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Prova CS-UFG - 2010 - Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO - Procurador do Município


ID
1485454
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade pode ser definidocomo a comparação entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, prevalecendo a última, ou seja, é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamentedeve existir ente as normas infraconstitucionais e a Constituição. A respeito do controle de constitucionalidade, está consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que em relação a

Alternativas
Comentários
  • B)  O Supremo Tribunal Federal, na década de 1990, se posicionou pela impossibilidade de conhecer de ação direta de constitucionalidade quando o ato normativo tiver apenas efeitos concretos, ainda que editados sob a forma de lei:



     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 8.541/92 (ART. 56 E PARS.) - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO E A REGRA DE VALIDADE TEMPORAL DAS PROVAS SELETIVAS (CF, ART. 37, II E III) - ATO DE EFEITOS CONCRETOS - INIDONEIDADE OBJETIVA DESSA ESPÉCIE JURÍDICA PARA FINS DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DEPENDENTE DA PREVIA ANALISE DE ATOS ESTATAIS INFRACONSTITUCIONAIS - INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA - NÃO-CONHECIMENTO. - ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS, AINDA QUE VEICULADOS EM TEXTO DE LEI FORMAL, NÃO SE EXPOEM, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA, A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ABSTRATA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A AUSÊNCIA DE DENSIDADE NORMATIVA NO CONTEUDO DO PRECEITO LEGAL IMPUGNADO DESQUALIFICA-O ENQUANTO OBJETO JURIDICAMENTE INIDONEO - PARA O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. - A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTITUI SUCEDANEO DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, DESTINADA, ESTA SIM, A PRESERVAR, EM FUNÇÃO DE SEU AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, A INTANGIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5. LXXIII). - NÃO SE LEGITIMA A INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO QUANDO O JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DEPENDE, PARA EFEITO DE SUA PROLAÇÃO, DO PREVIO COTEJO ENTRE O ATO ESTATAL IMPUGNADO E O CONTEUDO DE OUTRAS NORMAS JURIDICAS INFRACONSTITUCIONAIS EDITADAS PELO PODER PÚBLICO. A AÇÃO DIRETA NÃO PODE SER DEGRADADA EM SUA CONDIÇÃO JURÍDICA DE INSTRUMENTO BASICO DE DEFESA OBJETIVA DA ORDEM NORMATIVA INSCRITA NA CONSTITUIÇÃO. A VALIDA E ADEQUADA UTILIZAÇÃO DESSE MEIO PROCESSUAL EXIGE QUE O EXAME "IN ABSTRACTO" DO ATO ESTATAL IMPUGNADO SEJA REALIZADO EXCLUSIVAMENTE A LUZ DO TEXTO CONSTITUCIONAL. DESSE MODO, A INCONSTITUCIONALIDADE DEVE TRANSPARECER DIRETAMENTE DO TEXTO DO ATO ESTATAL IMPUGNADO. A PROLAÇÃO DESSE JUÍZO DE DESVALOR NÃO PODE E NEM DEVE DEPENDER, PARA EFEITO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DA PREVIA ANALISE DE OUTRAS ESPÉCIES JURIDICAS INFRACONSTITUCIONAIS, PARA, SOMENTE A PARTIR DESSE EXAME E NUM DESDOBRAMENTO EXEGETICO ULTERIOR, EFETIVAR-SE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ATO QUESTIONADO.

  • A) No Brasil não se admite a inconstitucionalidade superveniente. Se uma lei é constitucional e o legislativo faz uma emenda constitucional alterando o parâmetro, não é caso de inconstitucionalidade superveniente, mas sim de não recepção. Se o parâmetro for posterior ao objeto (Ex: emenda constitucional), é caso de discussão de não recepção, a ser discutida por ADPF, e não por ADIN. 


    C) Cabimento de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar a constitucionalidade de normas já revogadas ou de eficácia exaurida.


  • D) “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. CONTROVERSIA. Objeto da ação direta previsto no art. 102, I, a e 103 da Constituição Federal, e a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se a lei estiver em vigor. REVOGAÇÃO DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior da lei questionada realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. EFEITOS concretos da lei revogada, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinárias. A declaração em tese de lei que não mais existe transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto a Lei 9.048/89 do Estado do Paraná, revogada no curso da ação, se julga prejudicada."

    Sobre o tema, disserta Alexandre de Moraes:

    “O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.”

    PéRES, Taynah Litaiff Isper Abrahim Carpinteiro. A ação direta de inconstitucionalidade e a perda superveniente de seu objeto. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n.78, jul 2010. Disponível em: . Acesso em dez 2015.

  • GABARITO: B

    Devemos entender por leis todas as espécies de natureza normativa do art. 59, da Constituição da República, portanto, as leis e atos em sentido lato sensu que podem ser objeto de controle de constitucionalidade são as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

  • Para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela atender às seguintes exigências:

    - ter sido editada na vigência da CF/88;

    - ser dotada de abstração, generalidade e impessoalidade;

    - possuir natureza autônoma (não regulamentar); e

    - estar em vigor.

    Gab B


ID
1485457
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativamente ao município legislar, sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "a".  

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

  • CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • a)  Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gabarito: A

    a)competência privativa dos municipios (interesse local)

    b) competência comum

    c) competência comum

    d) competência comum

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, pois está de acordo com o disposto pelo art. 30, inciso I da CF/88. As demais atribuições são materiais comuns, descritas no art. 23 (incisos X, VII e XII, respectivamente).

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Município. Vejamos:

    a) assuntos de interesse local.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, I, CF:  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) combate às causas da pobreza.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, X, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    c) preservação da fauna e flora.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VII, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    d) política de educação para o trânsito.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Gabarito: A


ID
1485460
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar ou atualizar uma determinada Constituição,por meio de supressão, acréscimo ou modificação de normas constitucionais. A respeito do exercício do poder constituinte, a doutrina considera que

Alternativas
Comentários
  • A) Trata-se de poder inicial porque inaugura (inicia) nova ordem jurídica, diferente da anterior, como antes comentado. Sua obra é a Constituição , a base da nova ordem.

    É autônomo (autós, próprio + nómos, lei), pois é exercido autonomamente por seus titulares. E, também, é ilimitado juridicamente. Assim, não respeita os limites postos pelo direito antecessor. Vale informar que essas características chegam a se completar por seus sentidos. E cabe aqui, ainda, mais uma nota: para a doutrina jusnaturalista há limitações impostas pelo direito natural a esse poder originário. Mas, como o Brasil adotou a corrente positivista, diz-se que é ilimitado,apresentando uma natureza pré-jurídica tendo em vista que a ordem jurídica não se inicia antes dele.

    Sobre ser incondicionado, destacamos que se deve ao fato de não obedecer qualquer forma prefixada ou procedimento para sua manifestação.

    E, finalmente, é permanente já que não desaparece após a realização de sua obra (Constituição), não esgotando sua titularidade, a qual permanece latente nos dizeres de Seyès, manifestando-se em caso de nova Assembléia Constituinte ou algum outro ato revolucionário.


    B e C ) Os conceitos estão invertidos



    D) O PCO também recebe o nome de inicial ou inaugural. Isto posto que inaugura nova ordem jurídica, o que importa em romper completamente com a ordem jurídica precedente. Assim, pode-se concluir que seu objetivo fundamental é criar um novo Estado. Nessa esteira, o professor Pedro Lenza, cita Temer, quem alerta que não importa que a nova Constituição advenha de movimento revolucionário ou de assembléia popular. Ademais, ensinaque o Estado é historicamente ou geograficamente, por exemplo, o mesmo. Todavia, não o é juridicamente, pois que rompe com a ordem jurídica anterior. Temer faz mais uma relevante observação: qualquer ato constituinte inaugura a nova ordem, não importando qual a rotulação dada a ele (Decretos, Atos Institucionais, Constituição), mas sim sua natureza. Já que inaugura uma nova ordem jurídica, invalidando a vigente, cria um novo Estado, sob a óptica jurídica (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado/Pedro Lenza. 10 ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Método, 2006).


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/19769/correios-sp-peculiaridades-do-poder-constituinte-originario> 

  • Letra (d)


    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    Conceito

    O poder constituinte originário (chamado por alguns de inicial ou inaugural) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.

    “ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular. O Estado brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946, o de 1937, de 1934, de 1891, ou de 1824. Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente. A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais e até Decretos (veja-se o Dec. n. 1, de 15.11.1889, que proclamou a República e instituiu a Federação como forma de Estado), nasce o Estado. Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade intencional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se novo Estado” conceituação trazida por Temer


    https://www.facebook.com/sabemaisdireito/posts/632910913398579

  • Complementando:

     

    Poder Constituinte formal - aquele que se exterioriza por meio de um procedimento que tem como objetivo elaborar uma constituição.  Logo, o formal é limitado pelo material,  portanto não pode desvirtuar as ideias expostas pelo poder constituinte originário material. Sendo assim, o formal é o instrumento do material.

    Poder Constituinte Material - é o sentido de elaborar uma nova Constituição.

     

    Titularidade 

    Teoria da soberania divina - Na idade média prevalecia a ideia que o poder pertencia a Deus (omnis potestas a deo).

    Teoria da Soberania do monarca - A igreja com a bênção do Papa, nomeava o monarca, rei ou príncipe "indicado" por Deus, essa ideia perdurou-se até o Estado moderno.

    Teoria da Soberania Nacional - Com a revolução Francesa trouxe a ideia em que a soberania era atribuída à nação (população nacional).

