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Gabarito E -
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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Acerca da letra d) " a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado" é importante frisar que o ECA traz limitações.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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LETRA A - INCORRETA: Art. 428, parágrafo 1, CLT + Art. 65, ECA
LETRA B - INCORRETA: Art. 405, I, CLT + Art. 67, II, ECA
LETRA C - INCORRETA: Art. 68, parágrafo 2, ECA
LETRA D - INCORRETA: Art. 425, CLT + Art. 69, ECA
LETRA E - CORRETA: Art. 63, ECA
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GABARITO : E
A : FALSO
▷ ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
B : FALSO
▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso.
▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.
C : FALSO
▷ ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D : FALSO
▷ ECA. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
▷ CLT. Art. 425. Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.
E : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.
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a)o adolescente aprendiz, maior de catorze anos, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, em função do trabalho ter natureza educativa.
ERRADO, TERÁ SIM
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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b)o adolescente aprendiz poderá trabalhar em locais insalubres, perigosos e penosos, desde que a ele sejam fornecidos os equipamentos específicos de proteção individual.
ERRADO, pois nesses locais é proibido.
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d)a remuneração que o adolescente recebe pela participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.
ERRADO, pois não desfigura
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d)a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado.
ERRADO, pois há alguns tópicos a serem respeitados, como
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
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e)a formação técnico-profissional do adolescente deverá garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular. CORRETA