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Não consegui entender!
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Entendi depois de PESQUISAR, não tinha entendido de prima. Eu errei essa questão (e mais de 90% acertou, minha vida é muito boa).
Erros:
liberdade de trabalho, ofício e profissão poderá ser restringido por lei (eficácia contida), assim como a livre iniciativa econômica (também de ef. contida).
Bem que podiam ter falado: qual das normas seguintes não é de eficácia contida. Ajudaria a entender melhor, mas sem desculpas, errei porque sou burro mesmo.
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a)
liberdade de reunião em locais públicos (CERTO) e liberdade de trabalho, ofício
ou profissão (ERRADO).
Art. 5º
XIII - é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XVI -
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
b)
liberdade de associação (CERTO) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (ERRADO CFE ACIMA).
Art. 5º
XVII - é
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c)
liberdade de iniciativa econômica (ERRADO) e liberdade de expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação (CERTO)
Art. 170.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
d)
liberdade de iniciativa econômica (ERRADO) e liberdade de associação (CERTO).
e)
liberdade de reunião em locais públicos (CERTO) e liberdade de expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CERTO).
Art. 5º
IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença;
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O exercício de alguns direitos, relativos à liberdade, pode exigir uma autorização do Poder Público. Assim, depende de autorização:
- Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO
- Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)
- Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)
- Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO
- Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO
A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público. Logo, a liberdade de se reunir em locais públicos não depende de autorização, mas mera comunicação às autoridades envolvidas. Além disso, o direito de livre expressão artística/intelectual também não precisa de autorização. E também, o direito de se associar independe de autorização, sendo livre.
Conjugando isso, temos que a alternativa "E" é a correta (liberdade de reunião e liberdade de expressão), pois não precisam seguir o "regime de autorizações" do Poder Público.
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A questão pergunta quais os direitos que independem de prévio consentimento da autoridade adminisrativa competente para o seu exercício.
A meu ver, a resposta é: todos!
Sim, porque mesmo os direitos de exercício de trabalho, ofício e profissão e o de iniciativa econômica também são livres, apesar de poderem ser restringidos por lei, em alguns casos.
Já foram julgados os recursos desta prova?
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Alguém pode comentar a excepcionalidade da iniciativa econômica (art. 170, p.ú)?
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
No caso podemos citar a autorização prévia para criação de instituições financeiras
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Não entendi onde há respaldo para a necessidade de precisar de prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente para o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Alguém pode esclarecer?
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Gente, quero primeiramente só reforçar a necessidade de se ler bem atentamente o enunciado. Está claro que a banca fez o maior vai e vem nas suas afirmativas para pegar o candidato e confundi-lo. Outra coisa é importante ler bem todos os comentários anteriores antes de perguntar também.
O colega Klaus já explicou a questão "A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público." Porque é a última afirmativa do enunciado que matou todas as anteriores. Vejamos:
"Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, (QUE MODALIDADE? A MODALIDADE QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA) o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente." ---> MAS A ULTIMA AFIRMATIVA DIZ:
"A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:"
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acredito que a questão se refere qual direito não pode ser restringido pela necessidade de autorização prévia, no caso de reunião e expressão de atividade artística é prescindível a autorização prévia, podendo no muito exigir comunicação no primeiro caso.
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Gabarito E
Como analisei a questão.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer. (existe uma limitação)
XVII -
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar. (existe uma limitação)
Liberdade de iniciativa econômica - essa eu não achei fundamentação, mas pensei numa loja de jogos de azar. Por mais que seja uma iniciativa econômica existe uma limitação ou não autorização.
IX - é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.
XVI -
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
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O difícil dessa questão é entender o enunciado. Numa prova em que você está ansioso, com muitas questões pra resolver em pouco tempo, se torna quase impossível entender rápido o que a questão pede. Mas depois que entende a resposta fica fácil.
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" Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente"
Liberdade de reunião = locais abertos ao público, desnecessária autorização, necessidade de aviso prévio à autoridade competente. Matei pelo "aviso prévio à autoridade".
Mas vejamos é questão da magistratura por isso tal complexidade.
GAB LETRA E
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Meus caros colegas, errei a questão e reli a mesma buscando um entendimento maior. A parte FUNDAMENTAL da questão é apresentada na última parte, pedindo justamente a exceção, quando diz: "A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira(...)"; traduzindo: Não há o que se falar em 'prévia autorização' para a liberdade de reunião, bem como liberdade no que tange à atividade intelectual e artística. Ratificando, a questão busca a vedação justamente do que foi dito a respeito nos termos supracitados da mesma. Portanto, gabarito letra 'E'. Espero tê-los ajudado! Vamos nessa guerreiros, #FocoNaMissão
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Mateus Souza, obrigada, não tinha entendido a questão, inicialmente. Grata.
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Entendo que a questão se refere à aplicabilidade das normas constitucionais. A letra "e" é a única que contem as duas alternativas como normas de eficácia plena.
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Partamos do princípio de que queremos nos reunirmos em praça pública para debatermos um determinado assunto: Liberdade de reunião em locais públicos que não depende de autorização e também queremos depois expressar nossos conhecimentos através da habilidade individual de cada um que também não depende de autorização. Logo temos como alternativa única a letra (e).
liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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Alguns regimes precisam de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, enquanto que outros,
não!
