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ID
1484416
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender!


  • Entendi depois de PESQUISAR, não tinha entendido de prima. Eu errei essa questão (e mais de 90% acertou, minha vida é muito boa). 
    Erros: 

    liberdade de trabalho, ofício e profissão poderá ser restringido por lei (eficácia contida), assim como a livre iniciativa econômica (também de ef. contida). 

    Bem que podiam ter falado: qual das normas seguintes não é de eficácia contida. Ajudaria a entender melhor, mas sem desculpas, errei porque sou burro mesmo. 

  • a)  liberdade de reunião em locais públicos (CERTO) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (ERRADO).

    Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b)  liberdade de associação (CERTO) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (ERRADO CFE ACIMA).

    Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c)  liberdade de iniciativa econômica (ERRADO) e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CERTO)

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    d)  liberdade de iniciativa econômica (ERRADO) e liberdade de associação (CERTO).

    e)  liberdade de reunião em locais públicos (CERTO) e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CERTO).

    Art. 5º

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O exercício de alguns direitos, relativos à liberdade, pode exigir uma autorização do Poder Público. Assim, depende de autorização:


    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO


    A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público. Logo, a liberdade de se reunir em locais públicos não depende de autorização, mas mera comunicação às autoridades envolvidas. Além disso, o direito de livre expressão artística/intelectual também não precisa de autorização. E também, o direito de se associar independe de autorização, sendo livre. 


    Conjugando isso, temos que a alternativa "E" é a correta (liberdade de reunião e liberdade de expressão), pois não precisam seguir o "regime de autorizações" do Poder Público.

  • A questão pergunta quais os direitos que independem de prévio consentimento da autoridade adminisrativa competente para o seu exercício. 

    A meu ver, a resposta é: todos!

    Sim, porque mesmo os direitos de exercício de trabalho, ofício e profissão e o de iniciativa econômica também são livres, apesar de poderem ser restringidos por lei, em alguns casos. 

    Já foram julgados os recursos desta prova? 

  • Alguém pode comentar a excepcionalidade da iniciativa econômica (art. 170, p.ú)?

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    No caso podemos citar a autorização prévia para criação de instituições financeiras


  • Não entendi onde há respaldo para a necessidade de precisar de prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente para o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Alguém pode esclarecer? 

  • Gente, quero primeiramente só reforçar a necessidade de se ler bem atentamente o enunciado. Está claro que a banca fez o maior vai e vem nas suas afirmativas para pegar o candidato e confundi-lo. Outra coisa é importante ler bem todos os comentários anteriores antes de perguntar também. 

    O colega Klaus já explicou a questão "A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público." Porque é a última afirmativa do enunciado que matou todas as anteriores. Vejamos:


    "Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, (QUE MODALIDADE? A MODALIDADE QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA) o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente."   ---> MAS A ULTIMA AFIRMATIVA DIZ: 


    "A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:"

  • acredito que a questão se refere qual direito não pode ser restringido pela necessidade de autorização prévia, no caso de reunião e expressão de atividade artística   é prescindível a autorização prévia, podendo no muito exigir comunicação no primeiro caso.

  • ??????????????????????????????????????????

  • Gabarito E

    Como analisei a questão.
     
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (existe uma limitação)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (existe uma limitação) 

    Liberdade de iniciativa econômica - essa eu não achei fundamentação, mas pensei numa loja de jogos de azar. Por mais que seja uma iniciativa econômica existe uma limitação ou não autorização.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O difícil dessa questão é entender o enunciado. Numa prova em que você está ansioso, com muitas questões pra resolver em pouco tempo, se torna quase impossível entender rápido o que a questão pede. Mas depois que entende a resposta fica fácil.

  • " Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente"

    Liberdade de reunião = locais abertos ao público, desnecessária autorização, necessidade de aviso prévio à  autoridade competente. Matei pelo "aviso prévio à autoridade". 

    Mas vejamos é questão da magistratura por isso tal complexidade. 

    GAB LETRA E

  • Meus caros colegas, errei a questão e reli a mesma buscando um entendimento maior. A parte FUNDAMENTAL da questão é apresentada na última parte, pedindo justamente a exceção, quando diz: "A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira(...)"; traduzindo: Não há o que se falar em 'prévia autorização' para a liberdade de reunião, bem como liberdade no que tange à atividade intelectual e artística. Ratificando, a questão busca a vedação justamente do que foi dito a respeito nos termos supracitados da mesma. Portanto, gabarito letra 'E'. Espero tê-los ajudado! Vamos nessa guerreiros, #FocoNaMissão

  • Mateus Souza, obrigada, não tinha entendido a questão, inicialmente. Grata.

  • Entendo que a questão se refere à aplicabilidade das normas constitucionais. A letra "e" é a única que contem as duas alternativas como normas de eficácia plena.

  • Partamos do princípio de que queremos nos reunirmos em praça pública para debatermos um determinado assunto: Liberdade de reunião em locais públicos que não depende de autorização e também queremos depois expressar nossos conhecimentos através da habilidade individual de cada um que também não depende de autorização. Logo temos como alternativa única a letra (e).


    liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

  • Alguns regimes precisam de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, enquanto que outros, não!

