoas no estrangeiro. Esse foi o intuito da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que objetiva sistematizar o cumprimento de decisões relativas à prestação de alimentos. Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO III 
    Apresentação do Pedido à Autoridades Remetente

    3. O pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos pertinentes, inclusive, se necessário fôr, de uma procuração que autorize a Instituição Intermediária a agir em nome do demandante ou a designar uma pessoa habilitada para o fazer; deverá ser igualmente, acompanhado de uma fotografia do demandante e, se possível, de uma fotografia do demandado.
  • Letra A. ERRADA: Cabe à Justiça a Federal da capital do Estado onde reside o devedor de alimentos o exame dos pedidos de alimentos oriundos do exterior, salvo aqueles relativos à homologação de sentença estrangeira, conforme art. 26 da Lei n. 5.478/1968 (lei de alimentos).

    Letra B. ERRADA: Para ser cumprida no Brasil, a sentença estrangeira que condena ao pagamento de pensão alimentícia deve ser homologada pelo STJ.

    Letra C. ERRADA: Os instrumentos jurídicos previstos na CNY apenas complementarão, sem substituir, outros meios existentes no Direito Internacional ou Interno para a cobrança de alimentos em geral. (Princípio da complementaridade, artigo 1(2) da CNY)

    Letra D. ERRADA: Não é possível exigir do demandante caução ou qualquer outro pagamento ou depósito. (Art. 9(2) da CNY)

    Letra E: CORRETA. art. 3 (3) da CNY.

  • A competência é da justiça federal, conforme prevê o artigo 26 da Lei 5.478 de 1968: "É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958 , e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República". A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada. Para ser cumprida no Brasil, a sentença estrangeira de alimentos, assim como qualquer outra, tem que ser homologada pelo STJ.

    A alternativa (C) está errada. A referida convenção não tem primazia sobre as leis internas, como está previsto em seu artigo I, 2. A ideia é de complementaridade: "Os meios jurídicos previstos na presente Convenção completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em direito interno ou internacional".

    A alternativa (D) está errada. A caução referida na assertiva não pode ser exigida de demandantes estrangeiros ou não residentes, o que está previsto no artigo IX, 2 da Convenção de Nova York.

    Alternativa (E), a exigência de procuração está prevista no artigo III, 3 da Convenção, mas o próprio artigo afirma que a procuração deve ser apresentada quando necessário for, o que significa que ela não é obrigatória em todos os casos.


    Dessa forma, a banca decidiu pela anulação da questão.
  • Justificativa Cespe para a anulação: "Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito, a procuração para a postulação do pedido do demandante não é obrigatória em todos os casos. Sendo assim, opta‐se pela anulação da questão."


ID
2384101
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Na hipótese de idêntica ação ser proposta no Brasil e no exterior, e inexistindo Tratado com o país estrangeiro, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E - Art. 24 do CPC  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

  • A e B) Incorretas.

     Art. 24, CPC.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    C) Incorreta.

    “A competência do Estado sobre seu território não é absoluta. De fato, há casos em que o ente estatal não exerce jurisdição sobre certas pessoas, bens e áreas, como diante dos privilégios e imunidades gozados por Estados estrangeiros, organismos internacionais e autoridades de outros entes estatais, como os diplomatas. Ao mesmo tempo, a lei estrangeira pode aplicar-se no território do Estado, em hipóteses reguladas pelo Direito Internacional Privado. Por fim, o ente estatal pode consentir                com uma ação estrangeira dentro de sua área territorial.” PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 191-192

     

    D) Incorreta. Art. 24, parágrafo único, CPC: A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    “Pela análise de normativos internacionais incorporados e vigentes no  ordenamento  jurídico brasileiro, constata-se a regra de que é a sentença definitiva oriunda de distintos Estados soberanos - e não a existência  de  litígio  pendente  de julgamento - que pode obstar a formação,  a  continuação  ou  a  sobrevivência  da relação jurídica processual que configuraria a litispendência.” (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)

     

    E) Correta. Art. 24, caput, CPC.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • C) INCORRETA STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 854 EX 2005/0123803-1 (STJ) 1.- Tratando-se de jurisdições concorrentes, a estrangeira e a nacional, em que discutida a mesma matéria, isto é, a validade de cláusula arbitral constante de contrato celebrado no exterior sob expressa regência da legislação estrangeira, prevalece a sentença que primeiro transitou em julgado, no caso a sentença estrangeira.