    Teoria da Soberania popular - a soberania pertencer ao povo, perdura até os dias atuais, ou seja, exercer a soberania apenas os nacionais e nacionalizados.

     

     Exercício do Poder Constituinte

    Exercício direito - elaborado e/ou reforma popular da constituição, ou seja, exercido pelo povo.

    Exercício indireto - elaborado e/ou reforma representativa da Constituição, ou sejam exercido pelo representantes do povo.

    Exercício Misto -  elaborado e/ou reforma combinada da Constituição, ou seja, quando o povo e representantes desenvolvem atividades constituintes.

     

    Natureza Jurídica 

    poder constituinte derivado é um poder de direito, uma vez que há sua previsão na Constituição.

    O poder constituinte originário há divergências:

    Poder de direito (jurídico) - existe um direito natural anterior ao Estado e superior a este.

    Poder de fato (extrajurídico) - o poder constituinte se auto-legitima, transcendendo o direito positivo.

    Poder político - sua existência e ação independe de previsão no direito. 

     

     Poder Constituinte Supranacional
    É o poder de reorganização dos Estados soberanos que aderem a um direito  comunitário, por meio de tratados constitutivos de organização supranacional, com fim de legitimar o processo de integração regionalizada.

  • GABARITO: D

     "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

  • Resposta letra D

    Poder constituinte originário é autônomo.

    ele define livremente o conteúdo da nova constituição.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • sobre as letras B e C

    (a) material: anterior ao formal, é o poder que delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento.

    (b) formal: aquele que exprime e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material


ID
1485463
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, o controle difuso, repressivo ou por viade exceção ou defesa pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência processual. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se incidenter tantum, prejudicialmente ao controle do mérito. O controle difuso em sede de ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • A)  O Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem posição peculiar sobre o tema, e nos ensina que:

    [...] a ação civil pública não se confunde, pela própria forma e natureza, com processos cognominados de ‘processos subjetivos’. A parte ativa nesse processo não atua na defesa de interesse próprio, mas procura defender interesse público devidamente caracterizado. Afigura-se difícil, se não impossível, sustentar que a decisão que, eventualmente afastasse a incidência de uma lei considerada inconstitucional, em ação civil pública, teria efeito limitado às partes processualmente legitimadas [...] não se trataria de discussão sobre a aplicação da lei a caso concreto porque de caso concreto não se cuida. Pelo contrario, a própria parte autora ou requerente legitima-se não em razão da necessidade de proteção de interesse específico, mas exatamente de interesse genérico amplíssimo, de interesse público. Ter-se-ia, pois, uma decisão (direta) sobre a legitimidade da norma (2008, p. 1.093)

    É nesse contexto que arremata a defesa da impropriedade da declaração incidenter tantum em sede de ação civil pública, visto que, dessa forma, estar-se-ia concedendo à primeira instância poderes que a própria Constituição não previu ao Pretório Excelso. Pois se assim fosse possível, a declaração incidental de inconstitucionalidade realizada através do controle difuso teria, de imediato, eficácia erga omnes, simplesmente por ser essa a natureza da sentença da ação civil pública.

    Desde 1994 o Supremo Tribunal Federal tem dito que, quando houvesse postulação de julgamento da validade de uma lei, e não de uma relação jurídica concreta, haveria usurpação da sua competência originária:

    RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    As ações em curso na 2ª e 3ª varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo – objeto da presente reclamação – não visam ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas ao da validade de lei em tese, de competência exclusiva do Supremo Tribunal (artigo 102-I-a da CF). Configurada a usurpação da competência do Supremo para o controle concentrado, declara-se a nulidade ab initio das referidas ações, determinando seu arquivamento, por não possuírem as autoras legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. (STF Rcl 434-1)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17100/acao-civil-publica-e-o-controle-de-constitucionalidade#ixzz3XE7t4WnL


    C)  CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito Letra C

    Em regra, toda decisão proferida por um dos orgãos do Poder Judiciário pela via do controle difuso, apresentarão os seguintes efeitos:

    1) Efeitos "inter partes"

    2) Efeitos "Ex tunc"

    Caso alguma decisão definitiva de mérito proferida pelo STF, for contrária (lei declarada inconstitucional), o Senado Federal, editará uma resolução, suspendendo a execução, no todo ou em parte (art. 52, X, CF), produzindo tal resolução efeitos "Erga Omnes" e "ex nunc".


    Fonte: Prof. Fabio Tavares - LFG - Curso Preparatório Delegado Federal e Estadual

  • De acordo com Pedro Lenza:

    O controle difuso de constitucionalidade é realizado no caso concreto, por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário, produzindo, em regra, efeitos somente para as partes (salvo a hipótese de resolução do Senado Federal — art. 52, X), sendo a declaração de inconstitucionalidade proferida de modo incidental.

       Dessa forma, só será cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública “... como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal” (Min. Celso de Mello, Rcl 1.733-SP, DJ de 1.º.12.2000 — Inf. 212/STF).

    Assim:

    a) ERRADA, o controle difuso não pode ser realizado em sede de Ação Civil Publica, produzindo efeitos erga omnes.

    b) ERRADA, Pode ser realizado o controle em ação civil pública quando este não for o objeto principal da ação, e sim, como questão prejudicial.

    c) CORRETA.

    d) A decisão não produzirá efeitos erga omnes.

  • "Evoluiu, todavia, a jurisprudência do STF para admitir o manejo da ação civil pública no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstirucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal.

    A finalidade da imposição desse requisito foi impedir a utilização da ACP como sucedâneo a ADI, com o nítido propósito de subversão do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

    Nesse sentido, são as palavras do Min. Celso de Mello: 

     


    'O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou aros do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.'."

     

    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL -NATHALIA MASSON 2016


ID
1485466
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar ações diretasde inconstitucionalidade é definida de acordo com a natureza do objeto da ação. De tal sorte que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

Alternativas
Comentários
  • B) A análise da compatibilidade de lei ou ato normativo municipal pelo STF somente pode ocorrer de forma direta nos casos de descumprimento de preceito fundamental, sem olvidar seus limites, ou mediante a atuação desse Tribunal na via difusa, através do controle incidental, em concreto. 

    Contudo, quando a lei ou ato normativo municipal contrariar tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, em razão de previsões expressas de texto de repetição obrigatória e redação idêntica será da competência do Tribunal de Justiça o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, realizando, por conseqüência, o controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Federal, ainda que de modo reflexo.


    C) Na hipótese da lei municipal se apresentar incompatível com a Constituição Estadual ocorrerá a argüição de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado-Membro, sendo legitimados para propor referida ação, conforme preceitua o art. 95, § 2º da Constituição Estadual, desde o Procurador-Geral de Justiça até os Prefeitos Municipais.


    D) CF/88 - Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • LETRA A DE AMOR

     

     

    ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • A quem compete a ADC de ato normativo estadual?


ID
1485469
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito, disciplinadas no artigo 58, § 3º da Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A- Errado---> Tanto a Camara de deputados quanto o Senado, seja de modo CONJUNTO ou SEPARADO, podem criar CPIs, entretanto tal criação se dá com o requerimento de 1/3 dos seus membros e não com o requerimento de 1/4 como erroneamente afirma a alternativa.

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    B- Errada ---> Realmente as CPIs são criadas para investigar um FATO DETERMINADO, entretanto ela NÃO DISPÕE de poderes ILIMITADOS, basta lembrarmos que algumas medidas não podem ser tomadas pela CPI, cite como exemplo: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, INVIOLABILIDADE DOMICILIAR que são materias que se submetem a RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    ___________________________________________________________________________________________

    C- Certa---> Vejam o  ART 58 da C.F § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ____________________________________________________________________________________________

    D- Errado ---> AS CPIs não podem aplicar PENALIDADES. 

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Deus...


ID
1485472
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imunidades parlamentares são prerrogativas inerentes à função parlamentar, cujo escopo fundamental é a garantia do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade. A respeito Michel Temer estabelece, “garante-sea atividade parlamentar para garantir a instituição. Conferemse a deputados e senadores prerrogativas com o objetivo de lhes permitir desempenho livre, de molde a assegurar a independência do Poder que integram”. A respeito das imunidades parlamentares, é consagrado que

Alternativas
Comentários
  • As Imunidades Parlamentares, como classifica o Prof. Julio Fabbrini Mirabete, se dividem em Imunidade Absoluta ou material e Imunidade Relativa ou processual. A imunidade absoluta é a já mais propagada Inviolabilidade Material.

    A inviolabilidade material ou, imunidade absoluta, é uma proteção constitucional, ratione officii, estipulada em nossa Charta Fundamentalis de 88 em seu art. 29, VIII, expressis verbis: " inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

    No calor das discussões na tribuna o Vereador é inviolável, mesmo quando emite juízo axiológico sobre fatos, coisas ou pessoas. Fora da tribuna, mas no exercício de seu munus legislativo, o Edil, quer seja nas ruas, repartições públicas ou nas dependências de quaisquer outros prédios públicos ou privados, desde que na figura pública do Vereador daquele Município, não está sujeito a processo.

    "Sendo, porém, restrita ao âmbito de seus municípios, a inviolabilidade dos vereadores não abrange as declarações prestadas em emissora de radiofusão, cujo alcance é indeterminado." (Mirabete, Julio Fabbrini, obra citada). Seguindo as lições do Prof. Mirabete, uma denúncia feita por um Vereador em emissora de rádio, mesmo no exercício de seu cargo, acarretaria na perda da inviolabilidade e na instauração de processo penal pelos ofendidos, independentemente de licença da Câmara de Vereadores a que pertence.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1561/a-inviolabilidade-dos-vereadores#ixzz3XE2G0RiF


  • A- são renunciáveis por decorrerem da figura dos parlamentares, e não da função que exercem. Errado. As imunidades decorrem justamente do exercicio da atividade, não é em razão da pessoa, mas em razão do cargo que esta assume.

