"
Nesse norte, caso o recurso não aponte os motivos de reforma da decisão vergastada, o juiz ou tribunal não conhecerá do recurso, ante a ausência de regularidade formal. No mesmo sentido, Flávio Cheim Jorge leciona que “a violação do princípio da dialeticidade fará com que o recurso não seja admitido por falta de regularidade formal”. Um conceito bastante utilizado nas decisões dos tribunais pátrios acerca é aquele formulado por Nelson Nery Jr. Veja-se:“A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”