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ID
1485871
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as normas quanto ao direito à profissionalização e à proteção ao trabalho da criança e do adolescente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.




  • Acerca da letra d) " a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado" é importante frisar que o ECA traz limitações.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • LETRA A - INCORRETA: Art. 428, parágrafo 1, CLT + Art. 65, ECA

     

    LETRA B - INCORRETA: Art. 405, I, CLT + Art. 67, II, ECA

     

    LETRA C - INCORRETA: Art. 68, parágrafo 2, ECA

     

    LETRA D - INCORRETA: Art. 425, CLT + Art. 69, ECA

     

    LETRA E - CORRETA: Art. 63, ECA

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    B : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.

    C : FALSO

    ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    D : FALSO

    ECA. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    CLT. Art. 425. Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

    E : VERDADEIRO

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

  • a)o adolescente aprendiz, maior de catorze anos, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, em função do trabalho ter natureza educativa.

    ERRADO, TERÁ SIM

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

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    b)o adolescente aprendiz poderá trabalhar em locais insalubres, perigosos e penosos, desde que a ele sejam fornecidos os equipamentos específicos de proteção individual.

    ERRADO, pois nesses locais é proibido.

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    d)a remuneração que o adolescente recebe pela participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.

    ERRADO, pois não desfigura

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    d)a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado.

    ERRADO, pois há alguns tópicos a serem respeitados, como

    I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

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    e)a formação técnico-profissional do adolescente deverá garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular. CORRETA