    B-os vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos na circunscrição do município.Correto

    C-as imunidades parlamentares estendem-se aos suplentes por decorrerem do cargo, e não de seu exercício. Errado. As imunidades parlamentares só atingirão os suplentes quando estes estiverem no efetivo exercicio do  cargo, pois a prerrogativa é em função do exercicio no cargo.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


  • “Como se sabe”, anotou Celso de Mello, “o suplente, enquanto ostentar essa específica condição, que lhe confere mera expectativa de direito, não só senão dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal”. 

    Fora Temer, Golpista.

  • Qual o problema da letra D? Imunidade material é  desde a posse, formal é desde a diplomação... não consigo ver o erro.

  • FORA TEMER!

  • o temeroso sabe bem sobre essas prerrogativas.....

  • GABARITO: B

    Diz a redação do Art. 29, inciso VIII, da CF/88, que “os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”.

  • Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seus respectivos mandatos com liberdade e independência.

    Em relação aos PARLAMENTARES FEDERAIS e ESTADUAIS, a imunidade alcança TODO o TERRITÓRIO NACIONAL. A súmula do STF que estabelecia que a imunidade dos parlamentares estaduais se restringia somente a seu estado foi superada. O atual entendimento do Supremo é o de que, não importando a esfera (federal, estadual ou distrital), a imunidade do parlamentar abrange todo o território nacional. 

    Para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as OPINIÕES , PALAVRAS e VOTOS tenham relação como o exercício do mandato;

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Este entendimento restou, inclusive, sintetizado pelo STF em sede de repercussão geral: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado  em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).


ID
1485475
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 13 da Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício daprofissão, nos limites da lei. A respeito dos limites legais da atuação do advogado considera-se

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 133 da CF, e não art. 13.

    Essa questão exigia conhecimento sobre o julgamento da  (Adin) número 1127, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em face de dispositivos e expressões constantes na Lei federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).a) ERRADA.

     Art. 7º do Estatuto da OAB. São direitos do advogado: § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

    No julgamento do parágrafo 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do dispositivo.

    b) ERRADA.

    Art. 7º do Estatuto da Advocacia. São direitos do advogado: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB

    O Plenário julgou constitucional o dispositivo acima, mantendo a necessidade de representante da OAB para a prisão em flagrante de advogado por motivo relacionado ao exercício da advocacia.

    O ministro Marco Aurélio, relator da ADI, ressalvou que se a OAB não enviar um representante em tempo hábil mantém-se a validade da prisão em flagrante. Todos os ministros acompanharam Marco Aurélio.

    c) ERRADA.

    Estatuto da OAB, Art. 7º São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido

    Este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário. Ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    d) Correta. A CF estabeleceu o Princípio da Indispensabilidade do Advogado. Desta forma para se conseguir a prestação da jurisdição, a pessoa deve comparecer em juízo com advogado, excetuados os casos expressamente excluídos por lei, a exemplo do Habeas Corpus que independe de capacidade postulatória.
  • Artigo 13????

  • Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

     

    Promove a defesa dos particulares, mediante a contratação de um advogado.

     

    Este artigo determina a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

     

    O Artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

     

    O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.

     

    A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.

     

    Inviolabilidade do Advogado: Imunidade Material que é concedida aos advogados, conseguindo afastar a incidência de crimes de difamação e injúria. Sendo afastado quando do crime de calúnia e desacato a autoridade.


ID
1485478
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Em relação a alternativa "a", segue trecho interessante referente a uma exceção a regra: 


    "A fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos só podem ser realizadas por lei específica (ressalvados os servidores do Poder Legislativo, cuja remuneração é fixada por ato do Congresso Nacional) e depende de prévia dotação orçamentária e autorização específica da lei de diretrizes orçamentarias."


    Fonte: Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - 3º Edição. Pg.227/228

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, X, CF - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    B. ERRADO.

    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    C. ERRADO.

    Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    D. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados por lei específica.


ID
1485481
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Procurador do Município de Aparecida de Goiânia

Alternativas
Comentários
  • o Procurador municipal não pode advogar contra a fazenda que o remunera. e por isso, está sujeito as situações de impedimento e incompatibilidade previstas no Estatuto da OAB. 




ID
1485484
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Pelo meus estudos,30 dias após o provimento (nomeação), seria causa sem efeito e não exoneração. Letra a, errei e fiquei em dúvida

  • O servidor que empossando e não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado!

  • "Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Anderson, o ítem A está errado, pois esse prazo poderá ser prorrogado se, na data da publicação do ato de provimento, o servidor estiver de licença prevista no artigo I, III e V no art. 81 ou ainda afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII ("a" à "f"), IX e X.

    Bom estudo!

  • LETRA C.


ID
1485487
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas de parceria público-privada, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) Traz a definição de concessão administrativa.

    B) A PPP é um tipo de concessão especial em que há contraprestação do Estado.

    C) Correta.

    D) O Poder de Polícia não é delegável.

  • LEI 11.079 - PPP


    A) ERRADA.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    B) ERRADA.

    Art. 2º § 3º  Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    C) CORRETA.

      Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;


    D) ERRADA.

      Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    B- Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.”

    D- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”


ID
1485490
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 8666. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Temos no Art. 25, Inc. III da Lei de Licitações: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Resposta correta: c

  • Pegadinha diferenciando inexigibilidade de dispensa de licitação!

  • A) Dispensável Art. 24 V(caso de licitação deserta)

    B)Dispensável Art. 24 VI

    C)Gabarito

    D)DispensávelArt. 24 X

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LICITAÇÃO DESERTA)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB: C

    há apenas 3 hipóteses de inexigibilidade :

    contratar artista consagrado

    contratar serviço técnico de notória especialização (ex. um treinamento feito pela SWATT)

    adquirir bens, cujo fornecedor é exclusivo ( ex. satélite feito pela NASA)

  •  a) ERRADA. Inconveniente para AP. Lei 8.666/93  Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

     

     b) ERRADA. Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 

     

     

     c) GABARITO. Inviabilidade de competição  Lei 8.666/93 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     d) ERRADA.   Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação:  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
1485493
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - SÚMULA 473, STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    SÚMULA 683, STF. O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
    Súmula Vinculante 42, STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
    SÚMULA 679, STF. A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
  • Atenção: Sempre que o ato for ilícito, deve-se pensar em anulação. Não há que se falar em revogação de ato ilícito.

  • Sobre a A) ATO ILEGAL: A Adm. Pública ANULA de ofício, e não REVOGA. 

  • Para os ñ assinantes, Gab B) o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
1485496
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o regime próprio de previdência social pre visto na Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Art. 40, CF:

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.   

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.  


ID
1485499
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São imprescritíveis

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. Em atenção ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, na hipótese de o ato causar prejuízo ao erário, a ação de improbidade administrativa é imprescritível. A citada norma prevê: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

  • Imprescritibilidade da pena de ressarcimento ao Erário: CF. Art. 37, § 5º.               “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Ou seja: A ação para aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário da subtração efetivada é imprescritível.

     

    Ainda segundo jurisprudência sedimentada do STF são imprescritíveis as ações de ressarcimento, porém, somente se oriundas de atos de improbidades, sendo inaplicáveis aos ilícitos civis em geral.


ID
1485502
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; 

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; 

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

  • Acrescentando....


    Em que pese a questão já ter sido fundamentada pela Colega, vamos aproveitar a oportunidade para revisar o Art. 130 da CLT porquanto as Bancas tentam confundir. A saber:


    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 


    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  


    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 


    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 


    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 


    Rumo à Posse!


  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130 -A, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • ATENÇÃO: REFORMA TRABALHISTA

    Art. 58 - A .§ 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:         

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                  

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                    

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                     

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                   

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    ART. 130-A FOI REVOGADO!


ID
1485505
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, devendo ser calculada da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - CLT. Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias
  • Art. 142 CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    § 1º - Quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa, tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das ferias.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem a concessão das férias.


ID
1485508
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o disposto em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, após três anos de efetivo exercício, aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Súmula 390, TST. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 



ID
1485511
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o disposto em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a terceirização é lícita quando versa sobre a contratação de serviços especializados ligados à

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 331 do TST.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário;
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
     


ID
1485514
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho deverá ser efetuado até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. 

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.



ID
1485517
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi contratado em Goiânia, em uma empresa que tem sua sede em Brasília-DF e, após algum tempo, foi deslocado para prestar serviços em Aparecida de Goiânia, em outra filial da referida empresa. Findo o vínculo empregatício, decidiu ajuizar reclamatória trabalhista. A reclamatória deverá ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • não entendi

  • no §3º precisa transitoriedade...

  • Letra C

    (Art. 651, § 3º da CLT)

    Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho:

    Nesse caso, é permitido escolher entre:

    1) foro da celebração do contrato; ou

    2) da prestação dos respectivos serviços.

  • Indiquei a questão para comentário. Qual o detalhe a ser observado nessa hipótese? Como é possível afirmar que a situação não se enquadra no caput do art. 651, CLT?

  • Guilherme, acho que é C mesmo. Gostei do comentário da Nina.

