SóProvas


ID
1484593
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Corpo Diretivo da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.


    Sendo assim: letra C está correta.
  • A) Art. 23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente e pelos Diretores que compõem a Diretoria Executiva. 

  • B) Art. 27 Compete à Chefia de Gabinete: 

    I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente, no preparo, na análise e despacho do expediente; 

    II. organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do colegiado; 

    III. subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Presidência e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à EBSERH; 

    IV. participar de grupos de trabalho, reuniões e acompanhamento de projetos e atividades desenvolvidos no âmbito das Assessorias da Presidência; 

    V. redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Presidente; 

    VI. responder pela gestão interna do Gabinete da Presidência, garantindo a infraestrutura e suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com as demais Assessorias e Assessores da Presidência; 

    VII. acompanhar e orientar as ações e matérias de interesse da Empresa relativas a assuntos legislativos; e 

    VIII. exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.

  • D) Art. 25 Ao Presidente compete:

    VIII. submeter, por critério de relevância matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de Administração e apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da EBSERH; 

  • E) Art. 32 As Diretorias que compõem a EBSERH elaborarão seus Regulamentos próprios e o submeterão à aprovação da Diretoria Executiva.

  • Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.

    § 1o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de
    qualidade.
    § 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendoas, neste caso, ao Conselho de Administração
     

  • Neste caso temos duas alternativas corretas, certo? As letras A e C.

  • Art. 16.  Compete à Diretoria:

    I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

    II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH;

    III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da EBSERH;

    IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

    V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

    VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;

    VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;

    VIII - elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;

    IX - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6o da Lei no 12.550, de 2011; e

    X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração. 

    Art. 17.  A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros. 

    § 1o  As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. 

    § 2o  O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração. 

  • GABARITO: LETRA C

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.