    PERGUNTA: A instituição de tal regime é PROIBIDA (a instituição do regime que precisa de autorização prévia), segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:

    Art. 5° inciso, XVI- liberdade de reunião em locais públicos (é exigido apenas AVISO PRÉVIO e NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).

    Art. 5° inciso, IX- liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. (NÃO PRECISA DE LICENÇA)

    Ou seja, a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA para esses direitos não é necessária.

  • A pergunta foi mais difícil de entender dos que as respostas..

  • Tive que ler o enunciado 3 vezes pra conseguir entender o que a questão pedia
    =/
    mas até que a questão não é tão complicada assim.. o enunciado é pior!

  • Aviso prévio é uma coisa, AUTORIZAÇÃO é outra, tendo em vista que a própria é um ato de decisão discricionária de poder publico, questão muito mal formulada!

  • o que me faltou nessa questão foi interpreta-la de forma coerente.

  • Todo esse ideograma para perguntar os direitos que precisam, e os que não precisam de autorização...

    Resposta "E".  

  • Prescinde de autorização


    ---> liberdade de reunião em locais públicos, exigindo somente aviso prévio.


    ---> liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica

  • Letra (e)


    O direito à liberdade de expressão ou manifestação transpõe a possibilidade de exteriorização da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação social, não somente pela obrigação de ressarcimento ou reparação de danos materiais e morais, em razão de ofensa a direito, individual ou metaindividual (...) (MORAES, 2013, p. 563).



  • Complementando o comentário do Jimmy Neutron:

    Art. 170, parágrafo único, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei." (limitação)

  • O que matou a questão pra mim foi a palavra CONSENTIMENTO.


    consentimento - manifestação favorável a que (alguém) faça (algo); permissão, licença.

    Ou seja:

    a) liberdade de reunião em locais públicos(PRÉVIO AVISO) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (PREENCHENDO REQUISITOS - LIMITAÇÕES).

    b) liberdade de associação (NÃO PRECISA DE NADA) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (PREENCHENDO REQUISITOS - LIMITAÇÕES).

    c) liberdade de iniciativa econômica (NOS LIMITES DA LEI) e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (NÃO PRECISA DE NADA).

    d) liberdade de iniciativa econômica (NOS LIMITES DA LEI) e liberdade de associação (NÃO PRECISA DE NADA).

    e) liberdade de reunião em locais públicos (PRÉVIO AVISO e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (NÃO PRECISA DE NADA).Bom, esse foi meu raciocínio, por aí matei a questão. Sucesso a todos!


  • O Oráculo de Delfos: mas gafanhoto, a liberdade de reunião em locais públicos é condicionada:

    1. ao aviso prévio às autoridades (o que por si já é uma condição)

    2. o consentimento dessas autoridades após confirmarem que não há outra reunião para o mesmo local e hora de outro grupo.

     

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO: 

     

                                                                DIREITO A REUNIÃO

    Q762903         

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

  • A FCC tenta nos confundir com esse texto cheio de blá, blá, blá....

     

    A questão quer saber:

    Qual das liberdades constituicionais( liberdade de reunião, liberdade associação, liberdade de expressão, liberdade de iniciativa econômica...) NÃO NECESSITAM ser préviamente AUTORIZADAS.

    E) Liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

     

  • É VEDADA (isso derruba meio mundo).

  • AINDA REFLETINDO SOBRE O ENUNCIADO SEM ENTENDER O QUE PEDE. 

  • -
    questão boa! 

     

  • REUNI AS MELHORES RESPOSTAS DOS COLEGAS, PRA FACILITAR O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:

     

    O exercício de alguns direitos, relativos à liberdade, pode exigir uma autorização do Poder Público. Assim, depende de autorização:

     

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;  (é exigido apenas AVISO PRÉVIO e NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).

     

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

     

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público. Logo, a liberdade de se reunir em locais públicos não depende de autorização, mas mera comunicação às autoridades envolvidas. Além disso, o direito de livre expressão artística/intelectual também não precisa de autorização. E também, o direito de se associar independe de autorização, sendo livre. 

  • Já estou vendo estrelas, agora essa questão terminou de me f*

  • A questão pede basicamente o seguinte: "é desnecessária autorização prévia da autoridade em qual das situações abaixo?" Exigia, de fato, uma interpretação bem atenta do enunciado. Lembrando que a resposta correta é a letra "e" em razão de que o que se exige, relativamente à autoridade competente, neste caso, não é a AUTORIZAÇÃO, mas tão somente uma ciência, para que ela fique a par de que haverá uma reunião, pacífica, sem armas, etc., nos moldes do que preconiza o inciso XVI.

  • AUTORIZAÇÃO PRÉVIA x AVISO PRÉVIO

    _________________

    SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIACOM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS (art. 5º, XVI)

    _________________

    SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (art. 5º, XVII)

    # LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO (art. 5º, IX)

    ________________

    COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO (art. 5º, XIII)

    # LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÔMICA (art. 170, parágrafo único)

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


     

  • Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:

    A) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. ERRADA.

    Art. 5º.   XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    .

    B) liberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. ERRADA.

    Art. 5º.   XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    .

    C) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação ERRADA.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.     

    .

    D) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação. ERRADA.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    .

    E) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. CERTA.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O ENUNCIADO PEDE QUAIS DAS ATIVIDADES ABAIXO NÃO NECESSITAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, SÓ ISSO!!