  • letra c 


ID
1485520
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem por objeto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Denegou seguimento cabe agravo de instrumentos.

  • O agravo de instrumento tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento.

    É importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal ( juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Art. 897  da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.       

     Memorex Recurso Agravo de Instrumento:

    Ø  É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso.


    Ø  Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias.


    Ø  Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.


    Ø  Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.


    Ø  Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: 


    a) Recurso Ordinário; 

    b) Recurso de Revista; 

    c) Recurso Extraordinário; 

    d) Recurso Adesivo; 

    E) Agravo de Petição.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) resguardar a preclusão para futura alegação

    A letra "A" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    B) impugnar decisão que denega o seguimento de recurso. 

    A letra "B" está certa porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    C) resguardar prazo para o oferecimento de recurso de revista  

    A letra "C" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    D) possibilitar futura discussão de decisão interlocutória.

    A letra "D" está errada porque cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias dos despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, b da CLT).

    O gabarito é a letra "B".

  • GABARITO LETRA B Memorex Recurso Agravo de Instrumento: Ø  É utilizado para impugnar despachos que denegam seguimento ao recurso. Ø  Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. Ø  Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. Ø  Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. Ø  Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a:  a) Recurso Ordinário;  b) Recurso de Revista;  c) Recurso Extraordinário;  d) Recurso Adesivo;  E) Agravo de Petição.

ID
1485523
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência trabalhista, o não comparecimento das partes gera

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

      Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • Súmula 74 do TST:

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Súmula 09 do TST:

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  •          Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Não comparecimento do reclamante na data da audiência de instrução e julgamento (em face de ex – empregador), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

    --- > Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

    --- > Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Não comparecimento do reclamado na data de audiência de instrução e julgamento (em face de reclamação trabalhista de ex – empregado), quando devidamente intimado:

     

    Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos.

    Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

    Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursa


ID
1485526
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os conflitos de competência em matéria trabalhista são resolvidos pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    b) JT X JF = STJ 
    c) JT X JC = STJ 
    d) TJ X TRT = STJ

  • Para julgar conflitos de competência, é competente:

    STF : entre tribunais superiores

    STJ: entre tribunais diversos

    TRT: entre órgãos com a jurisdição trabalhista

    OBS: não existe conflito de competencia entre vara do trabalho e TRT a ele vinculada.


  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.

  • Conflito de competência, cognominado pela CLT de conflito de jurisdição, é um incidente processual que ocorre quando dois órgãos judiciais declaram-se competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinado processo (Carlos Henrique Bezerra Leite).

    Art. 66 do Novo CPC Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 

    Art. 804 da CLT Dar-se-á conflito de jurisdição: a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes. 

    O julgamento do conflito de competência será pelos seguintes órgãos: 

    a) Tribunais Regionais do Trabalho: julgarão os conflitos de competência suscitados entre Varas de Trabalho (juízes do trabalho) ou juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista vinculados ao mesmo tribunal. Cada TRT resolverá os conflitos de competência entre seus próprios juízes. 

    Exemplo: o conflito entre o juiz do trabalho da 1ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro e o juiz do trabalho da Vara de Trabalho da comarca de Três Rios/RJ será dirimido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro. 

    b) Tribunal Superior do Trabalho: julgará os conflitos de competência entre as varas de trabalho e os juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista de Tribunais distintos, bem como os suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho. E, ainda, os conflitos entre TRT e Vara de Trabalho vinculada a outro TRT. 

    Exemplo: conflito entre juiz do trabalho da 1ª Vara de Trabalho do TRT da 1ª Região (RJ) e o juiz do trabalho da 3ª Vara de Trabalho do TRT da 2ª Região (SP) será solucionado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    c) Supremo Tribunal Federal: julgará os conflitos de competência entre o STJ e qualquer outro Tribunal, ou entre Tribunais Superiores, ou, ainda, entre Tribunais Superiores e qualquer outro Tribunal. 

    Exemplo: conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o TST é um tribunal superior. 

    d) Superior Tribunal de Justiça: julgará os conflitos de competência entre quaisquer Tribunais, exceto se houver Tribunal Superior envolvido, pois neste caso a competência será do STF, conforme exposto acima. Também serão solucionados pelo STJ os conflitos de competência entre os Tribunais e juízes a ele não vinculados, como, por exemplo, entre TRT e juiz federal, ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (juiz do trabalho e juiz federal, por exemplo). 

    Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito envolver uma Vara do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 420 do TST não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    B) Tribunal Regional do Trabalho, quando o conflito envolver uma Vara do Trabalho e uma Vara da Justiça Federal. 

    A letra "B" está errada porque quando o conflito de competência envolver uma Vara do Trabalho e uma Vara da Justiça Federal a competência para julgamento será do Superior Tribunal de Justiça.

    C) Superior Tribunal de Justiça, quando o conflito envolver uma Vara do Trabalho e uma Vara Cível da Justiça Comum Estadual sem jurisdição trabalhista. 

    A letra "C" está certa porque compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o conflito de competência entre quaisquer Tribunais, exceto se houver Tribunal Superior envolvido, pois neste caso a competência será do STF. E, Também serão solucionados pelo STJ os conflitos de competência entre os Tribunais e juízes a ele não vinculados, como, por exemplo, entre TRT e juiz federal, ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (juiz do trabalho e juiz federal, por exemplo). 

    D) Tribunal Superior do Trabalho se houver conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho, quando em exame matéria relativa à relação de trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho, quando em exame matéria relativa à relação de trabalho será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    O gabarito é a letra "C".

ID
1485529
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n 10.406 (Código Civil Brasileiro de 2002) revogou expressamente a Lei 3.071 (Código Civil Brasileiro de 1916). Tendo em vista essa revogação, considere o seguinte caso: A.P. faleceu no dia 5 de janeiro de 2003. Deixou patrimônio hereditário. Na ação de inventário epartilha, ajuizada no dia 5 março de 2003, o Magistrado aplicará o

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a alternativa C é a certa. É porque o CCB/02 só estava vigente e não ainda em vigor na da em que o de cujus faleceu? Não tinha como saber só pelo enunciado da questão...

  • Não entendi 

  • Eu acredito que a justificativa para ser a questão C a correta encontra-se no art. 2041 do CC que prescreve "As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1829 a 1844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei 3071, de 1º. -1-1916)"  combinado com o artigo 2044 do mesmo código "Este Código entrará em vigor um ano após a sua publicação"


  • O novo Código Civil, Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, foi sancionado e promulgado pelo Presidente FHC nesta data, em solenidade no Palácio do Planalto, que tive a honra de assistir. E foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2003. No artigo 2.044, prevê: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação”. Será que o Código entrou em vigor, mesmo, no dia 11 de janeiro de 2003? 

    Não se pense que se trata de uma discussão acadêmica, matéria exclusiva de tertúlias universitárias, haja vista o caso concreto que estou contando neste artigo, e muitos outros que ocorreram. 

    A Lei no 810, de 6 de setembro de 1949, que continua em vigor, define o ano civil, estatuindo no art. 1o: “Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte”. Como o novo Código Civil, art. 2.044, disse que entraria em vigor um ano após a sua publicação, e como o texto foi publicado no dia 11 de janeiro de 2002, o período de um ano (“vacatio legis”), teria expirado em 11 de janeiro de 2003, e, por essa conta, o Código entrou em vigor e se tornou obrigatório neste referido dia.  (FONTE: site só prof Flávio Tartuce)


    A SUCESSÃO REGE-SE PELA LEI DO MOMENTO EM QUE ESTA OCORRE (evento morte) INDEPENDENTE DO MOMENTO EM QUE FOR ABERTO O INVENTÁRIO. TENDO O AUTOR DA HERANÇA FALECIDO EM 05/01/2003, PERÍODO NO QUAL ESTAVA VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916, POIS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CC/2002 INICIOU DIA 11/01/2003,  APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO AB-ROGADO DE 1916.
  • Ótimo... só me faltava essa de cobrar datas, daqui um tempo vão cobrar o numero de artigos ímpares e pares, quem era o ministro da justiça, o numero de deputados que aprovaram o código, quantas emendas ele sofreu... Triste :'( 

  • Letra “A" - CCB/1916, derrogado.

    Derrogação – revogação parcial de uma lei. Ou seja, parte dela continua em vigor enquanto que outra parte, não.

    Ab-rogação – revogação total de uma lei.

    O CCV/2002 ab-rogou o CCB/1916.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - CCB/2002, já em vigor no momento do ajuizamento da ação, que ab-rogou o CCB/16.

    Código Civil:

    Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

    Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    O CCB/2002 ab-rogou o CCB/16, porém, como a sucessão foi aberta dia 05.01.03, ou seja, antes do início da vigência do CCB/2002 – 11.01.03, será aplicado o CCB/16.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - CCB/1916, ab-rogado.

    Código Civil:

    Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

    Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    O CCB/2002 ab-rogou o CCB/16, e a sucessão foi aberta dia 05.01.03, ou seja, antes do início da vigência do CCB/2002 – 11.01.03, de forma que o CCB a ser aplicado é o CCB/16.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - CCB/2002, já em vigor no momento do ajuizamento da ação, que derrogou o CCB/16.

    Código Civil:

    Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

    Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    O CCB/2002 ab-rogou o CCB/16, ou seja, revogou totalmente o CCB/16.

    A sucessão foi aberta dia 05.01.03, ou seja, antes do início da vigência do CCB/2002 – 11.01.03, de forma que o CCB a ser aplicado é o CCB/16 e não o CCB/02, mesmo este já estando em vigor no momento do ajuizamento da ação, pois, no momento da abertura da sucessão o código em vigor ainda era o CCB de 1916.

