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ID
1485115
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  •    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • LETRA B CORRETA 

        Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    O crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1° do CP, prevê uma espécie de concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida:

    § 1 - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Qualificadora

    § 2 - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou, ainda, que este ao menos deva saber que é indevida.

    O dispositivo estabelece como conduta punível, também, a conduta de exigir tributo ou contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.

    NÃO HÁ FORMA CULPOSA

    ADMITE-SE A TENTATIVA sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um ato, como na exigência indevida por escrito, por exemplo.

  • O funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de

    A) violência arbitrária.

    Violência Arbitrária.

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    --------------------------------------------

    B) excesso de exação.

    Concussão.

    CP art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]

    --------------------------------------------

    C) usurpação de função pública.

    Usurpação de Função Pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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    D) coação no curso do processo.

    Coação no Curso do Processo

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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    E) exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Exercício arbitrário ou Abuso de poder

    CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária na análise da situação descrita e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens.

    Item (A) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal, cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com toda a evidência, o crime constante desta alternativa não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.

    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Com efeito, trata-se de crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa correta.

    Item (C) - O delito de usurpação pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa"
    A conduta e as circunstâncias descritas no enunciado não correspondem à conduta tipificada no artigo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal, que assim dispõe: "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Fica evidente, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não configura o delito de coação no curso do processo, o que nos faz depreender que a alternativa constante deste item é falsa.

    Item (E) - O crime de exercício arbitrário ou abuso de poder, que era previsto no artigo 350 do Código Pena à época da realização do certame (ano de 2014), encontra-se revogado pela Lei nº 13.869, de 2019. O referido artigo tinha, então, a seguinte redação: “ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". A conduta descrita no enunciado da questão não correspondia, como claramente se observa, ao referido crime, sendo a presente alternativa incorreta.



    Gabarito do professor: (B)