  • A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade Judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Sobre o assunto, há duas regras: a) Não há litispendência (art. 24 do NCPC): Quando tiver uma sentença no Brasil e outra no estrangeiro. Podem haver decisões contraditórias. b) Será válida a decisão que transitar em julgado primeiro (art. 24 do NCPC): Quando a sentença brasileira irá transitar em julgado primeiro? Quando não couber mais recursos da sentença ou ninguém interpuser recurso da sentença. Quando a sentença estrangeira transitará em julgado? Quando ela for homologada pelo STJ, conforme determina o art. 960 do NCPC, que dá visão procedimental ao que já diz o art. 105, I, “i” da CF/88. Quando a sentença estrangeira é homologada pelo STJ torna-se título executivo judicial e, consequentemente, passa a valer em território brasileiro.
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM RELAÇÃO À MENOR FILHA DO CASAL. ALIMENTOS E GUARDA DE FILHA. PORTUGAL. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
    (...)
    2. "Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional (CPC, arts. 88 a 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas" (CPC, art. 90) e vice-versa" (SEC 4.127/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 27/09/2012 ).
    3. Pedido de homologação deferido.
    (SEC 11.138/EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO.
    (...)
    3. A competência internacional concorrente, prevista no art. 88, III, do Código de Processo Civil, não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar igualmente os casos a ela submetidos. Eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e a sentença estrangeira homologada pelo STJ, sobre a mesma questão, deve ser resolvida pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar.
    (...)
    5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
    (SEC 12.897/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016)

  • Alternativas A e B) Dispõe o art. 24, caput, do CPC/15, que "a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não se tratando de competência exclusiva, um Estado poderá, sim, conhecer demandas que versem sobre causas situadas no território de outros Estados. A título de exemplo, dispõe o art. 21, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". Outro exemplo que deve ser lembrado é o das causas que dizem respeito às imunidades diplomáticas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 24, parágrafo único, do CPC/15, que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 24, caput, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

     


ID
2483986
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando o tratamento dado ao direito internacional pelo ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo.

I. É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, exceto quanto à pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência.

II. Não é competente a autoridade judiciária brasileira para proceder inventário e partilhas de bens, situados no Brasil, quando o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território brasileiro.

III. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

IV. A Constituição da República Federativa do Brasil determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C"

    I - ERRADDA - artigo 21 da LINDB

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    II - ERRADA - artigo 23, II, da LINDB

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - CERTÍSSIMA - artigo 651 da CLT

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   

    IV - ERRADA - artigo 5°, inciso LXXVIII, § 3,  da CF

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


ID
3010918
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não recebeu integralmente os valores devidos.


Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito

Alternativas
Comentários
  • "COI e FIFA são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Suíça e funcionamento conforme as leis deste país."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI117259,81042-COI+COB+FIFA+E+CBF+natureza+competencias+e+papeis

  • A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    A) na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “A".


    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 
    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado Brasil-Suíça. Código de Processo Civil: 
    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 
    O auxílio direto não é meio de solução judicial de conflitos, consubstanciando-se em medidas de cooperação jurídica direta, devendo ser solicitadas de maneira direta, não envolvendo carta rogatória, uma vez que não estão relacionadas a decisões judiciais. 
    Assim, para a cobrança, o pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI está fora da competência prevista no art. 109, II da CF. 
    Incorreta letra “C". 


    D) na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, ainda que se trata de uma organização internacional, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “D".


    Resposta: B
    Gabarito do Professor letra B.
  • Cada questão viu....

  • COI não é uma organização internacional com sede no exterior?

  • É cada questão... chutei na D, GABARITO B

  • CF, Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:

    ...

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • b) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.

    Segundo a , o Comité ou Comitê  Olímpico Internacional (COI) é uma O É uma 

  • COMENTÁRIO DO QCONCURSO. GABARITO B.

