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ID
148594
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos Políticos previstos na Carta Magna:

I. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal possuir a idade mínima de trinta e cinco anos.
II. Para concorrerem a outros cargos os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República.
IV. É condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital possuir a idade mínima de vinte e um anos.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado.
    Art. 14., § 3º, VI - a idade mínima de: b) trinta anos (30) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    II. Certo.
    Art. 14., § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    III. Errado.
    Art 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
     
    IV. Certo.
    Art. 14., § 3º, VI - a idade mínima de: c) vinte e um (21) anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de: 
     
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
     
     
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
     
     
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
     
     
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Idades como condição de elegibilidade (bizu do Prof. Vítor Cruz):- 18 anos = só vereador;- 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores..- 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.- O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.Errado, portanto, o item I.Graus de parentesco: para inelegibilidade, segundo grau; para nepotismo (súmula vinculante nº 13), terceiro grau. Errado, portanto, o item III.
  • IDADES PARA ELEGIBILIDADE (data da posse)

    Basta decorar o telefone:  3530 2118

    35 - Presidente, Vice e Senador
    30 - Governador e Vice
    21 - Deputados, Prefeito, Vice e Juiz de Paz
    18 - Vereadores
  • Item III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da República.

    Errado.

    III. São inelegíveis, em qualquer hipótese, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º segundo grau, do Presidente da República.