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ID
1484335
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João adquiriu determinado produto, vindo a constatar que ele possuía vício aparente. Nesse caso, o direito do consumidor de reclamar do vício caduca em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    rt. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

  • (Gabarito letra A) CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

      § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


  • C e E se autoeliminam...B e D erram os prazos..só sobra a a...

  • Assertiva correta: A


    Fundamentação legal: Art. 26, incisos I e II, § 1º, conforme informado pelos colegas em comentários anteriores.


    a) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.


    b) 30 dias, tratando-se produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto. (PRODUTO NÃO DURÁVEL).


    c) 30 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor. (O prazo é contado da entrega efetiva do produto).


    d) 90 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto. (PRODUTO DURÁVEL)


    e) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor. (O prazo é contado da entrega efetiva do produto).

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    A) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 30 dias, tratando-se produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “B”.

    C) 30 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor.

    30 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “C”.

    D) 90 dias, tratando-se de produto não durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “D”.

    E) 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data em que constatado o vício pelo consumidor.

    90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO

    26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos NÃO DURÁVEIS;

    II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos DURÁVEIS.

    § 1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2 Obstam a decadência:

    I – A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    27. Prescreve em 5 anos a PRETENSÃO à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    VÍCIO (impropriedade ou inadequação) > natureza intrínseca > prazo decadencial > 30 e 90 dias.

    FATO (acidente de consumo, defeito) > natureza extrínseca > prazo prescricional > 5 anos.

    Responsabilidade por vício busca garantir incolumidade econômica do consumidor.

    Responsabilidade pelo fato centraliza suas ações na garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo a sua saúde e segurança.

    Por exemplo, a inexecução de um serviço que causa dano moral, nesta hipótese ouve um ilícito na esfera imaterial, ou seja, um dano causado por um fato do serviço, exemplo: cancelamento de uma viagem de lua de mel.

    Súmula 477 STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas,tarifas e encargos bancários.