    Incorreta letra “D".

  • Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela

    Como na questão A.P.  faleceu durante o curso da vacatio  legis do CC/2002, a lei vigente era o CC/16, logo é ele que vai regular a sucessão na hipótese.
  • Letra C

    Ab-rogado = revogação TOTAL

    Derrogado = revogação PARCIAL

  • Resumindo...


    Para respondermos a questão, deveríamos tomar nota do seguinte dispositivo do CC de 2002:


    Art. 2.044 do CC de 2002. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    Brasília, 10 DE JANEIRO DE 2002; 181o da Independência e 114o da República.


    Partindo dessa premissa, chegamos as seguintes conclusões:


    >>  Logo, o CC de 2002 entrou em vigor no dia “10 DE JANEIRO DE 2003”. (1 ano após a sua publicação)

    >> No caso em tela, faleceu no dia 5 de janeiro de 2003, ou seja, 5 dias antes do fim do prazo da “vacatio legis”.

    >>  Assim, aplica-se, as disposições concernentes do CC 1916 para o caso em tela. A lei aplicável a sucessão é a do momento do evento morte.

    >> Alem disso, o candidato deverá distinguir os termos a seguir: Ab-rogado = revogação TOTAL; Derrogado = revogação PARCIAL.


    GAB:  C)CCB/1916, ab-rogado.


    Rumo à Posse!

  • o.ô

    É sério que essa questão existiu?

  • decorar a data em que a lei foi publicada........................................

  • RESOLUÇÃO:

    A lei aplicável ao caso é a lei vigente no momento do falecimento de A.P. Como o Código Civil de 2002 entrou em vigor em 11/01/2003, após o óbito, ele não é aplicável. Como a lei, em regra, não retroage, deve-se aplicar o Código Civil de 1916, vigente na data do óbito. Ademais, o Código de 2002 ab-rogou o Código de 1916, ou seja, promoveu sua revogação na integralidade.

    Resposta: C


ID
1485532
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma jovem embarcou em um avião em Goiânia com direção a São Paulo. Sua bagagem foi extraviada e por isto deve ser indenizada pela companhia aérea. Nesse caso, a indenização deve observar os parâmetros

Alternativas

ID
1485535
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A P.S. tinha cinco filhos, entres os quais F. S. a quem ele vendeu um lote situado na Vila Bandeirante. Dos outros quatro, apenas J. S. não aquiesceu na escritura. Emvirtude da divergência desse filho, a compra e venda é

Alternativas
Comentários
  • A Anulabilidade do negócio está prevista no art. 496 do CC, que segue:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    O prazo decadencial, por sua vez, está previsto no art. 179 do CC, que segue:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


  • Por que se submete a decadência e não a prescrição? Alguém p sanar está dúvida?
  • RESOLUÇÃO:

    Como sabemos, a venda de ascendente para descendente deve contar com o consentimento do cônjuge do alienante e dos outros descendentes, sob pena de ser anulável pelos interessados. Como o direito de anular é um direito potestativo (um direito de afetar a esfera jurídica de outrem, sujeitando-o), tem-se um prazo decadencial para o seu exercício. Quando o prazo para anular não consta expressamente da lei, ele será de dois anos. Confira:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Resposta: D

  • Negócios jurídicos ANULAVÉIS

    1. erro-
    2. dolo-
    3. coação- Decaem em 4 (QUATRO) anos
    4. estado de perigo-
    5. lesão-
    6. fraude contra credores-

    1. Negócio consigo mesmo-
    2. venda de pai pra filho- Decem em 2 (DOIS) anos
    3. venda sem outorga conjugal-

    1. conflito de interesses com representado Decai em 180 (CENTO E OITENTA) dias
  • A prescriçao está do art. 189 ao 206 do CC


ID
1485538
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

C. G. fez empreitada com o município de Aparecida de Goiânia para a construção de um viaduto. Em virtudeda urgência, passou a trabalhar em tempo corrido, fazendo muito barulho, perturbando o sossego e a tranquilidade dos moradores. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. 

  • O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Todavia, o direito insculpido anteriormente não prevalesce quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. Assim aduz os arts. 1277 e 1278 do CC.

  • A alternativa correta é a C de acordo com o ART. 1.278 do C.C 

  • Gab.

  • quero ver acontecer no mundo real kkkk

  • RESOLUÇÃO:

    Em regra, o proprietário ou possuidor pode fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego dos habitantes do prédio provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Tal direito, todavia, não prevalece quando as interferências se derem com fundamento no interesse público, sendo devida, todavia, indenização ao prédio prejudicado pelas interferências. Confira:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Resposta: C

  • Indenização cabal significa indenização completa/ por inteiro.
  • Do Uso Anormal da Propriedade

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.


ID
1485541
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A. M., viúvo, sem filhos, casou-se com M. C, mãe solteira de uma filha com 18 anos. Dois anos após o casamento, novamente enviuvou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 1.595, está questão deve ser reformulada.

  • Gabarito: A

    Não há impedimento legal no casamento com a cunhada, tendo em vista que, de acordo com o art.1521, II, CC, não podem se casar apenas os afins em linha reta, nada dizendo sobre colaterais.

  • Art. 1.521. Não podem casar:

    II - os afins em linha reta;

  • a justificativa para a questão não está apenas no art. 1521, II, mas sim no 1595, paragráfo 2, pois a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 

  • TIA-LINHA RETA

    CUNHADA-COLATERAL

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.595 – Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade;

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro;

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável;

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    II – os afins em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO:

    Quanto aos impedimentos ao casamento, é importante notar que o cônjuge sobrevivente não pode se casar com os parentes afins em linha reta, como os pais da falecida, os filhos da falecida, os avós, netos, etc. Os parentes afins colaterais, como irmãos, tios, etc., não são abarcados pelo impedimento. Confira: Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;.

    Resposta: A


ID
1485544
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio hereditário do morto, a viúva

Alternativas
Comentários
  • neste caso, será aplicado a parte final do art. 1.837, CC, c/c o art. 1.836, §1, CC. 

  • a questao deve ser anulada por falta de informações cruciais,,,,,, sem o regime do casamento não ha como resolver. Sendo comunhão universal a viuva não tem direitos a herança mas se for comunhão parcial o caso muda....

  • Imagine o regime de comunhão parcial de bens, tendo o falecido deixado patrimônio comum (meação), e bens particulares (herança) - lembre-se do art. 1.829 do CC. Daí é só seguir os artigos seguintes:


    CC, Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau (AVÓS).


    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.


    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.


    Alternativa B correta.
  • RESOLUÇÃO:

    A questão exigia apenas a aplicação do Código Civil. De acordo com a lei, o cônjuge concorre com os ascendentes e, nesses casos, a divisão do patrimônio depende de analisar se os ascendentes são de primeiro grau ou de grau maior. Se o cônjuge concorre com os pais do falecido (ascendente em primeiro grau), ao cônjuge toca 1/3. Já se o cônjuge concorre com os avós (ascendente em segundo grau), ao cônjuge cabe a metade da herança, como no caso da questão. Ademais, dos 50% restantes, cabe ao avô paterno 25% (metade do que restou) e aos avós maternos outros 25%. Confira: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Resposta: B

  • ERREI.............................a linha paterna herda metade, e a linha materna a outra metade._________________________________________Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1 o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. § 2 o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna. Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau. _________________________________________________________pelo q eu entendi, embora não haja direito de representação na linha ascendente, há igualdade de linhas, o q no final acaba dando no mesmo efeito. (a conferir...)

ID
1485547
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Se um dos litisconsortes unitário interpôs recurso antes que o fizesse qualquer um dos outros, e em seguida desis tiu, sendo ainda recorrível a sentença por algum dos res tantes, o recurso que este porventura tempestivamente in terponha produz efeitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. ( se é unitário, em regra, os interesses são convergentes.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • Sendo o litisconsórcio unitário, a decisão será a mesma para todo. Então,  necessariamente aproveitará a todos indistintamente. 


ID
1485550
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A Fazenda Pública Municipal interpôs, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recurso de agravo deinstrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública. Em atendimento ao disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública Municipal requerer, em primeiro grau, juntada aos autos do processo, da cópia da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Esse prazo de 03 dias não é para interposição do agravo, mas sim para juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição e os documentos que instruíram o recurso. Creio que isso existe para eximir o órgão jurisdicional de ficar tirando cópias de autos para dar conhecimento à parte adversa. Isso é dever do interessado.

  • A Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Este prazo para a juntada da cópia da petição do recurso aos autos não é prazo recursal e nem tampouco contestatório,  razão pela qual não conta em dobro e nem em quádruplo. 


ID
1485553
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A Fazenda Pública, quando em juízo, goza de algumas prerrogativas, como, por exemplo, a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPC: "Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    (...)
    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público."

  • LETRA A: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias,  citando-se o réu com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência prevista no § 2.º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

  • a) NCPC,

    art. 334. [...] o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    b) Idem art. 183 do CPC.

     

     

    c) Art.968.[...]

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

     

    d) Art. 91. [...]

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

     

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

     

    STJ, Sum. 232. A Fazenda Pública quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.


ID
1485556
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras depropriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “emnome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno. Emtais circunstâncias,

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  • Resposta Letra A

    Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.



ID
1485559
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispõe que:

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Comentários
  • Cópia literal da lei!!! 

    Correta C

    Art. 12 da 7.347/85: Poderá o juiz conceber mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.