PERGUNTA: A instituição de tal regime é PROIBIDA (a instituição do
regime que precisa de autorização prévia), segundo a Constituição brasileira,
em relação aos seguintes direitos:
Art. 5° inciso, XVI- liberdade de reunião em locais públicos (é exigido apenas
AVISO PRÉVIO e NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).
Art. 5° inciso, IX- liberdade de expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação. (NÃO PRECISA DE LICENÇA)
Ou seja, a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA para esses
direitos não é necessária.
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A pergunta foi mais difícil de entender dos que as respostas..
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Tive que ler o enunciado 3 vezes pra conseguir entender o que a questão pedia
=/
mas até que a questão não é tão complicada assim.. o enunciado é pior!
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Aviso prévio é uma coisa, AUTORIZAÇÃO é outra, tendo em vista que a própria é um ato de decisão discricionária de poder publico, questão muito mal formulada!
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o que me faltou nessa questão foi interpreta-la de forma coerente.
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Todo esse ideograma para perguntar os direitos que precisam, e os que não precisam de autorização...
Resposta "E".
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Prescinde de autorização
---> liberdade de reunião em locais públicos, exigindo somente aviso prévio.
---> liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica
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Letra (e)
O direito à liberdade de expressão ou manifestação transpõe a
possibilidade de exteriorização da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação social, não somente pela obrigação de
ressarcimento ou reparação de danos materiais e morais, em razão de
ofensa a direito, individual ou metaindividual (...) (MORAES, 2013, p.
563).
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Complementando o comentário do Jimmy Neutron:
Art. 170, parágrafo único, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei." (limitação)
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O que matou a questão pra mim foi a palavra CONSENTIMENTO.
consentimento - manifestação favorável a que (alguém) faça (algo); permissão, licença.
Ou seja:
a) liberdade de reunião em locais públicos(PRÉVIO AVISO) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (PREENCHENDO REQUISITOS - LIMITAÇÕES).b) liberdade de associação (NÃO PRECISA DE NADA) e liberdade de trabalho, ofício ou profissão (PREENCHENDO REQUISITOS - LIMITAÇÕES).c) liberdade de iniciativa econômica (NOS LIMITES DA LEI) e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (NÃO PRECISA DE NADA).d) liberdade de iniciativa econômica (NOS LIMITES DA LEI) e liberdade de associação (NÃO PRECISA DE NADA).e) liberdade de reunião em locais públicos (PRÉVIO AVISO e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (NÃO PRECISA DE NADA).Bom, esse foi meu raciocínio, por aí matei a questão. Sucesso a todos!
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O Oráculo de Delfos: mas gafanhoto, a liberdade de reunião em locais públicos é condicionada:
1. ao aviso prévio às autoridades (o que por si já é uma condição)
2. o consentimento dessas autoridades após confirmarem que não há outra reunião para o mesmo local e hora de outro grupo.
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
DIREITO A REUNIÃO
Q762903
EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO
♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.
DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.
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A FCC tenta nos confundir com esse texto cheio de blá, blá, blá....
A questão quer saber:
Qual das liberdades constituicionais( liberdade de reunião, liberdade associação, liberdade de expressão, liberdade de iniciativa econômica...) NÃO NECESSITAM ser préviamente AUTORIZADAS.
E) Liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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É VEDADA (isso derruba meio mundo).
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AINDA REFLETINDO SOBRE O ENUNCIADO SEM ENTENDER O QUE PEDE.
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questão boa!
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REUNI AS MELHORES RESPOSTAS DOS COLEGAS, PRA FACILITAR O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:
O exercício de alguns direitos, relativos à liberdade, pode exigir uma autorização do Poder Público. Assim, depende de autorização:
- Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (é exigido apenas AVISO PRÉVIO e NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).
- Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
- Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
- Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A questão nos pede a exceção a isso, ou seja, o que não precisa de autorização do Poder Público. Logo, a liberdade de se reunir em locais públicos não depende de autorização, mas mera comunicação às autoridades envolvidas. Além disso, o direito de livre expressão artística/intelectual também não precisa de autorização. E também, o direito de se associar independe de autorização, sendo livre.
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Já estou vendo estrelas, agora essa questão terminou de me f*
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A questão pede basicamente o seguinte: "é desnecessária autorização prévia da autoridade em qual das situações abaixo?" Exigia, de fato, uma interpretação bem atenta do enunciado. Lembrando que a resposta correta é a letra "e" em razão de que o que se exige, relativamente à autoridade competente, neste caso, não é a AUTORIZAÇÃO, mas tão somente uma ciência, para que ela fique a par de que haverá uma reunião, pacífica, sem armas, etc., nos moldes do que preconiza o inciso XVI.
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AUTORIZAÇÃO PRÉVIA x AVISO PRÉVIO
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SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E COM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS (art. 5º, XVI)
_________________
SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (art. 5º, XVII)
# LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO (art. 5º, IX)
________________
COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO (art. 5º, XIII)
# LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÔMICA (art. 170, parágrafo único)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:
A) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. ERRADA.
Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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B) liberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. ERRADA.
Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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C) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação ERRADA.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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D) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação. ERRADA.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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E) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. CERTA.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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O ENUNCIADO PEDE QUAIS DAS ATIVIDADES ABAIXO NÃO NECESSITAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, SÓ ISSO!!