    A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 

    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    A questão exigiu do examinando o conhecimento sobre a diferença entre uma ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL E UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. Pois bem, a O.I se caracteriza por possuir membros no âmbito internacional, na maioria das vezes, compostas pela vontade de Estados Soberanos. A ORG. Ñ GOVERNAMENTAL, por sua vez e como o próprio nome já diz, não possui vínculo ou ajuda governamental, atuando sem fins lucrativos ou percebendo fundos sociais, tidas como associações de direito privado.

    IMPORTANTE: O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL - COI - NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, POR ISSO NÃO SE ENQUADRA NO INCISO II, ART. 109, DA CR/88. O COI NÃO PASSA DE UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    NÃO SENDO UM ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA B

    POR: ELTON JOHNN - UNASP/EC

  • que isso gente

  • Que questão difícil!

  • Questão sinistra induz ao erro.

  • A) O COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais. Caso o candidato soubesse dessa informação específica, ficaria fácil entender que o COI não é uma organização internacional, já que estas necessariamente possuem Estados como membros.

    B) Essa alternativa é a correta em razão de o COI ser uma organização não governamental. Portanto, não há aplicação da regra de competência do art. 109, II, da CF/88.

    C) O auxílio direto não é um meio de solução de disputas, mas sim um meio de cooperação internacional.

    D) Novamente, a resposta dependeria do conhecimento de que o COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A redação da questão é lacunosa. Deveria ter sido informado se (i) João da Silva reside/é domiciliado no Brasil, (ii) a obrigação deve ser cumprida em território nacional, ou (iii) o fundamento é fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, situações que atraem a competência do juiz pátrio. Sem essas informações, fica difícil resolver a questão, salvo se considerarmos aplicável ao caso o art. 23, III do CPC, que inova ao prever que as partes podem escolher se submeter à jurisdição nacional. Sendo cabível a jurisdição pátria, a justiça estadual será o ramo competente para julgar o litígio, pois tem competência residual em relação à justiça federal, à qual compete tão somente julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (o COI é associação de direito privado- não é pessoa jurídica de direito público externo).

  • É o tipo de questão que tenho 25% de chance de acertar

  • mano kkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão tá meio confusa.

  • credo, entendi nada e não sei de nada também.

  • O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

    *Acredito que se fosse a Copa do Mundo, seria a mesma sistemática. Competência é Estadual.

    Agora, só pode ser piada. O COI / FIFA serem associação sem fins lucrativos, é a maior vergonha, em? Os caras ganham milhões com ingressos e patrocínios. Enquanto isso, milhares de pessoas morrem de fome, não tem casas, água, família. Onde esse mundo vai parar com tanta mentira e hipocrisia? É melhor acabar, é muita injustiça com os demais seres humanos.

  • Quando a gente pensa que sabe, a FGV vem e mostra que não sabemos de absolutamente nada, afinal, ela é a Carta Magna Maior.

  • O ser humano para resolver uma questão dessa tem que saber qual a qualificação da COI é para acabar mesmo.

  • Coitado do João e a extinção dos processos sem resolução de mérito

  • Meu Deus! errei a questão porque jamais ia achar que fosse sem fins lucrativos. Isso e piada.

  • Acertei de primeira, mas fiquei bastante em dúvida.

  • B- justiça estadual pois o COI não é organização de direito público externo.

  • ALTERNATIVA B

    O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

  • Na justiça estadual, pois o COI é uma organização não governamental e não uma organização internacional estatal.

  • A OAB só colocou a questão para dizer que, ainda que você seja o bichão, não sabe tudo. É a questão que o examinador fica com o pé na mesa e a mão na cerveja. Aprovo a prova da OAB, acho que ajuda todos estudarem mais para a profissão e relembrar muito conteúdo. Mas acho que poderia rever alguns questões que não vai ser usado no dia a dia da advocacia. Mas é apenas uma opinião.

  • Cada coisa kkkkkkk
  • totalmente sem noção cobrar um conteúdo que não é visto em nenhuma faculdade de direito

  • Olá, colegas concurseiros!

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