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Apenas para auxiliar o pessoal a contextualizar o item I. Mesmo nao se referindo ao mesmo TJ , o Presidente no pr rejeitou oficio encaminhado pelo Secretario de Fazenda destacando que conversa entre Chefes de Poder nao admitem que terceiros se manifestem, ou seja, um Poder so pede providencias ao outro se forem os chefes.
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Alguém para ajudar?
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que questão péssima!!!! isso nunca vai ajudar a escolher pessoas preparadas
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II - Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas, bem assim apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador.
art 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Adota-se o artigo por simetria.
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Tendo em vista se tratar de concurso para o Estado de Pernambuco, nada mais razoável que cobrarem assunto da Constituição desse Estado.
Assim, a alternativa C está correta, pois equivale ao previsto no artigo 14, incisos XXXI e XXXIII, artigo 37, incisos IX, XXI e artigo 41, §3º, todos da Constituição do Estado de Pernambuco.
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Me parece que apenas a utilização da simetria mata a questão, não?
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Também acho que se resolve pelo principio da simetria. Logo teríamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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- Item I CORRETO. Está entre os casos que o Governador poderá delegar ao Secretário de Estado (ART. 37, IX e § Único II,.
CE/PE, Art. 37. Compete privativamente ao Governador do Estado:
IX - nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado;
Parágrafo único. O Governador poderá delegar atribuições aos Secretários de Estado ou a outras autoridades, salvo:
I - a representação política de que trata o inciso I;
II - as previstas nos incisos II a V, VII, IX a XXI, XXIII, XXVII e XXVIII deste artigo.
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- Item II CORRETO.
CE/PE, Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
XXXI - ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;
XXXIII - apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador;
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- Item III ERRADO. O item III estava previsto na CE/PE (art. 14, VII) mas foi julgado inconstitucional (ADIN 1779/01)
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- Item IV CORRETO.
CE/PE, Art. 41, § 3º Os Secretários de Estado, ao tomarem posse e deixarem o cargo, apresentarão declaração de bens e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.
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Alternativa I não se resolve pela simetria, haja vista que nos termos da CF não cabe delegação para enviar mensagem ao parlamento por ocasião da abertura de sessão legislativa. Art. 84, p. único, CF
Paz
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no edital cobrava expressamente a constituição estadual ? se não, o candidato teria que saber, dentro da matéria de Direito Constitucional, decorado, todas as constituições estaduais ? e leis orgânicas ?
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Análise das assertivas, com base na Constituição
do Estado de Pernambuco:
Assertiva I: está correta. Conforme
art. 37 – “Compete privativamente ao Governador do Estado: IX - nomear e
exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado; Parágrafo
único. O Governador poderá delegar
atribuições aos Secretários de Estado ou a outras autoridades, salvo: I - a representação política de
que trata o inciso I; II - as previstas nos incisos II a V, VII, IX a XXI, XXIII, XXVII e XXVIII deste
artigo"
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 14 – “Compete
exclusivamente à Assembleia Legislativa: [...] XXXI - ordenar a sustação de
contrato impugnado pelo Tribunal de Contas; [...]XXXIII - apreciar o relatório
e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio
do Governador".
Assertiva
III: está incorreta. O art. 14, VII
da Constituição do Estado do Pernambuco,
o qual trazia a previsão do conteúdo na assertiva III foi declarado
inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 1779/98, no dia 1º de
agosto de 2001, publicada no dia 14 de setembro de 2001, no Diário da Justiça.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 41, § 3º - “Os Secretários de Estado, ao
tomarem posse e deixarem o cargo, apresentarão declaração de bens e terão os
mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais".
Estão
corretas, portanto, as assertivas I, II e IV. O gabarito é a letra “c".
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Eu concordo que não cabe apenas simetria entre CF e CE p/ resolver a questão. Dificultou muito. Conhecer bem a CE p/ uma prova é difícil.
Vida longa à república e à democracia, C.H.