-
"COI e FIFA são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Suíça e funcionamento conforme as leis deste país."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI117259,81042-COI+COB+FIFA+E+CBF+natureza+competencias+e+papeis
-
A questão trata de natureza jurídica e competência.
Constituição Federal de 1988:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.
A) na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal.
O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual.
Incorreta letra “A".
B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.
O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado Brasil-Suíça.
Código de Processo Civil:
Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
O auxílio direto não é meio de solução judicial de conflitos, consubstanciando-se em medidas de cooperação jurídica direta, devendo ser solicitadas de maneira direta, não envolvendo carta rogatória, uma vez que não estão relacionadas a decisões judiciais.
Assim, para a cobrança, o pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI está fora da competência prevista no art. 109, II da CF.
Incorreta letra “C".
D) na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior.
O pedido deve ser feito na justiça estadual, ainda que se trata de uma organização internacional, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual.
Incorreta letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
Cada questão viu....
-
COI não é uma organização internacional com sede no exterior?
-
É cada questão... chutei na D, GABARITO B
-
CF, Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:
...
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
-
b) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.
Segundo a , o Comité ou Comitê Olímpico Internacional (COI) é uma O É uma .
-
COMENTÁRIO DO QCONCURSO. GABARITO B.
A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.
B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.
O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
-
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
A questão exigiu do examinando o conhecimento sobre a diferença entre uma ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL E UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. Pois bem, a O.I se caracteriza por possuir membros no âmbito internacional, na maioria das vezes, compostas pela vontade de Estados Soberanos. A ORG. Ñ GOVERNAMENTAL, por sua vez e como o próprio nome já diz, não possui vínculo ou ajuda governamental, atuando sem fins lucrativos ou percebendo fundos sociais, tidas como associações de direito privado.
IMPORTANTE: O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL - COI - NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, POR ISSO NÃO SE ENQUADRA NO INCISO II, ART. 109, DA CR/88. O COI NÃO PASSA DE UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
NÃO SENDO UM ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA B
POR: ELTON JOHNN - UNASP/EC
-
que isso gente
-
Que questão difícil!
-
Questão sinistra induz ao erro.
-
A) O COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais. Caso o candidato soubesse dessa informação específica, ficaria fácil entender que o COI não é uma organização internacional, já que estas necessariamente possuem Estados como membros.
B) Essa alternativa é a correta em razão de o COI ser uma organização não governamental. Portanto, não há aplicação da regra de competência do art. 109, II, da CF/88.
C) O auxílio direto não é um meio de solução de disputas, mas sim um meio de cooperação internacional.
D) Novamente, a resposta dependeria do conhecimento de que o COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
-
A redação da questão é lacunosa. Deveria ter sido informado se (i) João da Silva reside/é domiciliado no Brasil, (ii) a obrigação deve ser cumprida em território nacional, ou (iii) o fundamento é fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, situações que atraem a competência do juiz pátrio. Sem essas informações, fica difícil resolver a questão, salvo se considerarmos aplicável ao caso o art. 23, III do CPC, que inova ao prever que as partes podem escolher se submeter à jurisdição nacional. Sendo cabível a jurisdição pátria, a justiça estadual será o ramo competente para julgar o litígio, pois tem competência residual em relação à justiça federal, à qual compete tão somente julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (o COI é associação de direito privado- não é pessoa jurídica de direito público externo).
-
É o tipo de questão que tenho 25% de chance de acertar
-
mano kkkkkkkkkkkkk
-
Essa questão tá meio confusa.
-
credo, entendi nada e não sei de nada também.
-
O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.
*Acredito que se fosse a Copa do Mundo, seria a mesma sistemática. Competência é Estadual.
Agora, só pode ser piada. O COI / FIFA serem associação sem fins lucrativos, é a maior vergonha, em? Os caras ganham milhões com ingressos e patrocínios. Enquanto isso, milhares de pessoas morrem de fome, não tem casas, água, família. Onde esse mundo vai parar com tanta mentira e hipocrisia? É melhor acabar, é muita injustiça com os demais seres humanos.
-
UÉ
-
Quando a gente pensa que sabe, a FGV vem e mostra que não sabemos de absolutamente nada, afinal, ela é a Carta Magna Maior.
-
O ser humano para resolver uma questão dessa tem que saber qual a qualificação da COI é para acabar mesmo.
-
Coitado do João e a extinção dos processos sem resolução de mérito
-
Meu Deus! errei a questão porque jamais ia achar que fosse sem fins lucrativos. Isso e piada.
-
Acertei de primeira, mas fiquei bastante em dúvida.
-
B- justiça estadual pois o COI não é organização de direito público externo.
-
ALTERNATIVA B
O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.
-
Na justiça estadual, pois o COI é uma organização não governamental e não uma organização internacional estatal.
-
A OAB só colocou a questão para dizer que, ainda que você seja o bichão, não sabe tudo. É a questão que o examinador fica com o pé na mesa e a mão na cerveja. Aprovo a prova da OAB, acho que ajuda todos estudarem mais para a profissão e relembrar muito conteúdo. Mas acho que poderia rever alguns questões que não vai ser usado no dia a dia da advocacia. Mas é apenas uma opinião.
-
Cada coisa kkkkkkk
-
totalmente sem noção cobrar um conteúdo que não é visto em nenhuma faculdade de direito
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!