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ID
1484515
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

José é proprietário da Fazenda Santa Rita, cuja principal atividade econômica é a piscicultura. O Estado no qual a fazenda está inserida possui Zoneamento Ambiental, anterior ao início da citada atividade, que disciplina a atividade de forma diversa da praticada na Fazenda Santa Rita. A atividade

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que em âmbito local o Município cabe elaborar o plano diretor de acordos com os Zoneamentos Ambientais de âmbito nacional e estadual, não sendo tecnicamente correto falar em Zoneamento Ambiental realizado pelo Município, segundo a LC 140/11.

    Ademais, os Zoneamentos Ambientais realizados possuem caráter vinculante.

  • Art. 8º, IX da LC 140/11: São ações administrativas dos Estados: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em  conformidade  com os zoneamentos de âmbito nacional e reigonal.

  • O Zoneamento Ambiental ou Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), é um instrumento de planejamento do uso do solo e gestão ambiental que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes. O ZEE deve, portanto, basear-se em uma análise minuciosa e integrada da região, considerando-se os impactos decorrentes da ação antrópica e a capacidade de suporte do meio ambiente.

    No Brasil, o ZEE é previsto no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.

    O Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE.

    Segundo o Artigo 2º do referido decreto, o ZEE é definido como um "… instrumento de organização do território…" que "… estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.".

    Segundo o mesmo artigo do decreto em questão, o ZEE é obrigatório para a "… implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas…". Com base no zoneamento, atividades incompatíveis com os padrões de proteção ambiental estabelecidos podem ser proibidas ou realocadas, caso não sejam realizadas medidas mitigadoras dos impactos ambientais delas decorrentes.

    Gabarito: D - deve ser adequada às normas do Zoneamento Ambiental, sob pena de paralisação da atividade.

  • Só para reforçar:

    Lei 6.938/81

    "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)"


  • LC 140.11:

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 
    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional; 
    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 
    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 
  • Onde está escrito que deve-se adequar sob pena de paralização?

  • Pois é, Rogenes, também gostaria de saber o ambasamento legal de tal assertiva encontrar-se correta!

     

    Avante!!!

  • FUNDAMENTO

    Decreto 4297

    Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

            Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

  • Rogenes e Jéssica o Zoneamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que após o Decreto 4.297/2002 passou a ser chamado de Zoneamento Ecológico-econômico. Se o fazendeiro está exercendo uma atividade que está em desacordo com o ZEE estadual ele está cometendo um crime ambiental e portanto de acordo com a responsabilidade administrativa ele está sujeito a multa e interdição parcial ou total da atividade. A Doutrina e a Jurisprudência respondem esta questão.

  • Com respeito à posição dos colegas, cito Frederico Amado:

    Frederico Amado: "Inexiste previsão expressa na Lcp 140/2011 para que os Municípios promovam zoneamentos ambientais locais, sendo apenas elencada a competência de elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais (art. 9º IX), O QUE NÃO IMPEDE O ENTE POLÍTICO LOCAL DE REALIZÁ-LOS, DESDE QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM O ZONEAMENTO NACIONAL, REGIONAL OU ESTADUAL."

    Trata-se, segundo o autor de competência administrativa comum dos entes, tendo o Município no art. 30 VIII da CF/88 a competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Ademais, o próprio Estatuto da Cidade determina que o zoneamento ambiental seja considerado na elaboração do Plano Diretor – art. 4º, III, c, da Lei 10.257/01.

    SRN

  • DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;  

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

    9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                       

    § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                  

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                       

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.                     

    § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.                         

    § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.