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Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Sendo assim: letra C está correta.
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A) Art. 23 O corpo diretivo da EBSERH é constituído pelo Presidente e pelos Diretores que
compõem a Diretoria Executiva.
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B) Art. 27 Compete à Chefia de Gabinete:
I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente, no preparo, na análise e despacho do
expediente;
II. organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva,
lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do
colegiado;
III. subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Presidência e auxiliar o
Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à
EBSERH;
IV. participar de grupos de trabalho, reuniões e acompanhamento de projetos e atividades
desenvolvidos no âmbito das Assessorias da Presidência;
V. redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Presidente;
VI. responder pela gestão interna do Gabinete da Presidência, garantindo a infraestrutura e
suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com as demais Assessorias e
Assessores da Presidência;
VII. acompanhar e orientar as ações e matérias de interesse da Empresa relativas a assuntos
legislativos; e
VIII. exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
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D) Art. 25 Ao Presidente compete:
VIII. submeter, por critério de relevância matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de
Administração e apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das
atividades da EBSERH;
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E) Art. 32 As Diretorias que compõem a EBSERH elaborarão seus Regulamentos próprios e o
submeterão à aprovação da Diretoria Executiva.
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Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 1o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de
qualidade.
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendoas, neste caso, ao Conselho de Administração
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Neste caso temos duas alternativas corretas, certo? As letras A e C.
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Art. 16. Compete à Diretoria:
I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH;
III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da EBSERH;
IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes;
VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;
IX - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6o da Lei no 12.550, de 2011; e
X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração.
Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 1o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao Conselho de Administração.
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GABARITO: LETRA C
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.