ID
1485562
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em ação de execução por crédito fiscal (Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980) fundada em certidão de dívida ativa do Município, a citação do executado será feita

Alternativas
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  • Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

     III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.



ID
1485565
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ao julgar uma causa em que a Fazenda Pública Municipal foi condenada em valor correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e, em se tratando de sentença não alcançada por jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou por súmula deste Tribunal ou doTribunal Superior competente, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, ainda que não haja apelação porque o reexame necessário é

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  • a) condição para a validade da sentença. ERRADO. Condição de eficácia da sentença e não de validade;

    b) ditado pelo interesse público e não fere o princípio da isonomia processual. CERTO. De fato, o reexame necessário tem como fim último o interesse público, por ser aplicável às hipóteses que causem prejuízo ao erário (regra geral).

    c) condição para a antecipação de algum efeito da tutela quando ocorrerem os requisitos que o ensejam. ERRADO. Mesmo motivo da letra "A".
    d) cabível no processo de conhecimento em face de sentença definitiva, pois sentença terminativa não se submete ao reexame. ERRADO
    Segundo Guilherme Freire de Barros:Ainda em relação ao inciso I do artigo 475, doutrina e jurisprudência debatem a questão referente ao significado da expressão “sentença proferida contra”. Há os que extraem do dispositivo a conclusão de que somente estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças de mérito, e não as terminativas, ao argumento de que o interesse público primário, objeto de proteção do reexame, não está ameaçado. 

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue esse entendimento, ao estabelecer que não é cabível reexame necessário em sentença terminativa.Em sentido contrário, há aqueles que interpretam o dispositivo legal no sentido de que qualquer decisão desfavorável ao ente público está sujeita ao reexame, o que inclui também as terminativas. 

    A nosso ver, assiste razão a essa segunda posição. A expressão legal “sentença proferida contra” quer significar o julgamento em desfavor do ente público, ou seja, sentença contrária aos interesses do Poder Público, o que inclui tanto a sentença resolutiva quanto a terminativa.
    Embora não faça coisa julgada material, a prolação de sentença terminativa pode, sim, ser “contrária” ao Estado. Imagine-se processo movido pelo Estado em face de particular para tutela do patrimônio público que, após longa e morosa marcha processual, tem como resultado, absolutamente equivocado, a extinção sem resolução de mérito. Os interesses do Estado no caso concreto não foram tutelados adequadamente – o que pode ser corrigido através do reexame.



ID
1485568
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com um dos princípios fundamentais dos recursos cíveis, “para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial”. Esse enunciado refere-se aoprincípio da

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  • Gabarito: letra A

    Sobre o princípio da dialeticidade:
    "Nesse norte, caso o recurso não aponte os motivos de reforma da decisão vergastada, o juiz ou tribunal não conhecerá do recurso, ante a ausência de regularidade formal. No mesmo sentido, Flávio Cheim Jorge leciona que “a violação do princípio da dialeticidade fará com que o recurso não seja admitido por falta de regularidade formal”. Um conceito bastante utilizado nas decisões dos tribunais pátrios acerca é aquele formulado por Nelson Nery Jr. Veja-se:

    “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”


ID
1485571
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É de iniciativa do Poder Executivo a lei que cria oRegime de Previdência Complementar do servidor público, denatureza pública e por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar. Esse regime previdenciário

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  • Regime  de  Previdência  Complementar  do  RPPS  –  Fornecidos por  entidades  fechadas  de  previdência  complementar,  de natureza  pública  (Autarquia  ou  Fundação),  com  contribuição definida  pelo  Poder  Executivo,  sobre  aquilo  que  ultrapassar  ao teto previdenciário.

  • Gabarito C

  • Justificativa do Gabarito - Letra C

    CF/88 - Art. 40, § 14 - "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, DESDE QUE instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • GABA C - ART 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

ID
1485574
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 sofreu modificações nos últimos anos no que diz respeito à contribuição do servidor público para o seu Regime Próprio de Previdência Social. Entre essas modificações consta

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    CF, art. 40, §21 a contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão por morte que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS  de que trata o art. 201 desta constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.


ID
1485577
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O caráter contributivo, a filiação obrigatória e o equilíbrio financeiro e atuarial são aspectos comuns ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988. Além dessas diretrizes básicas,

Alternativas
Comentários
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA.


    C - ERRADO - INCIDIRA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DESDE QUE SUPEREM O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL.


    D - ERRADO - NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL.

  • GABARITO A

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]

    § 4º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

     

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...]

    § 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.”.

  • (A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.


    É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)

  • (A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.


    É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)

  • Alteração da aposentadoria no RPPS após a EC 103/2019:

    Art. 149. ................................................................................................................ 

     A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.      

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.     

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.       

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.       

    Ou seja, agora praticamente todos os servidores inativos do RPPS contribuirão.


ID
1485580
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima do segurado, são exigências para a obtenção do benefício de aposentadoria voluntária pelo servidor público de cargo efetivo pelo seu respectivo RPPS. Assim,

Alternativas
Comentários
  • A Concessão de Aposentadorias Voluntárias exigem 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO no Serviço Público e 5 anos no CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, de acordo com o que está disposto no art. 40 §1º, Inciso III, da CF/88.

  • III  –  voluntariamente,  desde  que  cumprido tempo  mínimo  de  dez  anos  de  efetivo  exercício no  serviço  público  e  cinco  anos  no  cargo  efetivo em  que  se  dará  a  aposentadoria,  observadas  as seguintes condições:


    VOLUNTÁRIA INTEGRAL

    a)  sessenta  anos  de  idade  e  trinta  e  cinco  de contribuição,  se  homem,  e  cinquenta  e  cinco  anos de  idade  e  trinta  de  contribuição,  se  mulher; (Redação da EC 20/1998)

    - 60 idade + 35 contribuição = HOMEM

    - 55 idade + 30 contribuição = MULHER


    VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL

    b)  sessenta  e  cinco  anos  de  idade,  se  homem,  e sessenta  anos  de  idade,  se  mulher,  com  proventos proporcionais  ao  tempo  de  contribuição.  (Redação da EC 20/1998)

    - 65 idade = HOMEM

    - 60 idade = MULHER





  • De fato, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS não exige idade mínima. Entretanto, no RPPS, não se verifica essa possibilidade visto que, seja na aposentadoria com proventos integrais seja com proventos proporcionais, a idade mínima sempre é exigida.

  • gab: C de sabonete

  • Quanto a letra B: os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória (aqui está OK), não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo mínimo de contribuição.


    Esse tempo mínimo é exigido no RGPS, o qual a lei chama de CARÊNCIA...

    Mas, não existe CARÊNCIA no RPPS (embora se exija Tempo de contribuição)


    Atentar que, embora sejam parecidos, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e CARÊNCIA são coisas diferentes.


  • O enunciado não pede a aposentadoria por tempo de contribuição...

  • Smj, com a EC 103/2019, que alterou o art. 195, § 7º, I tal questão está desatualizada.

    Não existindo mais tal diferença citada na alternativa dada como correta.

    Hoje em dia a resposta correta seria a alternativa A.

  • GABARITO C - (QUESTÃO DESATUALIZADA) Hoje a resposta seria "A"- Hoje ambos os regimes se igualam com o advento da PEC 103/2019. São 65 e 62 anos de idade, 20 e 15 anos de contribuição, para homem e mulher respectivamente.

ID
1485583
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

J.S. é servidor público efetivo, concursado, do município de Bomtempo, há mais de 20 (vinte anos). Ocorre queo referido município não havia instituído Regime Próprio de Previdência Social e, nestas condições, J.S. estava enquadrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o qual vinha contribuindo até o limite máximo previsto neste regime. Nessas condições, a instituição de RPPS pelo referido município traz que implicação na situação previdenciária de J.S.?

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - O SERVIDOR PASSARÁ A CONTRIBUIR PARA O REGIME PRÓPRIO.


    B - GABARITO.

    C - ERRADA -
    SÓ FICARÁ LIMITADO AO TETO DO RGPS SE O ENTE INSTITUIR REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    D - ERRADA - O SERVIDOR PASSARÁ A CONTRIBUIR PARA O REGIME PRÓPRIO. E SUAS CONTRIBUIÇÕES DO ANTIGO REGIME SERÁ RECIPROCAMENTE ASSEGURADA A SUA CONTAGEM.
  • PARTE 1: Compensação financeira que deve haver entre o RGPS e os RPPS

    O tema está disciplinado na CF/88, que sofreu alteração pela EC 103/2019, senão vejamos: Art. 201, § 9o Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019).

     Inclusive, a disposição já foi regulamentada pela lei 9.796/99 e, posteriormente, pela lei 13.485/2017 que admite a dação em pagamento como forma de compensação financeira entre os regimes.

    Jurisprudência correlacionada: INFO 962 STF (CLIPPING) Ação cível originária. Direito Administrativo, Previdenciário e Tributário. Cerne da controvérsia. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Artigo 201, § 9o, da Constituição Federal. Lei no 9.796/99. Imposição de obstáculos por atos normativos infralegais. Favorecimento da União e do RGPS em detrimento das unidades subnacionais e dos respectivos RPPS. Ofensa ao pacto federativo. Necessidade de equilíbrio. Preservação do interesse público.

    1. Os desembolsos a título de compensação financeira a que se refere o art. 201, § 9o, da CF/88 somente serão feitos pelos regimes de origem para os regimes instituidores que se mostrem “credores no cômputo [1] da compensação financeira devida de lado a lado e [2] dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal”, segundo a Lei no 9.796/99.

