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ID
1485592
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado. Ocorrido o fato, que em Direito Tributário denomina-se fato gerador ou fato imponível, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direito do Estado (sujeito ativo da obrigação tributária).

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2009. p.121.

Nesta relação jurídica tributária,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; CTN...

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    A- ERRADA: Esse é o fato gerador "em abstrato";

    B- ERRADA; Converte-se em PRINCIPAL relativamente a penalidade pecuniária;

    D- ERRADA; O item cobra o entendimento da distinção entre COMPETÊNCIA (instituir tributos) e CAPACIDADE ATIVA (arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis etc); a Capacidade ativa pode ser exercida por outro ente que não o detentor da competência. Porém, o contrário não é verdadeiro.

    Bons estudos! ;)

  • Eu sabia que a C estava certa mas não sabia o porque que a D está errada.

  • Já a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador. Sabbag (2011, p. 672), com a precisão didática que lhe é peculiar, afirma: “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11026

  • Letra C - Princípio do "Pecunia Non O Let"

  • Letra D


    Somente pessoas jurídicas do Direito Público podem figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária. Neste caso, inclui não somente os entres da Administração Direta (como indicado na opção D), mas também indireta.

  • alguém pode explicar o erro da letra A

  • Quanto a letra A

    hipótese de incidência não pode ser sinônimo de fato gerador, uma vez que a hipótese de incidência é uma hipótese prevista em lei. já o fato gerador é a concretização da hipótese de incidência que gera uma obrigação tributária.