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ID
1485655
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e decadência no Direito do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 440  da CLT- Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição  ( o instituto da emancipação não impede, suspende ou interrompe o prazo de prescrição).

    b) Súmula 275 TST c) Súmula 382 do TST d) Súmula 403 do STF 

  • B) OJ 404 SDI-I TST

    D) S. 62 TST

    E) Lei 11.101/2005, art. 6°, par. 4°.

  • A justificativa para a letra B é a súmula 452 do TST (decorrente da conversão da OJ 404 da SDI-1) e não a súmula 275 do TST. A 275 trata do pedido de reenquadramento e aplica a prescrição total; sendo a 452 que expõe o entendimento do TST, no sentido de aplicar a prescrição parcial no caso da pretensão de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários.

  • a) Incorreta: Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    b) Correta: SUM-452. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês

    c) Correta: SUM-382. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    d) Correta: SUM-62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    e) Correta: L. 11.101/2005, Art. 6º, §4º. Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • Apenas para complementar  o estudo:

    Art. 440, CLT – corre prescrição em face do menor emancipado? Existe uma corrente que afasta o art. 440 da CLT e outra corrente entende que não corre a prescrição. O professor Renato Saraiva entende que se o menor está emancipado, corre contra ele a prescrição (minoritário).  A doutrina majoritária entende que não corre a prescrição, ainda que emancipado.