    2. Para efetivamente haver os desembolsos (ou, eventualmente, a dação em pagamento de imóveis, como se dispôs na Lei no 13.485/17), duas etapas precisam ser ultrapassadas. A primeira etapa refere-se à realização da compensação financeira previdenciária devida de lado a lado. Nesse ponto, importam os valores de natureza administrativo-previdenciária que um regime tem em face do outro, e não os de natureza tributária.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO: PARTE 2:

    A segunda etapa consiste na possibilidade de se utilizar o crédito remanescente da etapa anterior a favor de um regime instituidor para se abater, caso exista, débito de contribuição previdenciária do respectivo ente federado.

    3. O Decreto no 3.112/99, com as alterações promovidas pelo Decreto no 6.900/09, ao limitar a autonomia dos regimes que vão celebrar o acordo de parcelamento autorizado na Lei no 9.796/99, acaba por retirar a eficácia da disposição legal. O decreto, sob o argumento de realizar uma “autolimitação” apenas para o INSS, instituiu regras que criaram benefício para o RGPS e demasiado ônus para o RPPS dos entes federativos (que vão receber, em módicas prestações, os valores aos quais têm direito), quebrando, dessa forma, o pacto federativo.

    4. A Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS no 1/2013, ao dispor sobre a possibilidade de compensação prévia ao desembolso dos valores da compensação financeira, regulou a compensação de ofício no interesse exclusivo da União e do RGPS, e impôs restrições não constantes quer da Constituição Federal, quer da Lei no 9.796/99. Não permitir o encontro de contas também no interesse do RPPS dos estados, dos municípios e do Distrito Federal resulta em quebra do pacto federativo.

    5. No sistema de compensação financeira entre regimes previdenciários, o que deve prevalecer não é o interesse de um ou de outro regime, nem dessa ou daquela unidade federada, mas sim o interesse público, que se expressa, em especial, nas sadias concessões e manutenções dos benefícios previdenciários, seja qual for o ente da federação responsável por eles.

    6. O débito de contribuição previdenciária identificada como cota do segurado não pode compor os valores objeto da compensação autorizada por meio da tutela de urgência. O Estado de São Paulo (incluídas suas fundações e autarquias) não figura como contribuinte dessa exação, mas simplesmente como retentor. Isto é, o tributo é devido, propriamente, pelo segurado.

    7. Ação cível originária julgada parcialmente procedente, declarando-se: a) o direito de o Estado de São Paulo compensar débito de contribuição previdenciária devida por ele ou por suas autarquias e fundações com o crédito que o RPPS paulista tem em face do RGPS advindo de estoque de compensação financeira previdenciária; b) a ilegalidade das alíneas a e b do inciso I do art. 14-A do Decreto no 3.112/99, incluído pelo Decreto no 6.900/09. 8. Ficam os réus condenados a pagar aos autores honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3o, I, e § 4o, III, do Código de Processo Civil. 9. Ficam prejudicados os agravos regimentais.

    CLIPPING INFO 962 STF NO DOD

  • SOBRE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    ·    

         Legislação pertinente:

    Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    ·        

    Dispõe sobre a regulamentação da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    ·         Atualizado até 01/07/2015

    Estabelece procedimentos operacionais para a realização da compensação previdenciária de que dispõe a Lei no 9.796/99 e o Decreto no 3.112/99.

    ·        

    Disciplina o art. 14-A do Decreto no 3.112, de 06/07/2009, que dispõe sobre Compensação Previdenciária.

    ·        

    Dispõe sobre o pagamento de valores da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS.


ID
1485586
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A finalidade do Estado é a realização do bem comum. A noção de comum é difícil e complexa. Podemos conceituá-lo como sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e a prática de valores espirituais. Para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3

A atividade financeira do Estado está diretamente ligada a forma de Governo e

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • A letra "c" está errada porque o modelo brasileiro NÃO coincide com o conceito de Estado Mínimo, este, por sua vez, informa que o Estado não pode interferir em hipótese alguma na economia. A segunda parte da letra "c" está correta.

  • Segundo, o livro do professor Ricardo Alexandre atualmente a concepção de Estado mínimo tem sido globalmente adotada, tornando excepcional a exploração de atividade econômica por parte do Estado, perdendo a impotância as receitas derivadas, sendo a excepionalidade da exploração da atividade economica por parte di Estado decorrente de previsão constitucional expressa.

  • A) INCORRETA.

    O Estado Liberal foi marcado pelo liberalismo econômico, o qual "pregou a dissociação entre o Estado e a economia que, por sua vez, deveria ser estimulada e regulada pelo próprio mercado (e não pela elite política)" º

    "Adam Smith, pioneiro do liberalismo econômico, defendeu a não-intervenção estatal na economia, em sua obra A Riqueza das Nações."¹

    B) INCORRETA.

    O Welfare State ("Estado do Bem-Estar") designa Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos. Ou seja, o Welfare State é marcado pela intervenção do Estado.

    C) INCORRETA.

    Não se pode afirmar que o Brasil adota o Estado Mínimo como modelo econômico, tendo em vista que esse modelo é marcado pela mínima intervenção possível do estado na economia (e não a ausência total de intervenção do Estado, como afirmou outro colega). Não é isso que ocorre na realidade brasileira.

    Apesar de ser possível debater sobre o modelo econômico adotado pela CF/88, o entendimento que aparenta ser dominante e consistente na doutrina nacional é que o modelo eleito pelo constituinte de 1988 é o NEOLIBERAL.

    Nesse sentido: “o perfil que a Constituição desenhou para a ordem econômica tem natureza neoliberal” (COELHO, Fábio Ulhoa)².

    D) CORRETA

    "Essas atividades (ou funções) exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes da Administração podem ser separadas em três grupos: fomento, polícia administrativa e serviço público

    (...)

    Outros doutrinadores incluem a regulação (atividade permanente de edição de atos normativos e concretos sobre atividades públicas e privadas, de modo a implementar políticas de governo) e a intervenção (direta = atuação do Estado no domínio econômico; e indireta = regulamentação e fiscalização de atividades privadas) como funções da Administração Pública."³ 

    Fontes:

    0 = GLOBO Educação

    1 = Guia do Estudante ABRIL

    2 = COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol.1. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p.205.

    3 = Prof. Daniel Mesquita, do Estratégia Concursos.

  • Sabem me dize se essa atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, previstas exclusivamente no direito infraconstitucional ??


ID
1485589
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Referente às despesas públicas, precatório é a solicitação que o juiz de primeiro grau faz ao presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento do crédito de algum credor perante a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em face de decisão judicial.
A matéria está prevista no art. 100da CF/88 e foi objeto da Emenda Constitucional nº 62, de 09.12.2009.

De acordo com a Constituição e a Emenda citadas:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, em razão do entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425.

  • Gabarito: letra B.

    Letra A: ERRADA.

    Art.100 §2º CF: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Letra B: CORRETA.

    Art. 100 §4º CF: § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Letra C: ERRADA.

    Art. 100, §13, CF:  § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


    Letra D: ERRADA.

    Art. 100 §9 CF: § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
  • A B tbm está errada, já que não se chama precatório e sim RPV (Requisição de Pequeno Valor)


    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado


ID
1485592
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado. Ocorrido o fato, que em Direito Tributário denomina-se fato gerador ou fato imponível, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direito do Estado (sujeito ativo da obrigação tributária).

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2009. p.121.

Nesta relação jurídica tributária,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; CTN...

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    A- ERRADA: Esse é o fato gerador "em abstrato";

    B- ERRADA; Converte-se em PRINCIPAL relativamente a penalidade pecuniária;

    D- ERRADA; O item cobra o entendimento da distinção entre COMPETÊNCIA (instituir tributos) e CAPACIDADE ATIVA (arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis etc); a Capacidade ativa pode ser exercida por outro ente que não o detentor da competência. Porém, o contrário não é verdadeiro.

    Bons estudos! ;)

  • Eu sabia que a C estava certa mas não sabia o porque que a D está errada.

  • Já a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador. Sabbag (2011, p. 672), com a precisão didática que lhe é peculiar, afirma: “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11026

  • Letra C - Princípio do "Pecunia Non O Let"

  • Letra D


    Somente pessoas jurídicas do Direito Público podem figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária. Neste caso, inclui não somente os entres da Administração Direta (como indicado na opção D), mas também indireta.

  • alguém pode explicar o erro da letra A

  • Quanto a letra A

    hipótese de incidência não pode ser sinônimo de fato gerador, uma vez que a hipótese de incidência é uma hipótese prevista em lei. já o fato gerador é a concretização da hipótese de incidência que gera uma obrigação tributária.


ID
1485595
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional estabelece:

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A atividade de lançamento é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) o art. 147 admite o lançamento por declaração:  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    b) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:   VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária

    d) Como todo procedimento administrativo o lançamento goza de presunção relativa (juris tantum) de de legitimidade, pois caso contrário não haveria a possibilidade de impugnação por parte do sujeito passivo, senão vejamos:

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


  • complementando:

    Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito.

    bons estudos!

  • UFG melhor banca!

    Salvo em relação a provas discursivas.


