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ID
1485778
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Ministério Público do Trabalho, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - 0 Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
V - Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I, correta. CF art. 127, caput e §1º "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    Assertiva II, correta. LC 75/93. "Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:  I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;  II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção";

  • Assertiva III, incorreta. LC 75/93. Art. 83. (...)  VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; (...) XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Assertiva IV, incorreta. Salvo engano (corrijam-me, caso esteja falando besteira!!), quando não cumprido o TAC, o MP deverá promover Ação de Execução de Título Extrajudicial e não ACP ou Ação de Cumprimento.

    Assertiva V, incorreta. A intimação é pessoal.  LC 75/93, Art. 18. "São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...) h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar."

  • Como Weber disse, não há necessidade e nem viabilidade no ajuizamento pelo MP de ACP ou ação de cumprimento para forçar o adimplemento das obrigações firmadas em TAC. Primeiramente, não haveria, em tese, lesão a nenhum dos objetos da ACP. Segundo, assim como a ACP, a Ação de Cumprimento tem por natureza a cognição, típica tutela de conhecimento, desnecessário perante o TAC, que é um título executivo extrajudicial (ou seja, já estão presentes os requisitos de liquidez, certeza e, no caso, exigibilidade) passível de ser DIRETAMENTE executado.

  • Complementando os comentários dos colegas..

    Sobre a afirmativa IV:

    CLT

    CAPÍTULO V

    DA EXECUÇÃO

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.


    Sobre a afirmativa V:


    LC 75/1993: 

    Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

    IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito;


  • CORRETO. I - O Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (LC 75/93, Art. 1º e 4º)
    CORRETO. II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. (LC 75/93, Art. 83, I, II)                                                                                                                                                                                             ERRADO. III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus (segundo e terceiros graus!) de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública (não estão incluídas no rol), Estado estrangeiro ou organismo internacional. (LC 75/93, Art. 83, VIII, XIII)
    ERRADO. IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento (Ação de Execução de Título Extrajudicial!), a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho. (Art. 876 CLT)
    ERRADO. V - Ser cientificado, mediante notificação postal (pessoalmente!), das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar. (LC 75/93, Art. 84, IV e Art. 180 CPC/2015)

  • (LC 75/93, Art. 83,I,II)                                                                                                                                     

  • Só de fazer a I já sai o gabarito.. Questão assim dá até medo...

  • Alternativa “c” – Correta: Somente estão corretas as assertivas I e II.

    Assertiva I – Correta: A assertiva exige que o candidato conheça o artigo 127, caput e §1º, da CF/88, in verbis: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Assertiva II – Correta: De acordo com os incisos I e II do artigo 83 da LC nº 75/93, são atribuições do Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

    Assertiva III – Incorreta: De acordo com os incisos VIII e XII do artigo 83 da LC nº 75/93, são atribuições do MPT, instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir e intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Assertiva IV – Incorreta: O termo de ajustamento de conduta (TAC) constitui-se como um título executivo extrajudicial (art. 876 da CLT), de modo que seu descumprimento enseja o ajuizamento de ação de execução e não ação civil pública.

    Assertiva V – Incorreta: De acordo com o art. 84, IV, incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervindo ou emitido parecer escrito. Atualmente, nos termos do art. 180 do NCPC o MPT tem prazo em dobro para se manifestar.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o Ministério Público do Trabalho, especialmente o previsto na Constituição Federal, Lei Complementar 75/1993 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 127, caput e § 1º da Constituição Federal.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 83, incisos I e II da Lei Complementar 75/1993.


    III- Incorreta a assertiva quando menciona os termos da intervenção obrigatória, sendo correto, de acordo com inciso XIII do art. 83 da Lei Complementar 75/1993: intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.


    IV- O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, devendo ser executado diretamente na Justiça do Trabalho, nos termos do Capítulo V da CLT, que trata DA EXECUÇÃO, consoante o previsto no art. 876 c/c 877-A da mencionada Consolidação.


    V- Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito art. 84, inciso IV da Lei Complementar 75/1993, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar nos termos do art. 180 do CPC.


    Dito isso, somente as proposições I e II estão corretas.


    Gabarito do Professor: C