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ID
1485109
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a sentença que julga ação entre Estado estrangeiro ou Organismo internacional de um lado e Município brasileiro ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil, caberá:

Alternativas
Comentários

  • c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • art. 539, II, b, do CPC - RO para o STJ

    Gabarito B

  • GABARITO B:

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Essa questão é interessante pois deve-se atentar que, conforme artigo 109, II da CF, compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    Todavia, da sentença proferida pelo juiz federal é que caberá R.O para o STJ.