ID
1485598
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No caso de existir, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com o Município, sendo relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de multas ou juros de mora, a autoridade administrativa competente determinará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

     Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

      I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;(ITEM B)

      II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; (ITEM D)

      III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; 

      IV - na ordem decrescente dos montantes.(ITEM C)

    E quanto ao item A, totalmente contraria ao dispositivo citado, portanto ERRADA;

    Bons estudos! ;)



ID
1485601
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade solidária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

      II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    A-ERRADA; Trocaram a palavra Vinculada por desvinculada;

    B e D- ERRADAS; Trocaram a palavra lei por legislação;

    Bons estudos! ;)


ID
1485604
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um imóvel foi levado a hasta pública em razão de execução movida pela Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia. O arrematante, adquirente desse bem,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

     Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Bons estudos! ;)

ID
1485607
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre os recursos públicos de que dispõem as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm-se como primacial à sua autonomia financeira as receitas públicas derivadas tributárias. O constituinte se ocupou de determinar o repasse obrigatório aos Municípios de parte das receitas arrecadadas pela União, relativamente aos seguintes tributos federais:

Alternativas
Comentários
  • União repassa aos Municípios: 100% do IR fonte retido + 50% do ITR (até 100% se fiscalizar e cobrar) + 70% do IOF ouro + IPI para o FPM. 


ID
1485610
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constituiu princípio do direito ambiental:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA PREVENÇÃO. POLUIÇÃO MEDIANTE LANÇAMENTO DE DEJETOS PROVENIENTES DE SUINOCULTURA DIRETAMENTE NO SOLO EM DESCONFORMIDADE COM LEIS AMBIENTAIS. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA EVIDENCIADA. CRIME CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, previstos no art. 225, da Constituição da República, devem orientar a interpretação das leis, tanto no direito ambiental, no que tange à matéria administrativa, quanto no direito penal, porquanto o meio ambiente é um patrimônio para essa geração e para as futuras, bem como direito fundamental, ensejando a adoção de condutas cautelosas, que evitem ao máximo possível o risco de dano, ainda que potencial, ao meio ambiente. II. A Lei n. 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dar outras providências, constitui um divisor de águas em matéria de repressão a ilícitos ambientais. Isto porque ela trouxe um outro viés, um outro padrão de punibilidade em matéria de crimes ambientais, trazendo a figura do crime de perigo. III. O delito previsto na primeira parte do art. 54, da Lei n. 9.605/1998, possui natureza formal, porquanto o risco, a potencialidade de dano à saúde humana, é suficiente para configurar a conduta delitiva, não se exigindo, portanto, resultado naturalístico. Precedente. IV. A Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, indicando o acerto da análise que a doutrina e a jurisprudência tem conferido à parte inicial do artigo 54, da Lei n. 9.605/1998, de que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana é idônea a configurar o crime de poluição, evidenciada sua natureza formal ou, ainda, de perigo abstrato. V. Configurado o crime de poluição, consistente no lançamento de dejetos provenientes da criação de cerca de dois mil suínos em sistema de confinamento em 3 (três) pocilgas verticais, despejados a céu aberto, correndo por uma vala que os levava até às margens do Rio do Peixe, situado em área de preservação permanente, sendo a atividade notoriamente de alto potencial poluidor, desenvolvida sem o devido licenciamento ambiental, evidenciando a potencialidade do risco à saúde humana. VI. Agravo regimental provido e recurso especial improvido, restabelecendo-se o acórdão recorrido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1418795 SC 2013/0383156-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 18/06/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/08/2014)

  • Vou falar aqui os erros em cada alternativa:

    a) Princípio da precaução = regula a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente em casos envolvendo ausência de certeza científica e ameaças de danos sérios ou irreversíveis. Não sabe se a atividade causa danos sérios ou irreversíveis, pois geralmente é uma atividade nova, exemplo uma tecnologia nova,não sabe os danos que ela causa. E a questão falou "diante da ameaça de danos sérios ou irreversíveis", o erro está aí. 

    c) não é somente nos casos em que agir com dolo ou culpa. 

    d) Princípio da informação = as informações ambientais são muito importantes, e devem ser disponibilizadas pelo Poder Público e pelas ONGs confiáveis, e assim receber auxílio científico e financeiro. 

    Vale ressaltar diversos exemplos de aplicação do princípio da informação ambiental na atualidade, como: o EIA/RIMA, o selo de Ruído, o selo de presença de ingredientes transgênicos, o Relatório de qualidade ambiental, a obrigatoriedade de publicação do pedido de licenciamento, o aviso publicitário dos males à saúde causados pelo cigarro, entre outras.

    Mas não é divulgar atos relacionados à GESTÃO AMBIENTAL!  

     

    Se acharem erros no meu comentário, por favor comentem. Tinha errado esta questão, o que eu conclui foi o acima exposto. 

     

  • Pessoal, acredito que a letra A está errada por falar: “ainda que estas sejam economicamente Inviáveis”.

    O princípio da precaução - Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente VIÁVEIS para prevenir a degradação ambiental. (apud MACHADO, 2001, p.50).

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4305

     

    P.S.: Meu comentário é apenas opinativo! Caso eu esteja errada, corrijam-me ; )

  • GABARITO: LETRA B


ID
1485613
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o ordenamento constitucional vigente,os municípios

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta. Art. 30, IX, CF.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
1485616
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme definição da Resolução CONAMA n. 237/97, olicenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A respeito de tal procedimento, depreende-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6

    O Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio

  • Art. 17. O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

  • A licença ADMINISTRATIVA (ou urbanística) é que é vinculada, a ambiental é DISCRICIONÁRIA! Não concordo como gabarito!

  • Wellington, a licença ambiental é ato vinculado (entendimento majoritário da doutrina), pois caso o interessado preencha os requisitos previstos em lei a administração não pode negar o licenciamento, quando o requerente satisfaz todos os requisitos. Celso Antônio Bandeira de Melo ensina que na licença "uma vez cumpridas as exigências legais, a administração não pode negá-la. [...] a licença ambiental não pode ser reduzida à condição jurídica de simples autorização.

  • Galera ao que parece, enquanto o LICENCIAMENTO ambiental é atividade vinculada (de acordo com o gabarito acima), a LICENÇA ambiental tem natureza de autorização e é ato administrativo discricionário.


    Ver questão do TJ-PR, Ano 2011, Prova Juiz:

    Acerca do Licenciamento Ambiental, disciplinado pela Resolução 237/97 do CONAMA é CORRETO afirmar que:

    Questão Correta: A licença ambiental tem natureza de autorização, e é um ato administrativo discricionário restritivo das atividades executadas pelo empreendimento à observância das condições de preservação e conservação ambiental.

  • Mônica Bevilacqua, os ensinamenetos de Celso Antõnio Bandiera de Melo não se aplicam ao licenciamento ambiental, ele se refere ao direito adiministrativo.

    A licença ambiental é um ato discricionário, cabe ao órgão avaliar inúmeras questões para conceder a AUTORIZAÇÃO. A lei elenca a autononia dos órgão em avaliar e julgar de forma até subjetiva questões referentes aos empreendimentos que solicitam a licença.

    Não concordo com o gabarito!

  • GABARITO: LETRA A

  • Fui na alternativa menos errada, logo, letra a (gabarito).

     

    Há discussão doutrinária se a licença ambiental é discricionária ou vinculada. Como o órgão ambiental pode não conceder a licença utilizando como pressuposto o princípio da precaução, em que se trabalha com o risco incerto ou duvidoso quanto aos efeitivos danos e sua extensão e é utilizado quando inexiste certeza científica, dizem alguns doutrinadores que o licenciamento é discricionário.


ID
1485619
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

II – Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não porvegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

CÓDIGO FLORESTAL, Lei n. 4.771/65, art. 1º.

Na mesma linha de proteção sobre tais áreas, pode-se depreender o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12651/12, Art. 6o  Consideram-se, ainda, de APP, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas; III - proteger várzeas; IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.  IX -proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

  • Esta lei está toda revogada. Nao entendi cobrarem isso. 

  • O novo código florestal (12.651/12) é do ano de 2012, portanto, na época da aplicação desta questão , 2010, a lei ainda era vigente.

  • _________________________________________QUESTÃO DESATUALIZADA______________________________________________

     

    A redação correta quanto a alternativa C está no Art. 6o  da LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

     

     

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

     

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

     

    II - proteger as restingas ou veredas;

     

    III - proteger várzeas;

     

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

     

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

     

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

     

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

     

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

     

    IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.             (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

     

     IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.               (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


ID
1485622
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em termos de competência atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o§ 1º prescreve que

na defesa dos direitos ou interesses do Município, os órgãos ou entidades da Administração Municipal fornecerão, mediante requisição, os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança e habeas data, impetrado contra o ato ou omissão de autoridade municipal.

Complementando esta prescrição, o § 2º do mesmo artigo dispõe que

as requisições de que trata o parágrafo primeiro deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado.

Em caso de inobservância do disposto nos dois parágrafos ora transcritos, será considerada infração ao art. 133, referente às proibições ao servidor, da Lei Complementar n. 003, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,

Alternativas
Comentários
  • absoLvido

  • o pessoal não perdoa mesmo.

  • Top


ID
1485625
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O adicional de insalubridade devido a servidor público estatutário do Município de Aparecida de Goiânia serápago à proporção de

Alternativas
Comentários
  • Esta errada. Insalubridade eh 10, 20 e 40% do salário mínimo para grau de risco minimo, medio, máximo respectivamente. 30% do vencimento para atividade periculosa. 


ID
1485628
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos Procuradores do Município, de acordo coma Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, é vedado:

Alternativas

ID
1485631
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Quanto aos aspectos deontológicos da carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, consagra a Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, como dever dos Procuradores do Município:

Alternativas