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Gabarito A -
rt. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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(Gabarito letra A) CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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C e E se autoeliminam...B e D erram os prazos..só sobra a a...
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Assertiva correta: A
Fundamentação legal: Art. 26, incisos I e II, § 1º,
conforme informado pelos colegas em comentários anteriores.
a) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.
b) 30 dias, tratando-se produto durável, contado o prazo a
partir da data da entrega efetiva do produto. (PRODUTO NÃO DURÁVEL).
c) 30
dias,
tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data em que
constatado o vício pelo consumidor. (O prazo
é contado da entrega efetiva do produto).
d) 90 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a
partir da data da entrega efetiva do produto. (PRODUTO DURÁVEL)
e) 90
dias,
tratando-se de produto durável, contado
o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor. (O prazo é contado da entrega efetiva do
produto).
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A questão trata de decadência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do
prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.
A) 90
dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da
entrega efetiva do produto.
90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da
entrega efetiva do produto.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) 30
dias, tratando-se produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega
efetiva do produto.
90 dias, tratando-se de produto durável,
contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.
Incorreta
letra “B”.
C) 30 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da
data em que constatado o vício pelo consumidor.
30 dias, tratando-se de produto não
durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do
produto.
Incorreta
letra “C”.
D) 90 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da
data da entrega efetiva do produto.
90 dias,
tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da
entrega efetiva do produto.
Incorreta
letra “D”.
E) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data em
que constatado o vício pelo consumidor.
90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega
efetiva do produto.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos NÃO DURÁVEIS;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos DURÁVEIS.
§ 1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2 Obstam a decadência:
I – A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
27. Prescreve em 5 anos a PRETENSÃO à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
VÍCIO (impropriedade ou inadequação) > natureza intrínseca > prazo decadencial > 30 e 90 dias.
FATO (acidente de consumo, defeito) > natureza extrínseca > prazo prescricional > 5 anos.
Responsabilidade por vício busca garantir a incolumidade econômica do consumidor.
Responsabilidade pelo fato centraliza suas ações na garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo a sua saúde e segurança.
Por exemplo, a inexecução de um serviço que causa dano moral, nesta hipótese ouve um ilícito na esfera imaterial, ou seja, um dano causado por um fato do serviço, exemplo: cancelamento de uma viagem de lua de mel.
Súmula 477 STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas,tarifas e encargos bancários.