A questão trata das obrigações.
I - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida
não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou
relevada.
Código
Civil:
Art.
277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida
não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga
ou relevada.
Correta
proposição I.
II -
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um
dos codevedores atingirá aos demais, ainda que estabelecida à revelia destes,
em razão da solidariedade passiva.
Código
Civil:
Art.
278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um
dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros
sem consentimento destes.
Qualquer
cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos
codevedores, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento
destes.
Incorreta
proposição II.
III - O
crédito, uma vez penhorado, não poderá mais ser transferido pelo credor que
tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo sido dela
notificado, ficará exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos
de terceiro.
Código
Civil:
Art.
298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor
que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo
notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os
direitos de terceiro.
Correta
proposição III.
IV - O
terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, terá direito
a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Código
Civil:
Art.
305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem
direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Correta
proposição IV.
V - Se a
prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este somente poderá
exigir a satisfação das perdas e danos se aceitá-la com atraso.
Código
Civil:
Art.
395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se
tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das
perdas e danos.
Se
a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá
enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Incorreta
proposição V.
A) Somente as proposições I, III e IV estão corretas. Correta letra “A”.
Gabarito da questão.
B) Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “B”.
C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.
D) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “D”.
E) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.