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ID
1485724
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a organização e competência da Justiga do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 300, TST "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de empregados contras empregadores , relativamente ao cadastramento no PIS"

  • e) Incorreta. ART. 651 , § 1º , DA CLT . A competência para processo e julgamento de reclamação trabalhista de Empregado viajante de empresa que não tem agência ou filial no local de prestação de serviços é da Vara da localidade do domicílio do Empregado.

  • item E - ERRADO - Art 651 CLT - A competência das juntas de conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    §1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e , na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • D - Súmula 300 do TST: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)."

  • A - Errada - Artigo 111-A  CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    B - Errada - Artigo 111-A, I e II Cf - sendo: um quinto dentre advogados com ais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o artigo 94 CFc c/c/ os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    C - Errada - Artigo 114, VII.

    D - Correta - Súmula 300 do TST

    E - Errada - Artigo 651, § 1º, da CLT.

  • COMPILAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO:


    ITEM A) Errado - Artigo 111-A  CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.


    ITEM B) - Errado - Artigo 111-A, I e II Cf - sendo: um quinto dentre advogados com ais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o artigo 94 CFc c/c/ os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    ITEM C) - Errado - Artigo 114, VII. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


    ITEM D) Correto - Súmula 300 do TST: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)."


    ITEM E) - ERRADO - Art 651 CLT - A competência das juntas de conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    §1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e , na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.




  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio)

    ... ou para a mulher mais próxima.

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • FÁCIL

  • NÃO EXISTE QUESTÃO DIFÍCIL PARA O ISAIAS

  • A) Incorreta, uma vez que a aprovação do nomeado é realizada pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional, conforme art. 111-A, caput, da CF/88.

    B) Incorreta. No quinto constitucional, o tempo de efetiva atividade profissional do Advogado e o de efetivo exercício do Membro do Ministério Público é de dez anos. Além disso, não há requisito temporal expresso em relação aos Juízes de carreira.


  • GABARITO D

    A) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.

    ART. 111-A - (...) nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    B) Urn quinto da composição dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho será formado por advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais, dentre juízes dos Tribunals Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    Ambos, advogados e membros do MPT, devem ter mais de 10 anos de efetiva atividade e efetivo exercício

    C) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.

    São de competência da JT

    D) Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social - PIS. CORRETA

    E) Sendo o empregado viajante, é competente a Vara do Trabalho da localidade onde houve a contratação, salvo se ele estiver imediatamente subordinado a uma filial, caso em que será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a mesma filial ou o foro do domicílio do empregado.

    ART. 651, §1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima