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ID
1484347
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regular os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.    

  • art. 199-A - A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

  • Art.198 Caput , II, III. Art. 199-A e 199-B.


  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)


    a)Art. 198, inciso III : os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;


    c)Artigo 198, inciso II : em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;


    d) Art. 198, Caput  : Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973(Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 


    e)Art. 199-C : Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. 




  • letra C:

    Artigo 198, inciso II : em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.

    Nem sempre o prazo será de 10 dias. Defensoria Pública tem prazo em dobro, inclusive em embargos de declaração.

    Defensoria Pública tem prazo em dobro. Decisão recente do STJ, a partir de um caso do RGS, HC 265780 / RS
    HABEAS CORPUS

    2. A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria que guarde relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais. 3. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a assistência jurídica integral dos necessitados. Portanto, mostra-se patente que as prerrogativas que lhe são asseguradas visam, precipuamente, concretizar o direito constitucional de acesso à Justiça, principalmente em virtude da desigualdade social do país e da deficiência estrutural das Defensorias Públicas. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar ao Tribunal de origem que examine novamente a tempestividade do agravo de instrumento, levando em consideração a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública.


  • Podendo ser feita no suspensivo somente se tratando de adoção internacional.

  • - letra a ERRADA. Os recursos no ECA dispensam revisor.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

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    - letra b CORRETA. No ECA a apelação é em rega apenas efeito devolutivo. Terá efeito devolutivo e suspensivo: adoção internacional ou quando houve possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

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    - letra c ERRADA. Regra 10 dias, exceto embargo de declaração que é de 5 dias.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

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    - letra d ERRADA. Não utiliza a LEP, mas sim a lei 12.594 (Lei do SINASE) no procedimento de execução de medida socioeducativa.

    Lei 12.594, Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

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    - letra e ERRADA.

    Art. 199-C Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

  • A questão trata do sistema recursal da lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dependendo, para sua resolução, do conhecimento seu Capítulo IV do Título VI da Parte Especial (artigos 198 a 199-E).
    Art. 198: “Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor".
    Art. 199-A: "A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando".
    Art. 199-B: "A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo".
    a) Errada. Todos os procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude dispensam o revisor. Art. 198, III.
    b) Correta. Arts. 199-A e 199-B.
    c) Errada. O prazo é de 10 dias, exceto embargos de declaração. Art. 198,II.
    d) Errada. Todos procedimentos da Justiça da Infância, inclusive na execução das medidas socioeducativas, utilizam o sistema recursal do CPC. Art. 198. 
    d) Errada. Inexiste essa previsão de dispensa de manifestação do Ministério Público.
    Gabarito do professor: b. 

  • A questão trata do sistema recursal da lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dependendo, para sua resolução, do conhecimento seu Capítulo IV do Título VI da Parte Especial (artigos 198 a 199-E).


    Art. 198: “Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 


    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;


    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor".


    Art. 199-A: "A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando".


    Art. 199-B: "A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo".


    a) Errada. Todos os procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude dispensam o revisor. Art. 198, III.


    b) Correta. Arts. 199-A e 199-B.


    c) Errada. O prazo é de 10 dias, exceto embargos de declaração. Art. 198,II.


    d) Errada. Todos procedimentos da Justiça da Infância, inclusive na execução das medidas socioeducativas, utilizam o sistema recursal do CPC. Art. 198. 


    d) Errada. Inexiste essa previsão de dispensa de manifestação do Ministério Público.


    Gabarito do professor: b. 







  • Em regra, na adoção o recurso de apelação terá efeito só devolutivo.

    Exceções: se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (Nesses dois casos a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo).

  • É regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regular os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude,

    A) que, exceto no caso de apelação interposta contra sentença que aplica internação ao adolescente, está dispensada a figura do revisor. ERRADA;

    Todos os procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude dispensam o revisor. Art. 198, III.

    .

    B) que a apelação interposta em face de sentença que defere adoção e que decreta a perda do poder familiar deve, em regra, ser recebida apenas no efeito devolutivo CERTA.

    Arts. 199-A e 199-B.

    .

    C) o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos, exceto o agravo de instrumento e os embargos de declaração. ERRADA.

    O prazo é de 10 dias, exceto embargos de declaração. Art. 198,II.

    .

    D) que se aplique o sistema recursal do Código de Processo Civil, exceto no procedimento de execução de medida socioeducativa, que se rege pelas normas da Lei de Execuções Penais ERRADA.

    Todos procedimentos da Justiça da Infância, inclusive na execução das medidas socioeducativas, utilizam o sistema recursal do CPC. Art. 198. 

    .

    E) a dispensa do parecer do Ministério Público em segundo grau quando se tratar de apelação interposta contra sentença proferida em ação de destituição do poder familiar cujo autor é o próprio Ministério Público. ERRADA.

    Inexiste essa previsão de dispensa de manifestação do Ministério Público.