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ID
1485550
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A Fazenda Pública Municipal interpôs, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recurso de agravo deinstrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública. Em atendimento ao disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública Municipal requerer, em primeiro grau, juntada aos autos do processo, da cópia da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Esse prazo de 03 dias não é para interposição do agravo, mas sim para juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição e os documentos que instruíram o recurso. Creio que isso existe para eximir o órgão jurisdicional de ficar tirando cópias de autos para dar conhecimento à parte adversa. Isso é dever do interessado.

  • A Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Este prazo para a juntada da cópia da petição do recurso aos autos não é prazo recursal e nem tampouco contestatório,  razão pela qual não conta em dobro e nem em quádruplo.