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ID
1485772
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o rito sumaríssimo, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:    

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.



  • Súmula 442 do TST: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT."

  • a) não cabe citação por edital no rito sumaríssimo

    b) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução, AINDA que não requeridas previamente

    c) CORRETA.

    d) somente serão intimadas ou conduzidas coercitivamente as testemunhas comprovadamente convidadas e que se recusaram a comparecer.

    e) serão decididos de planos todos os incidentes que possam interferir no regular andamento do processo.

  • vi algum coleguinha do QC postando isso e resolvi anotar:;)

    MNEMÔNICO
    procedimento Sumaríssimo =pauta eSpecial = 1S dias (o "S" imita um "5")

    S de sumaríssimo = S de eSpecial = 15 dias

  • a) ERRADA - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo, determinado e líquido; a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho; a citação por edital deverá conter a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    b) ERRADA - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    c) CORRETA - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada a demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • Completando a questão

    e) ERRADA - Serão decididos na sentença os incidentes de intervenção de terceiros, exceções e outros que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo.

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

  • d) ERRADA - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que aquelas que não comparecerem serão intimadas, ainda que não tenham sido convidadasex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.